Tribunal pleno - Judicante

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição3406
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO

8002354-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Christiano Cassettari
Advogado: Fernanda Netto Estanislau (OAB:MG110599)
Impetrado: Desembargador Corregedor Geral De Justiça Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Compulsando-se os fólios, verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem e determinar que o Impetrante recolha as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 do CPC.

Após, retornem à conclusão.


Salvador/BA, 31 de agosto de 2023.

Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

Relator

II

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DECISÃO

0008238-13.2011.8.05.0000 Embargos À Execução
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Maria Da Gloria Nunes De Abreu
Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940-A)
Advogado: Karine Goncalves D Alencar Guimaraes (OAB:BA22418-A)

Decisão:

Cuidam os autos de Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face de MARIA DA GLORIA NUNES DE ABREU.


Apresentado laudo pericial (ID 41919185) pelo douto expert, foram as partes intimadas a dele se manifestar, quedando silente o Embargante (certidão do ID 46352742), bem como se manifestando a Embargada (ID 44542869).


É o relatório. Passo a decidir.


Conforme se depreende do ID 46352742, o Estado da Bahia não se manifestou sobre o laudo apresentado pelo douto expert (ID 41919185), enquanto que a Embargada concordou com os cálculos (ID 44542869).


Assim, HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados pelo douto perito (ID 41919185), determinando como devido o valor de a R$ 381.457,79 (TREZENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).


Condeno o Embargante, outrossim, no pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da Embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, com esteio na Súmula 345, do STJ, ratificada pela jurisprudência daquela Corte Superior, após a edição do Código de Processo Civil (REsp 1648498/RS).


Com relação aos honorários sucumbenciais ora arbitrados, aguarde-se o trânsito em julgado deste decisum, após o que deverá ser expedido o respectivo requisitório, em favor do patrono que titulariza o respectivo crédito (REsp 1347736/RS).


Publique-se. Cumpra-se.



Salvador/BA, 30 de agosto de 2023.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG11

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

8028064-39.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Aydil Soares Da Silva Santos Casal De Souza
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Fernando Araujo De Moura Santos
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Irlan Celestino Pereira
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Ione Maria Lopes Leal Monteiro De Almeida
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Ludmilla De Andrade Pereira
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Maria Luzinete Siqueira De Freitas Lima Caprini
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Nara Maria Da Silva
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Nezilia De Oliveira Coutinho
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Autora: Salomao Reseda
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Para fins de cumprimento do despacho do ID 44599157, determino à r. secretaria deste Tribunal Pleno a adoção das providências necessárias ao cumprimento do mandado do ID 4495226.


Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 30 de agosto de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG11

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Tribunal Pleno
DESPACHO

8033475-92.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Embargado: Presidente Da Comissão Do Concurso Da Magistratura Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Estado Da Bahia
Embargante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Embargado: Falkner De Araujo Botelho Junior
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735-A)

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos presentes Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.


Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 31 de agosto de 2023.


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Tribunal Pleno

Relatora

2/d

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DECISÃO

8019883-10.2022.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Advogado: Tiago Francisco Evangelista Da Paixao Santos (OAB:BA59855-A)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Tiago Leal Ayres (OAB:BA22219-A)
Advogado: Yuri Andrei Buri Santana Dos Santos (OAB:BA62326-A)
Reu: Camara Municipal De Ruy Barbosa
Advogado: Luana Simoes Lopes Pires (OAB:BA45247-A)
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Decisão:

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela APLB SINDICATO – DELEGACIA CONTORNO DE DIAMANTINA, em face da Lei n.º 006-007/2022 do Município de Ruy Barbosa, que altera dispositivos das Leis n.º 109/2004 e n.º 012/2012, que tratam do Plano de Carreira do Magistério Público municipal.


Na exordial, a Autora, em apertada síntese, narra que a normativa em questão teria incorrido em ofensas materiais e formais ao devido processo legislativo, às normas do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores da municipalidade, bem assim gerado redução de vencimentos das categorias representadas pelo APLB SINDICATO.


Regularmente instadas, as autoridades responsáveis pela edição das normativas impugnadas, inicialmente posicionou-se o Município de Ruy Barbosa, por meio de procuradores com poderes outorgados pelo Prefeito, pugnando, preliminarmente: 1) a...

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