TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação15 Setembro 2022
SectionCaderno Legislativo
18 – São Paulo, 132 (169) Diário Ofi cial Poder Legislativo quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
TC-023397.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Habitação.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade.
Responsáveis: Annamaria Martins Brandão Furlani Braia
(Chefe de Gabinete) e Marcello Marques Cera (Assessor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-12-20.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gusta-
vo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
TC-023400.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Habitação.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade.
Responsável: Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (Chefe de
Gabinete).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-12-19.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gusta-
vo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
TC-005906.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Habitação.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade.
Responsável: Fernando Fiori de Godoy (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-12-21.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gusta-
vo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
EMENTA: CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA. CONFIGURADA HIPÓTESE DE CONTRA-
TAÇÃO DIRETA. JUSTIFICADA ESCOLHA DE FORNECEDOR E
DE PREÇO. TERMOS ADITIVOS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
REGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 23 de agosto de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares a Dispensa de Licitação, o Contrato e os Termos
Aditivos em exame, bem como legais os atos ordenadores da
despesa decorrente.
Presente o Procurador da Fazenda do Estado, Dr. Denis Dela
Vedova Gomes.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Féres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 9 de setembro de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE E RELATOR
SENTENÇAS
SENTENÇA DO PRESIDENTE
Sentenças Proferidas pelo Presidente Dimas Ramalho
PROCESSO:TC-000884/019/14, TC-000885/019/14 e
TC-000886/019/14
EMBARGANTE: GUTEMBERG ADRIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS:ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB/SP
345.212) E LEONARDO BARBOSA ABIB NEPOMUCENO (OAB/
SP 306.631)
ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração opos-
tos contra Despacho da Presidência, publicado no D.O.E de
12/11/2021, que indeferiu liminarmente o processamento de
Recursos Ordinários interpostos pelo Embargante.
EXERCÍCIO: 2022
Vistos.
1.1.Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 214/216)
opostos pelo Sr. Gutemberg Adrian de Oliveira, ex-Prefeito
do Município de Aguaí, em face de Despacho desta Egrégia
Presidência (fls. 210), publicado no Diário Oficial do Esta-
do em 12/11/2021, que indeferiu liminarmente o processa-
mento dos Recursos Ordinários interpostos pelo Embargante
(TC-000814/026/21, TC-002023/026/21, TC-000815/026/21,
TC-002021/026/21, TC-000817/026/21 e TC-002022/026/21),
com base no art. 138, III, do Regimento Interno deste Tribunal.
1.2.O Embargante alega que o despacho possui obscurida-
de, pois não esclareceu se o indeferimento diz respeito às peti-
ções que reiteraram o Recurso Ordinário, ao Recurso Ordinário
em si ou a ambos.
1.3.O Gabinete Técnico da Presidência opinou pelo conhe-
cimento dos embargos de declaração e, no mérito, pela sua
rejeição (fls. 218/220).
É o relatório.
1.4.Embargos em termos, deles conheço. A publicação
do despacho contestado ocorreu em 12/11/2021 (sexta-feira),
iniciando-se a contagem do prazo em 16/11/2021 (terça-feira),
sendo que a protocolização do recurso se deu em 19/11/2021.
Portanto, opostos tempestivamente.
Também presente a legitimidade de parte, nos termos do
art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
1.5.Na origem, a matéria (licitação, contrato e acompanha-
mento da execução contratual) foi julgada irregular por senten-
ça do Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis (fls. 133/145).
Objetivando a reforma da decisão, o ora Embargante interpôs
Recursos Ordinários (fls. 152/162), aos quais foi negado provi-
mento pela Segunda Câmara deste Tribunal (fls. 169/179).
Contra a decisão da Segunda Câmara, o atual Embargante
interpôs novos Recursos Ordinários (fls. 181/206), a fim de que
a matéria fosse analisada pelo Tribunal Pleno, os quais foram
indeferidos liminarmente por despacho desta Presidência (fls.
210), por serem impertinentes, nos termos do art. 138, III, do
RITCESP.
