TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação12 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (146) – 25
do Contrato. EXERCÍCIO: 2018. INSTRUÇÃO POR: UR-13. PRO-
CESSO PRINCIPAL: 24471.989.19-4.
PROCESSO: 00007806.989.20-8. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIA-
NO DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF
...318-15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/
SP 164.334) / (OAB/SP 272.264) / PEDRO HENRIQUE COSTA
SERRADELA (OAB/SP 358.658). ASSUNTO: 4° TERMO DE ADI-
TAMENTO de 27 de janeiro de 2020. FINALIDADE: Prorrogar o
prazo contratual. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-13.
PROCESSO PRINCIPAL: 24471.989.19-4.
Em exame, concorrência nº 3/2014, contrato nº 39/2015
de 11/5/2015, termos aditivos assinados em 12/5/2016 – pror-
rogou o prazo de execução por mais 12 (doze) meses -, em
14/12/2016 – promoveu acréscimo de R$ 340.147,06 e supres-
são de R$ 79.048,48 -, em 10/5/2017 – prorrogou o prazo de
execução por mais 12 (doze) meses -, em 9/5/2018 – pror-
rogou o prazo de execução por mais 12 (doze) meses – e
em 27/1/2020 – prorrogou o prazo de execução por mais 6
(seis) meses -, bem como a execução contratual e o termo de
recebimento definitivo de 30/11/2020, atos referentes a ajuste
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista
e Carmo Ferreira Construções, Engenharia e Comércio Ltda.
para a execução das obras de engenharia na construção de
uma unidade creche-escola padrão FDE - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, a ser edificada em terreno de
propriedade do Município, localizado à Rua Ângelo Sasso, s/
n°, Bairro Jd. São Sebastião, compreendendo o fornecimento
de material, equipamentos, mão de obra, canteiro de obras,
serviços complementares, transportes, e outros, pelo valor total
de R$ 1.324.710,99 e prazo original de execução de 12 (doze)
meses, posteriormente prorrogado pelos aditivos.
A contratação utilizou-se de recursos provenientes do Con-
vênio PAEM - Programa Ação Educacional Estado-Município/
Educação Infantil, Processo n° 4022/2013, celebrado com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação – FDE.
Destacou-se dos relatórios de fiscalização que trataram
da licitação, do contrato e dos termos aditivos – ev. 32.16 do
TC-24719.989.19-4; ev. 22.05 do TC-24521.989.19-4; ev. 22.03
do TC-24522.989.19-3; ev. 22.01 do TC-24525.989.19-0, ev.
22.01 do TC-24526.989.19-9 -: (a) descumprimento do art. 16, I
e II, da LRF; (b) insuficiente valor empenhado na assinatura do
contrato; (c) vigência da garantia contratual inferior à vigência
do contrato; (d) justificativas frágeis embasaram as signifi-
cativas prorrogações de prazo pelos aditivos de 12/5/2016,
10/5/2017, 9/5/2018 e de 27/1/2020 – art. 57, § 2º, da Lei
8.666/93 -; (e) o aditivo de 14/12/2016 acresceu retroativa-
mente serviços novos que já haviam sido executados, tendo
excedido o limite de 25%; (f) o valor da garantia contratual não
foi acrescido após o aditivo de 14/12/2016.
Destacou-se dos relatórios de fiscalização que trataram da
execução contratual – ev. 22.21 e 148.13 do TC-24502.989.19-7
-: (g) a execução contratual vinha sendo realizada em ritmo
crítico desde 2017 e foi paralisada injustificadamente em 2018
por perda da capacidade operacional da empresa contratada;
(h) embora a contratada tenha sido notificada extrajudicialmen-
te, a Administração não aplicou penalidade contratual; (i) as
partes retomaram a execução contratual a partir do termo aditi-
vo de 27/1/2020; (j) em visita “in loco” de 2/12/2019 havia sido
apurado que o período de paralisação da obra provocou danos
como trincas em paredes de alvenaria, sinais de umidade em
diversos pontos e deterioração nos serviço de pintura, porém,
no relatório de acompanhamento final de 6/4/2021 foi verifica-
do que a Administração apresentou documentos e fotos dando
conta de que haviam sido sanados todos aqueles problemas
construtivos então apurados.
