Tribunal do Júri: Influência Midiática e a Colisão entre a Liberdade de Imprensa e o Princípio da Presunção de Inocência

AutorAdive Cardoso Ferreira Júnior, Jennifer Oliveira Souza
CargoUniversidade Estadual de Santa Cruz, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Regional e Políticas Públicas. BA, Brasil. Faculdade Anhanguera de Itabuna, Curso de Direito. BA, Brasil.
Páginas1-7
1
Ciências Jurídicas, v.23, n.2, 2022.
Adive Cardoso Ferreira Júniorab; Jennifer Oliveira Souzab
Resumo
A mídia é uma das maiores formadoras de opinião pública, consequentemente, a sua responsabilidade vem a crescer também. Assim, é necessário
analisar os limites da liberdade de propagação da mídia. Por conseguinte, levar em consideração o poder de inuência sobre o júri em decisões
permanentes, bem como os seus impactos. Considerando que todos os jurados são pessoas naturais, suscetíveis a sofrer inuências e que
grande parte deles, possivelmente, apesar de carem incomunicáveis durante o julgamento, podem acompanhar as divulgações midiáticas,
chegando ao dia do julgamento com uma ideia completamente formulada por meio da mídia. Contudo, sabe-se que tal ato fere o princípio da
presunção de inocência, apesar de existir a liberdade de impressa, como já foi dito, não há direito absoluto, tampouco, um deve sobrelevar
sobre outro. Assim, o objetivo geral do artigo foi analisar a inuência da mídia no tribunal do júri em colisão com os direitos fundamentais.
Especicamente, objetivou relatar a história da liberdade de imprensa e do seu poder de inuência; apresentar a inuência da mídia no tribunal
do júri e explanar casos de grande repercussão em que houve colisão de tais direitos fundamentais. A metodologia utilizada foi de revisão de
literatura, por meio de pesquisa bibliográca e documental. Foi possível concluir que é essencial uma alteração legislativa quanto à forma de
conduzir o júri, a m de evitar conitos de tais direitos fundamentais.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Direito. Mídia. Inuência.
Abstract
Media is one of the biggest shapers of public opinion, consequently, its responsibility grows as well. Thus, it is necessary to analyze the limits
of the media propagation . Therefore, it takes into account the power of inuence over the jury in permanent decisions, as well as their impacts.
Considering that all jurors are natural people, susceptible to being inuenced and that most of them, possibly, despite being incommunicable
during the trial, it can follow the media disclosures, arriving at the day of the trial with an idea completely formulated through the media.
However, it is known that such an act violates the principle of the presumption of innocence, although there is freedom of press, as it has already
been said, there is no absolute right, nor, one must prevail over another. Thus, the general objective of the article was to analyze the media
inuence on the jury court in collision with fundamental rights. Specically, it aimed to report the history of press freedom and its power of
inuence; to present the inuence of the media in the jury trial and to explain cases of great repercussion in which there was a collision of
such fundamental rights. The methodology used was a literature review, through bibliographic and documentary research. It was possible to
conclude that a legislative change is essential regarding the way of conducting the jury, in order to avoid conicts of such fundamental rights.
Keywords: Jury Cort. Right. Midea. Inuence.
Tribunal do Júri: Inuência Midiática e a Colisão entre a Liberdade de Imprensa e o
Princípio da Presunção de Inocência
Jury Court: Media Inuence and the Collision between Freedom of the Press and the
Principle of Presumption of Innocence
aUniversidade Estadual de Santa Cruz, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Regional e Políticas Públicas. BA, Brasil
bFaculdade Anhanguera de Itabuna, Curso de Direito. BA, Brasil.
*E-mail:
1 Introdução
A mídia, ainda que de forma indireta, possui inuência nas
decisões dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri,
as quais decidem os crimes dolosos contra a vida, tais como
o aborto, homicídio doloso, infanticídio e a participação em
suicídio. Sabendo-se do grande potencial midiático perante
a sociedade, entende-se que o tema aqui discutido seja de
grande relevância e bastante atual, visto que a mídia nunca
teve tanta força como possui atualmente, sendo um meio
muito importante para a propagação de informações.
Ocorre que, por muitas vezes, a mídia ultrapassa os
limites da liberdade de imprensa, pois não transmite aos seus
telespectadores todas as partes dos processos, escondendo
muitas vezes fatos decisivos sobre o réu, os quais poderiam
inocentá-lo. Contudo, quando mostrados de maneira integral
se sabe que geram grande comoção e impacto, o público espera
ver nos meios de comunicação a superproteção à vítima, sem
sequer analisar o outro lado. Assim, a mídia por não ter, de
fato, um fator de relevância social, mas sim capitalista, opta
por aquilo que causa mais audiência, ferindo, assim, um dos
direitos dos cidadãos, o direito a presunção de inocência, o
qual garante que nenhum indivíduo será considerado culpado
até que se prove o contrário.
Essa parcialidade da mídia pode gerar também uma
parcialidade no meio jurídico, podendo levar ao convencimento
do tribunal do júri, sem ao menos buscar analisar o caso, já
que as decisões por esse proferidas não necessitam de uma
fundamentação. A questão impugnada na pesquisa é sobre

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