1.6.Ao contrário do alegado pelo recorrente, o Despacho
Embargado é claro em indeferir tanto os Recursos Ordinários
quanto as petições que os reiteraram.
Essa conclusão pode ser extraída da própria fundamen-
tação para o indeferimento, que remete à manifestação do
Gabinete Técnico da Presidência de fls. 208/209, segundo a
qual é inviável a interposição de novo Recurso Ordinário, tendo
em vista que o art. 143 do Regimento Interno deste Tribunal é
supervisão da execução externa e distribuição de publicidade
aos veículos e demais meios de divulgação.
Responsáveis: Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-
-Presidente) e Fábio Toreta (Superintendente de Comunicação).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-9.
TC-025229.989.20-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Contratada: Lew'Lara/TBWA Publicidade Propaganda Ltda.,
McCann Erickson Publicidade Ltda. e Vivas Comunicação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, assim consi-
derados conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e distribuição de publicidade
aos veículos e demais meios de divulgação.
Responsáveis: Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-
-Presidente) e Fábio Toreta (Superintendente de Comunicação).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-11-20.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-9.
TC-013434.989.21-6
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Contratada: Lew'Lara/TBWA Publicidade Propaganda Ltda.,
McCann Erickson Publicidade Ltda. e Vivas Comunicação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, assim consi-
derados conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e distribuição de publicidade
aos veículos e demais meios de divulgação.
Responsáveis: Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-
-Presidente) e Fábio Toreta (Superintendente de Comunicação).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-06-21.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-9.
TC-010042.989.22-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Contratada: Lew'Lara/TBWA Publicidade Propaganda Ltda.,
McCann Erickson Publicidade Ltda. e Vivas Comunicação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, assim consi-
derados conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e distribuição de publicidade
aos veículos e demais meios de divulgação.
Responsáveis: Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-
-Presidente) e Fábio Toreta (Superintendente de Comunicação).
Em Julgamento: Termos de Recebimento Definitivo. Termo
de Rescisão Contratual de 17-11-21.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-9.
EMENTA: LICITAÇÃO. CONTRATO. SERVIÇOS DE PUBLICI-
DADE. LEI Nº 12.232/10. LEI Nº 13.303/16. NORMAS-PADRÃO
DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA. ORÇAMENTO ESTIMATIVO.
REPASSE À CONTRATANTE DE UM QUARTO DO VALOR DO
DESCONTO A QUE AS CONTRATADAS FAZEM JUS. TERMOS DE
ALTERAÇÃO. ACRÉSCIMO. PRORROGAÇÃO. REGULARIDADE.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONHE-
CIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 2 de agosto de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares a Licitação – Melhor Técnica; Modo de Disputa
Fechado, o Contrato e os Termos de Alteração, e, consequente-
mente, legais os atos determinativos das despesas decorrentes.
Decide, ainda, conhecer da Execução Contratual, dos Ter-
mos de Recebimento Definitivo e do Termo de Rescisão do
ajuste.
Presente o Procurador da Fazenda do Estado, Dr. João
Carlos Pietropaolo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Rafael Antonio Baldo.
Publique-se.
São Paulo, 9 de setembro de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE E RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-007926.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Habitação.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade.
Responsáveis pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Rodrigo Garcia (Secretário Estadual) e Nelson Baeta Neves Filho
(Secretário Estadual Adjunto).
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Roberto Lucca Molin
(Chefe).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
XVI, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 15-12-17. Valor –
R$4.990.600,19.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gusta-
vo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
TC-006782.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Habitação.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade.
Responsável: Paulo César Matheus da Silva (Secretário
Estadual).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-12-18.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gusta-
vo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753).