As partes interessadas foram regularmente notificadas em
todas as oportunidades.
A Prefeitura Municipal de Monte Azul e Carmo Ferreira
Construções, Engenharia e Comércio Ltda. EPP apresenta-
ram peças de defesa junto a documentos correlatos, tendo
aduzido alegações e justificativas a respeito de cada um
dos apontamentos dos relatórios de fiscalização - ev. 114
e 142 do TC-24719.989.19-4; ev. 104 do TC-24521.989.19-
4, do TC-24522.989.19-3, do TC-24525.989.19-0 e do
TC-24526.989.19-9; ev. 104 e 131 do TC-24502.989.19-7 -.
O Ministério Público de Contas obteve a vista regi-
mental dos processos - ev. 163 do TC-24719.989.19-4; ev.
221 do TC-24502.989.19-7; ev. 149 do TC-24521.989.19-
4, do TC-24522.989.19-3, do TC-24525.989.19-0, do
TC-24526.989.19-9 -.
É o relatório.
DECIDO.
No que diz respeito ao procedimento licitatório, não houve
apontamento quanto ao seu nível de competitividade, cujos
registros dão conta de que foi ela satisfatória. Tampouco houve
apontamento ao orçamento da obra, cujo parâmetro foi a base
de preços da Fundação para o Desenvolvimento da Educação,
que é fonte de pesquisa acreditada.
O apontamento com maior relevância sobre a licitação
é aquele feito na apuração do termo aditivo de 12/5/2016,
cuja prorrogação de prazo pautou-se, primordialmente, pela
necessidade de alteração do método construtivo do projeto de
fundação, o que denotou um erro do projeto básico com reper-
cussões nos arts. 6º, IX, e , § 2º, I, da Lei 8.666/93, passível de
comprometer o juízo de mérito sobre a concorrência e a con-
tratação. Tendo em mente que erros dessa espécie, no método
construtivo da fundação, decorre, primordialmente, da falta de
uma sondagem do solo prévia e eficiente, vale trazer o decidido
pelo E. Plenário no processo TC-1209.989.15-1, no sentido de
que “o levantamento topográfico e a sondagem devem ser
atividades realizadas na elaboração do projeto básico, e não na
elaboração do projeto executivo”.
No entanto, especificamente no caso destes autos há duas
circunstâncias a serem consideradas nos termos do art. 21 da
LINDB. É que o convênio que aportou os recursos para a obra
impunha o uso do projeto padrão pré-concebido e de respon-
sabilidade da FDE, sem prévia sondagem; e, de outro lado, a
obra veio a ser efetivamente entregue nos termos do Termo
de Recebimento Definitivo juntado às fls. 10 do ev. 158.02 do
TC-24471.989.19-4.
Tão somente em virtude dessas duas circunstâncias espe-
cíficas deste caso, relevo excepcionalmente o apurado e trato
esse apontamento como severa recomendação.
Essas mesmas circunstâncias devem ser levadas em consi-
deração quanto ao expressivo atraso ocasionado pelos sucessi-
vos termos aditivos de prorrogação de prazo por conta de uma
paralisação da obra não justificada nos termos da Lei.
A peça de defesa da empresa contratada alegou, sem qual-
quer contestação da Prefeitura, que a Administração passou a
descumprir os prazos para os pagamentos e a atrasá-los a ponto
de inviabilizar o fluxo de caixa da contratação. E a peça de defe-
sa do Sr. Paulo Panhoza Neto, então Prefeito Municipal de Monte
Azul Paulista, demonstrou que ele assumiu gestão oriunda de
uma eleição municipal suplementar e afiançou ter envidado
esforços para dar continuidade à execução da obra então parali-
sada, tendo ao final entregue o equipamento público.
De fato, o próprio relatório de fiscalização anotou ser
plausível o conteúdo probatório exibido pela Administração
para afiançar que foram todos sanados os defeitos construti-
vos advindos do período de paralisação da obra, sem sinal de
algum eventual custo adicional.