BORTOTTI - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA (RESPONSÁVEL
PELA HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO AJUSTE) LUCIANO
PERES – PREFEITO MUNICIPAL ATUAL CONTRATADA: LAJOART
ARTEFATOS DE CIMENTO E CONCRETO EIRELI RESPONSÁVEL:
ENRIQUE GIANNETTI - PROPRIETÁRIO EM EXAME Acompa-
nhamento da Execução Contratual. Contrato nº 124/2017,
de 01/08/2017 EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO POR: UNIDADE
REGIONAL DE ITAPEVA (UR-16) / DSF-II
Vistos. Os autos tratam do Pregão Presencial nº 35/2017
e decorrente Contrato nº 124/2017, de 01/08/2017, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Fartura e a Empresa Lajoart
Artefatos de Cimento e Concreto EIRELI. Também em análise
o Acompanhamento da Execução Contratual. Os Relatórios
da Fiscalização elaborados, acostado nos eventos 20.6 do
TC-017049.989.19-7 e 13.10 do TC-019567.989.19-9, apontam
várias impropriedades nos procedimentos. Também foram jun-
tados os pareceres dos órgãos técnicos da Casa. Verifico que a
contratada e o ex-Prefeito, Hamilton Cesar Bortotti, não vieram
aos autos. Isso posto, em resguardo ao princípio do contraditó-
rio e da ampla defesa, ASSINO, com fundamento no artigo 2º,
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, ao Ex-Prefeito
Municipal de Fartura, Sr. Hamilton Cesar Bortotti, a empresa
Lajoart Artefatos de Cimento e Concreto Eireli ME e seu sócio
Enrique Giannetti, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem
conhecimento de toda a matéria e apresentem as justificativas
que acharem convenientes. Ressalto que a ausência de justi-
ficativas ensejará o julgamento do feito no estado em que se
encontra. Nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletro-
nico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC–002684/989/21 ÓRGÃO: Departamento de
Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE MUNICÍPIO:
Santa Bárbara d’Oeste RESPONSÁVEL: Laerson Andia Junior,
Diretor Superintendente à época EM EXAME: Balanço Geral do
Exercício de 2021 INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos (evento nº 15.76), e tendo em
vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar nº 709/93,
NOTIFICO o Órgão e seu responsável, para que, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação, tomem conhecimento do
relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a respei-
to. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011,
a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002918/989/21 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência Social do Município de Floreal MUNICÍPIO: Floreal RES-
PONSÁVEL: Ivanger Barreto Camin, Superintendente à época
EM EXAME: Balanço Geral do Exercício de 2021 INSTRUÇÃO:
UR-1 Araçatuba / DSF-II
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos (evento nº 14.24), e tendo em
vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar nº 709/93,
NOTIFICO o Órgão e seu responsável, para que, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação, tomem conhecimento do
relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a respei-
to. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011,
a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016282/989/17 CONTRATANTE: Prefeitura
do Município de Botucatu Responsável: André Gasparini Spa-
daro, Secretário Municipal de Saúde CONTRATADA: SERVTEC
Serviços Empresariais Ltda. ME, alterada para SOBRENK Servi-
ços e Empreendimentos Técnicos Ltda. Responsáveis: Rodrigo
Bueno, Priscila Constantino e Luis Gustavo de Andrade, Gestão
Comercial OBJETO: Contratação de empresa para a presta-
ção de serviços especializados de manutenção nas unidades
de saúde e outras dependências da Secretaria Municipal de
Saúde EM EXAME: Acompanhamento da Execução Contratual
(Pregão Presencial nº 147/2017 – Contrato nº 233/2017, de
27/07/2017 – Vigência: de 27/07/2017 a 26/07/2022) EXER-
CÍCIO: 2017/2021 VALOR INICIAL: R$ 663.949,07 INSTRU-
ÇÃO: UR-2 Bauru ADVOGADOS: João Negrini Neto, OAB/SP
nº 234.092; Ana Cristina Fecuri, OAB/SP nº 125.181; Flavio
Magdesian, OAB/SP nº 317.840; Ivete Fernanda Tobias, OAB/SP
nº 341.281 e outros
À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização
(evento nº 209.20), NOTIFICO, com fundamento no artigo 29 da
Lei Complementar Estadual nº 709/93, a Origem, o atual Prefei-
to e os responsáveis pela contratação em apreço, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, apresentem
suas razões ou justificativas de interesse. Informe-se ainda que,
nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento que é obrigatório.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO
A C Ó R D Ã O
TC-000914.989.20-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Contratada: Lew'Lara/TBWA Publicidade Propaganda Ltda.,
McCann Erickson Publicidade Ltda. e Vivas Comunicação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, assim consi-
derados conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e distribuição de publicidade
aos veículos e demais meios de divulgação.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-Presidente).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Benedito Pinto Ferrei-
ra Braga Junior (Diretor-Presidente) e Fabio Toreta (Superinten-
dente de Comunicação).