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
SENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
PROCESSO:TC-012386/026/12
ORIGEM:Secretaria da Administração Penitenciária
EM EXAME:Ato de Admissão de Pessoal – Concurso nº 75/2010
EXERCÍCIO:2020
RESPONSÁVEL:José Benedito da Silva – Diretor Técnico III
INTERESSADA:Jacqueline Farias de Melo
EXTRATO DA SENTENÇA
Pelos fundamentos expostos na sentença, reconheceu-
-se, para fins de registro, a legalidade do ato de admissão em
exame.
Publique-se.
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ROBSON
MARINHO
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO ROBSON
MARINHO.
O processo referido ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópias, independentemente de requerimen-
to, no Cartório.
PROCESSO: 00024471.989.19-4. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIA-
NO DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF
...318-15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/
SP 164.334). ASSUNTO: CONTRATO 39/2015 - Concorrência
03/2014 OBJETO: Contratação de empresa para a execução
das obras de engenharia, na construção de uma unidade Cre-
che-Escola padrão FDE - Fundação para o Desenvolvimento
da Educação, a ser edificada em terreno de propriedade do
Município, localizado a Rua Ângelo Sasso, s/n° bairro Jd. São
Sebastião, compreendendo o fornecimento de todo o material
de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, can-
teiro de obras, serviços complementares, transportes, etc...,
definidos no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Projeto,
Orçamento e Cronograma, constituindo partes integrantes
desta Concorrência, objeto do convênio PAEM - Programa Ação
Educacional Estado/Município/Educação Infantil, Processo n°
4022/2013, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria da Educação, e a Fundação para
o Desenvolvimento da Educação-FDE, observadas as condições
estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. EXERCÍCIO:
2015. INSTRUÇÃO POR: UR-13. PROCESSO(S) DEPENDENTE(S):
00024502.989.19-7, 00024521.989.19-4, 00024522.989.19-3,
00024525.989.19-0, 00024526.989.19-9, 00007806.989.20-8.
PROCESSO: 00024502.989.19-7. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: LUCIANO ROBERTO
CABRELLI SILVA (OAB/SP 147.126) / PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIA-
NO DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF
...318-15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/
SP 164.334). ASSUNTO: CONTRATO 39/2015 - Concorrência
03/2014 OBJETO: Contratação de empresa para a execução das
obras de engenharia, na construção de uma unidade Creche-
-Escola padrão FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Edu-
cação, a ser edificada em terreno de propriedade do Município,
localizado a Rua Angelo Sasso, s/n° bairro Jd. São Sebastião,
compreendendo o fornecimento de todo o material de cons-
trução empregado, equipamentos, mão-de-obra, canteiro de
obras, serviços complementares, transportes, etc..., definidos
no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Projeto, Orçamento
e Cronograma, constituindo partes integrantes desta Concor-
rência, objeto do convênio PAEM - Programa Ação Educacional
Estado?Município/Educação Infantil, Processo n° 4022/2013,
celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação-FDE, observadas as condições estabelecidas
neste ato convocatório e seus anexos. EXERCÍCIO: 2015. INS-
TRUÇÃO POR: UR-13. PROCESSO PRINCIPAL: 24471.989.19-4.
PROCESSO: 00024521.989.19-4. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIANO
DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF ...318-
15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/SP
164.334). ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO - 12 de Maio
2016. FINALIDADE: Prorrogação da Vigência do Contrato. EXER-
CÍCIO: 2016. INSTRUÇÃO POR: UR-13. PROCESSO PRINCIPAL:
24471.989.19-4.
PROCESSO: 00024522.989.19-3. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIANO
DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF ...318-
15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/SP
164.334). ASSUNTO: 1° TERMO DE ADITAMENTO (VALOR)- 14
de Dezembro 2016. FINALIDADE: Aditamento Acréscimo de
19,45% sobre o valor inicial do contrato. EXERCÍCIO: 2016. INS-
TRUÇÃO POR: UR-13. PROCESSO PRINCIPAL: 24471.989.19-4.
PROCESSO: 00024525.989.19-0. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIANO
DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF ...318-
15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/SP
164.334). ASSUNTO: 2° TERMO DE ADITAMENTO (PRORROGA-
ÇÃO) - 10 de Maio 2017. FINALIDADE: Prorrogação da Vigência
do Contrato. EXERCÍCIO: 2017. INSTRUÇÃO POR: UR-13. PRO-
CESSO PRINCIPAL: 24471.989.19-4.
PROCESSO: 00024526.989.19-9. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA (CNPJ
52.942.380/0001-87) ADVOGADO: PAULO PANHOZA NETO
(OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): CARMO FERREI-
RA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ
02.152.241/0001-81) ADVOGADO: MARIANA JUNQUEI-
RA BEZERRA RESENDE (OAB/SP 181.361). INTERESSADO(A):
EMAEL PAIXAO FLAVIO (CPF ...208-58) MARCELO OTAVIANO
DOS SANTOS (CPF ...218-32) PAULO SERGIO DAVID (CPF ...318-
15) ADVOGADO: EDSON FLAUSINO SILVA JUNIOR (OAB/SP
164.334). ASSUNTO: 3° TERMO DE ADITAMENTO (PRORROGA-
ÇÃO) - 09 de Maio 2018. FINALIDADE: Prorrogação da Vigência
Imunizações relacionados às atividades de armazenamento e
transporte de imunobiológicos.
3.8.1.8. Certifique que todos os Grupos de Vigilância Epide-
miológica possuam quantidades suficientes dos equipamentos
de proteção individual (EPIs) obrigatórios de acordo com o
Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações,
considerando o quadro de funcionários e a rotina logística do
centro de distribuição.
3.8.1.9. Reforce aos Grupos de Vigilância Epidemiológica
aos procedimentos de rotina obrigatórios dispostos no Manual
de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.
3.8.1.10. Fiscalize, nos termos do Manual de Rede de Frio
do Programa Nacional de Imunizações, o manuseio e manuten-
ção dos equipamentos obrigatórios, o uso dos EPIs e o cumpri-
mento dos procedimentos de rotina obrigatórios no âmbito dos
Grupos de Vigilância Epidemiológica.
3.8.1.11. Verifique junto aos responsáveis técnicos a ade-
quação das estruturas das câmaras frias dos Grupos de Vigilân-
cia Epidemiológica e, caso se confirmem inconsistências, tomar
as providências para que sejam solucionadas prontamente.
3.8.1.12. Elabore plano de ação a fim de diminuir a fre-
quência de desabastecimentos de insumos e imunobiológicos
nas salas de vacinas municipais, definindo, minuciosamente,
suas estratégias, metas, papeis a serem desempenhados pela
Secretaria, pelos Grupos de Vigilância Epidemiológica e pelas
prefeituras, além dos prazos de implementação de cada etapa
do projeto.
3.8.1.13. Solucione tempestivamente os problemas de usa-
bilidade recorrentes apresentados pelo sistema Vacivida rela-
tados pelos municípios paulistas, bem como eventuais outros
recebidos através do sistema de chamados.
3.8.1.14. Registre, no âmbito do SIAFEM/SIGEO, todas as
novas compras de insumos destinados à consecução da ação
"4124 - Imunização da População Humana" nessa respectiva
ação, consoante Programa “0932 – Vigilância em Saúde”.
3.8.1.15. Revise as próximas metas do indicador de produ-
to da ação “4124 - Imunização da População Humana" da LOA
para refletir o cenário do coronavírus no contexto do número de
doses de vacinas aplicadas.
3.9. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL: EFICÁCIA
ESCOLAR E EQUIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
3.9.1. À Secretaria de Estado da Educação (SEDUC):
3.9.1.1. Conscientize as equipes gestoras das escolas
quanto à importância do Método de Melhoria de Resultados
enquanto planejamento pedagógico voltado a resultados,
garantindo sua motivação em participar das formações em
Trabalho Pedagógico Coletivo e na elaboração dos planos con-
forme os manuais.