Em Julgamento: Licitação – Melhor Técnica; Modo de Dis-
puta Fechado. Contrato de 04-12-19. Valor – R$43.500.000,00.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-9.
TC-001470.989.20-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Contratada: Lew'Lara/TBWA Publicidade Propaganda Ltda.,
McCann Erickson Publicidade Ltda. e Vivas Comunicação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, assim consi-
derados conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, execução interna, a intermediação e a
Silva Filho - Dirigente EXERCÍCIO: 2022 ASSUNTO: BALANÇO
GERAL DE CONTAS INSTRUÇÃO: UR-03 / UNIDADE REGIONAL
DE CAMPINAS
Considerando as ocorrências consignadas no relatório da
Fiscalização referente ao acompanhamento semestral – exercí-
cio de 2022 (evento 25.43), e tendo em vista o disposto no inci-
so XIII, do artigo 2º da Lei Complementar Paulista n.º 709/93,
NOTIFICO o Órgão e o responsável acima referidos para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório
de fiscalização, apresentem suas alegações a respeito e adotem
as medidas necessárias para sanar as falhas apontadas. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na con-
formidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e
da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.
sp.gov.br. Ressalto que se tratando de Ex-Dirigente e eventuais
terceiros interessados, tais agentes deverão requerer nos autos
autorização para o mencionado cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002929.989.21-8 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML ADVOGADO:
MARCELO CHELI DE LIMA (OAB/SP 391.675) RESPONSÁVEL:
EDILSON RINALDO MERLI – Superintendente EXERCÍCIO: 2021
ASSUNTO: BALANÇO GERAL DE CONTAS INSTRUÇÃO: UR-10 /
UNIDADE REGIONAL DE ARARAS
Considerando as ocorrências consignadas no relatório da
Fiscalização (Evento 14.89), NOTIFICO o Órgão e o responsável,
acima referidos, nos termos da Lei Complementar Paulista nº
709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conheci-
mento do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações
a respeito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP,
na página www.tce.sp.gov.br. Ressalto que se tratando de
Ex-Dirigente e eventuais terceiros interessados, tais agentes
deverão requerer nos autos autorização para o mencionado
cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00011204.989.20-6 CONTRATANTE:
SECRETARIA DE ESPORTES RESPONSÁVEIS: AILDO RODRI-
GUES FERREIRA - Secretário de Estado JEFFERSON NOGOSEKI
DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete CONTRATADO: E.SERVICE
COMERCIO E SERVICOS EIRELI RESPONSÁVEL: EDVALDO FER-
NANDES DE OLIVEIRA OBJETO: Contrato: n.º 021/2019. Edital
n.º 07/2019 - Licitação: Pregão Eletrônico n.º 07/2019. Objeto:
Prestação de serviços de limpeza, controle microbacteriológico,
controle químico de piscina, manutenção de bombas, filtros
e motores e monitoramento aquático, com fornecimento de
materiais e equipamentos necessários à perfeita execução
dos serviços no Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guima-
rães", Lote 2. VALOR INICIAL: R$ 1.559.767,50 EM EXAME:
Acompanhamento de Execução Contratual INSTRUÇÃO: 3ª
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF-3.3 PROCESSO PRINCIPAL:
00010547.989.20-2
Considerando as ocorrências consignadas no relatório
da Fiscalização (Evento 158.5) e tendo em vista o disposto
no inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar Paulista n.º
709/93, NOTIFICO o Órgão, a contratada e os responsáveis
acima referidos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem
conhecimento do relatório de fiscalização e apresentem suas
alegações a respeito. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Ressalto que se