3.9.1.2. Elabore e apresente um planejamento viável para a
universalização do PEI, com o detalhamento de prazos, recursos
necessários e etapas de implementação, incluindo projeções
regionalizadas de demanda e considerações sobre as inter-
-relações com as redes municipais de ensino.
3.9.1.3. Estruture acompanhamento periódico dos impactos
da extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral e sua
substituição pela Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre a
rotatividade do corpo docente no Programa de Ensino Integral.
3.9.1.4. Aprimore os sistemas de dados sobre a disponibi-
lidade de docentes, de forma a produzir informações gerenciais
centralizadas sobre contratações efetuadas pelas unidades
escolares e Diretorias de Ensino, permitindo a apuração precisa
das situações de não atendimento aos alunos da rede.
3.9.1.5. Estruture acompanhamento periódico sobre impac-
tos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022,
sobre a rotatividade e o absenteísmo de docentes na rede
estadual.
3.9.1.6. Inclua a dimensão da convivência explicitamente
no Guia de Elaboração do MMR/Gestão Integrada, garantindo
a elaboração dos planos de melhoria de convivência individuais
para cada escola.
3.9.1.7. Assegure um preenchimento homogêneo da Plata-
forma Conviva pela rede escolar estadual, garantindo a produ-
ção de indicadores de convivência para o suporte às políticas
de melhoria do clima escolar ao nível do órgão central, das
Diretorias de Ensino e das escolas.
3.9.1.8. Assegure o funcionamento adequado do Progra-
ma Conviva, em especial a alocação suficiente de Professores
Orientadores de Convivência.
3.9.1.9. Estude mecanismos contratuais para reduzir des-
continuidades na prestação dos serviços de psicologia escolar
no âmbito do programa Psicólogos da Educação.
3.9.1.10. Identifique patologias construtivas em prédios
escolares que estejam ocasionando despesas recorrentes com
manutenção, em especial com recursos do PDDE Paulista, e
elabore um plano para suas correções.
3.9.1.11. Identifique restrições de infraestrutura para o fun-
cionamento de espaços pedagógicos necessários, como salas
de aulas e laboratórios, e elabore um plano para sua correção.
3.9.1.12. Generalize, quando indisponível a universalização
imediata, o uso de indicadores de vulnerabilidade (socioeconô-
mica ou outras) para orientar a priorização da distribuição de
recursos na rede estadual de ensino, em especial na distribuição
de recursos para obras e reformas.
3.9.1.13. Assegure formação adequada e específica para
todos os profissionais que passem a desempenhar a função de
Diretor de Escola.
Adotados os procedimentos concernentes à matéria, na
forma disposta no artigo 191 do Regimento Interno, juntados
ao processo o Relatório, o Voto e as Notas Taquigráficas, publi-
que-se o Parecer Prévio e, após certificado o trânsito em julgado
da decisão, ao Gabinete da E. Presidência para encaminhamen-
to dos autos em mídia digital à A. Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, para o fim previsto no inciso VI do artigo
20 da Constituição do Estado, arquivando-se os processos e
expedientes referenciados na epígrafe, exceto aqueles cujos
temas demandem encaminhamento diferenciado nos termos do
voto proferido.
Presentes à Sessão o Procurador-Chefe da Procuradoria da
Fazenda do Estado, Doutor Luiz Menezes Neto, e o Procurador
Geral do Ministério Público de Contas, Doutor Thiago Pinheiro Lima.
São Paulo, 29 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
[1] MDF, 10ª. edição. 2019 (p. 394):
A partir de 2006, a contribuição patronal ao RPPS, passou
a ser feita na forma de receita orçamentária, e não mais como
repasse financeiro do ente à referida entidade. Os repasses
financeiros continuam ocorrendo para cobertura de insuficiên-
cias financeiras de responsabilidade do ente, bem como para
outros aportes espontâneos, incluindo repasses para amor-
tização do déficit atuarial. Quando se tratar de contribuição
suplementar, definida em lei, para cobertura do déficit atuarial,
não haverá repasses financeiros, mas sim receita e despesa de
natureza tributária.
A avaliação atuarial deverá ser realizada na constituição do
RPPS e a cada exercício financeiro.
Os entes federados que tiveram feito a opção pela segre-
gação da massa de segurados, elaborarão e publicarão duas
tabelas, uma para o Plano Previdenciário e outro para o Plano
Financeiro. Os entes da federação que não promoveram a
segregação da massa deverão utilizar a tabela referente ao
Plano Previdenciário.
3.6.1.34. Aprimore o funcionamento do Portal Bolsa do
Povo, corrigindo suas inconsistências, instabilidades e lentidão,
de modo a viabilizar sua plena utilização pelos cidadãos inte-
ressados.
3.6.1.35. Avalie a possibilidade de estender o prazo de con-
cessão do benefício do Bolsa-Trabalho para 6 (seis) a 9 (nove)
meses, como acontecia até 2020, em contraste com os 5 (cinco)
meses atuais.
3.6.1.36. Avalie a possibilidade de oferecer uma gama mais
extensa de cursos de qualificação profissional aos beneficiários
do Programa Bolsa-Trabalho, objetivando também proporcionar
maior correlação entre o conteúdo dos cursos oferecidos e os
serviços de interesse local prestados pelos participantes do
programa.
3.6.1.37. Avalie a possibilidade de utilização de parte do
saldo do orçamento planejado, porém não empenhado, para
providenciar o incremento no valor da bolsa-auxílio do Progra-
ma Bolsa-Trabalho, chegando mais próximo do valor permitido
pela Lei Estadual 17.372/2021.
3.6.1.38. Revise as estratégicas de alocação de recursos
e de execução orçamentários vinculados à Ação 6126 – Via
Rápida, do Programa 1046, para que seu financiamento cor-
responda aos objetivos da política de qualificação, trabalho,
emprego e renda.
3.6.1.39. Elabore e implemente métodos de controle con-
tínuos e sistemáticos sobre o Programa Via Rápida, para via-
bilizar o acompanhamento da situação de empregabilidade
(recolocação) de seus beneficiários, de modo a poder aferir com
maior grau de acurácia a eficácia e a efetividade do Programa.
3.6.1.40. Adeque a estruturação orçamentária do Programa
Via Rápida com a segregação entre suas modalidades, de modo
a viabilizar análises sobre a eficácia e a efetividade, custos e
benefícios específicos de cada uma.
3.6.1.41. Revise a estruturação do Programa Via Rápida e
envide esforços para comunicar com clareza e concisão sobre as
modalidades existentes e suas características, de modo facilitar
a compreensão por parte da população alvo do programa.
3.6.1.42. Envide esforços para aprimorar o apoio oferecido
aos Municípios paulistas na realização dos cursos do Via Rápida
durante períodos excepcionais (pandemia de Covid-19 e outros)
de modo a viabilizar a participação da população socialmente
vulnerável.
3.6.1.43. Envide esforços para reter os participantes do Via
Rápida no programa, de maneira a ampliar significativamente a
taxa de conclusão dos cursos oferecidos.
3.6.1.44. Avalie a possibilidade de utilização de parte do
saldo do orçamento planejado, porém não empenhado, para
providenciar o incremento no valor da bolsa-auxílio do Progra-
ma Via Rápida, chegando mais próximo do valor permitido pela
Lei Estadual 16.079/2015.
3.6.1.45. Revise as estratégicas de alocação de recursos e
de execução orçamentários vinculados à Ação 5044 – Interme-
diação de Mão de Obra (IMO), do Programa 1046, para que seu
financiamento corresponda aos objetivos da política de qualifi-
cação, trabalho, emprego e renda.
3.6.1.46. Envide esforços para alcance da meta de “tra-
balhadores realocados no mercado de trabalho após passarem
por IMO”.
3.6.1.47. Envide esforços para executar a parceria junto
à empresa privada Mercado Livre, viabilizando a capacitação
de 100 mil trabalhadores em “vendas online”, com posterior
encaminhamento de seus concluintes ao Programa Empreenda
Rápido, conforme planejado e divulgado pela Secretaria.
3.6.1.48. Viabilize maior utilização das Escolas Técnicas de
Economia Criativa – ETECRIS – com a execução de cursos nas
instalações desses aparelhos públicos de qualificação de mão
de obra.