tratando de Ex-Dirigente e eventuais terceiros interessados, tais
agentes deverão requerer nos autos autorização para o mencio-
nado cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00017696.989.17-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA ADVOGADO: SOFIA HATSU
STEFANI (OAB/SP 69.372) / EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/
SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP
312.756) RESPONSÁVEIS: JOSE DE FILIPPI JUNIOR - Prefeito
atual LAURO MICHELS SOBRINHO - Prefeito à época ADVOGA-
DO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) /
ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA
DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/
SP 138.981) / (OAB/SP 200.039) / FRANCISCO KAIO VICTOR
MAIA (OAB/SP 396.237) JORGE LUIZ DEMARCHI - Secretário
Municipal à época LUIS CLAUDIO SARTORI - Secretário de
Saúde à época ADVOGADO: ZENAIDE FRAGA BUENO (OAB/
SP 81.042) MARCEL LACERDA SOFFNER - Secretário de Defesa
Social à época SONIA TATIANE RAMOS - Secretária de Educa-
ção à época CONTRATADA: BIOVETOR SERVICOS LTDA ADVO-
GADO: ROBERTO LEITE DE PAULA E SILVA (OAB/SP 202.372)
/ (OAB/SP 227.639) RESPONSÁVEL: WAGNER DE SOUZA
RODRIGUES - Sócio Diretor OBJETO: PREGÃO (PRESENCIAL)
N.º 124/2016 CONTRATO nº 013/2017 assinado em 30/05/2017.
OBJETO: Prestação de serviço de desinsetização, desratização,
controle de pombos, descupinização e outras pragas urbanas.
VIGÊNCIA: 30/05/2017 a 29/05/2018. VALOR: R$ 153.363,52
EXERCÍCIO: 2017 EM EXAME: Acompanhamento de Execução
Contratual INSTRUÇÃO: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PRO-
CESSO PRINCIPAL: 00015528.989.17-1
Considerando que após as requisições da Fiscalização,
eventos: 192.22 e 243.4, não houve autuação no e-TCESP dos
4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 13/2017, NOTIFICO
a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e o atual prefeito, Sr.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
promova a autuação dos referidos Termos Aditivos, juntamente
com seus documentos correlatos, nos termos dos Artigos 99,
100 e 103 das Instruções nº 01/2020 do TCESP, bem como, caso
tenham sido assinados, de outros após o 6º Termo. Alerto, desde
já, que possível descumprimento poderá sujeitá-lo à multa
prevista pelo inc. III do art. 104 da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP,
na página www.tce.sp.gov.br. Ressalto que se tratando de
Ex-Dirigente e eventuais terceiros interessados, tais agentes
deverão requerer nos autos autorização para o mencionado
cadastramento.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-00019567.989.19-9 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FARTURA ADVOGADO: ANGELICA
CRISTIANE BERGAMO (OAB/SP 282.028) / JORDANA FERRA-
REZ ANDRADE (OAB/SP 394.383) RESPONSÁVEIS: HAMILTON
CÉSAR BORTOTTI - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA (RESPON-
SÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO AJUSTE)
LUCIANO PERES – PREFEITO MUNICIPAL ATUAL CONTRATADA:
LAJOART ARTEFATOS DE CIMENTO E CONCRETO EIRELI RES-
PONSÁVEL: ENRIQUE GIANNETTI - PROPRIETÁRIO EM EXAME:
Pregão Presencial nº 35/2017 - Contrato nº 124, de 01/08/2017
- Objeto: Aquisições futuras de materiais de construção em
geral, destinado ao atendimento de diversos setores da munici-
palidade. EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIO-
NAL DE ITAPEVA (UR-16) / DSF-II
PROCESSO: TC-00019800.989.19-6 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FARTURA ADVOGADO: ANGELICA
CRISTIANE BERGAMO (OAB/SP 282.028) / JORDANA FERRAREZ
ANDRADE (OAB/SP 394.383) RESPONSÁVEL: HAMILTON CÉSAR
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:08:20

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