3.6.1.49. Envide esforços para reter os participantes do São
Paulo Criativo no programa, de maneira a ampliar significativa-
mente a taxa de conclusão dos cursos oferecidos.
3.6.1.50. Elabore e introduza métodos de controle contínu-
os e sistemáticos sobre o SP Tech, para viabilizar o acompanha-
mento da situação de empregabilidade (recolocação) de seus
beneficiários, de modo a aferir com maior precisão a eficácia e
a efetividade da ação.
3.6.1.51. Envide esforços para reter os participantes do SP
Tech no programa, de maneira a ampliar significativamente a
taxa de conclusão dos cursos oferecidos.
3.6.1.52. Viabilize a integração entre os programas de
qualificação e emprego e os programas de fomento ao empre-
endedorismo, de modo a promover e impulsionar a cultura
do empreendedorismo nos trabalhadores que participam dos
programas da SDE.
3.7. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL: ACOM-
PANHAMENTO SOBRE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
3.7.1. À referida Pasta:
3.7.1.1. Articule-se com os demais órgãos e Poderes no
objetivo de reduzir a população carcerária e garantir o cumpri-
mento das penas dentro dos padrões de dignidade da pessoa
humana, incentivando, inclusive, o Programa de Penas e Medi-
das Alternativas e as técnicas de monitoramento eletrônico.
3.7.1.2. Elabore plano de ação para sanear a utilização de
celulares em presídios e mantenha a progressiva instalação e
regular manutenção dos demais equipamentos.
3.7.1.3. Dimensione adequadamente o quadro de pessoal,
garantindo a incolumidade tanto dos servidores públicos, quan-
to dos aprisionados.
3.7.1.4. Estude formas alternativas de estimular os deten-
tos a participarem das atividades de profissionalização e educa-
ção formal, além de identificar quais as contribuições que pode-
riam ser aportadas pelo sistema para a posterior recolocação
dos custodiados no mercado de trabalho.
3.7.1.5. Mantenha controle efetivo de presos testados,
confirmados, independentemente da sua exclusão do sistema
prisional, transferência e/ou futura reinserção, bem como do
quadro de pessoal de modo a manter mapeamento fidedigno
da incidência de Covid-19.
3.7.1.6. Intensifique os protocolos de prevenção nas Uni-
dades Prisionais alarmantes em números de casos confirmados
e óbitos.
3.8. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL: AÇÃO
4124 – IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO HUMANA, INSERIDA NO
PROGRAMA 0932 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.8.1. À Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP):
3.8.1.1. Elabore plano de ação visando o atingimento pelo
Estado de São Paulo das metas de cobertura vacinal constantes
do Programa Nacional de Imunizações, definindo, minuciosa-
mente, suas estratégias, metas, órgãos envolvidos e prazos para
cumprimento de cada etapa do projeto.
3.8.1.2. Publicize à população a importância da atualização
da carteira vacinal e desenvolva novas campanhas visando
atender, de forma retroativa, todas as crianças que não foram
tempestivamente imunizadas nos termos do calendário de
vacinação.
3.8.1.3. Desenvolva e aperfeiçoe, em conjunto com muni-
cípios paulistas, as políticas públicas regionais de imunização
que visem reduzir as diferenças de cobertura vacinal em âmbito
regional.
3.8.1.4. Instrua todos os processos de inutilização de
imunobiológicos em aberto com as respectivas autorizações do
CMEX e Atas de Inutilização.
3.8.1.5. Observe todas as determinações e prazos legais
na instrução dos próximos processos de inutilização de imuno-
biológicos.
3.8.1.6. Localize junto aos Grupos de Vigilância Epidemio-
lógica e apresente todos os documentos comprobatórios que
demonstrem as saídas dos imunobiológicos do sistema GSNET
de forma prévia a seu vencimento no âmbito do processo SES-
-PRC-2022/08748.
3.8.1.7. Garanta que todos os Grupos de Vigilância Epide-
miológica possuam todos os equipamentos obrigatórios nos
termos do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:19:37

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