Tribunal pleno - Judicante

Data de publicação27 Novembro 2023
Gazette Issue3460
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

0024096-11.2016.8.05.0000 Suspensão De Liminar Ou Antecipação De Tutela
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Reu: Agnaldo Lima De Souza
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Agnaldo Nascimento Dos Santos
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Anezio Martins De Souza Junior
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Ana Paula Da Paixao Silva
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Charles Rodrigues Oliveira
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Daniela Lima De Souza
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Genivaldo Rezende Da Silva
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Heloiza Simplicio Franco Da Silva
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Jose Carlos Cardoso Dos Santos
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Lucelia Petersen Delgado
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Neildes Silva Oliveira
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Adson Paulino Dos Santos
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Andrea Celestino De Freitas
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Paulo Martins Ribeiro
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Romenny Larissy Silva De Souza De Almeida
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Cidmilton Da Paixao Simplicio
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952-A)
Reu: Osmar Barbosa Pereira E Outros
Advogado: Nathalia Simoes Dos Santos (OAB:BA33680-A)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Autor: Estado Da Bahia
Reu: Carlos Alberto Miranda Gomes
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952-A)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217-A)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312-A)
Reu: Agnaldo Teixeira De Santana Junior
Advogado: Juliana Pimentel Holtz (OAB:BA38694-A)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Reu: Luciana Maria Gomes Da Silva
Advogado: Vinicius Meira Dantas (OAB:BA29132-A)
Reu: Agamenon Jose Alves
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952-A)
Reu: Antonio Jorge Pereira Da Conceicao
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952-A)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312-A)
Reu: Anderson Luis Biset Marques
Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193-A)
Reu: Welington Cruz Silva
Advogado: Rafael Ferreira Costa (OAB:BA45891-A)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823-A)
Reu: Gleidson Maia De Sousa
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A)
Reu: Paulo Luiz Da Silva Santos
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A)
Reu: Givaldo Souza Pereira
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A)
Reu: Marcos Roberto Jesus De Oliveira
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A)
Reu: Divanilson Da Silva Guedes
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos.

Nesta oportunidade, em consulta ao Sistema PJE 2º Grau, verifica-se que os embargos de declaração n. 0024096-11.2016.8.05.0000.1.EDCiv se encontram pendentes de julgamento.

Deste modo, retornem os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de aguardarem o processamento do referido recurso.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 23 de novembro de 2023.

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8018102-84.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Sonia Nunes Felix De Menezes
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Espólio De Valdemar Malaquias De Menezes
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)

Intimação:

Em atenção ao petitório da autora, ID 43683221, onde requereu a expedição de ofício de requisição de pequeno valor, determinei a expedição de RPV para pagamento do principal, mais honorários de sucumbência, mormente em razão da emissão dos ofícios requisitórios de ID’s 43683219 e 43683220, conforme ID 43991827, vindo de promover o Estado da Bahia o seu recolhimento em favor da exequente Sonia Nunes Felix de Menezes, no valor de R$ 10.659,34 (dez mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) e do seu causídico o Bel. Danilo Souza Ribeiro, no valor de R$ 1.859,52 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme ID’s 50595370/5059371.

Assim sendo, expeça-se alvará para levantamento destes valores, na modalidade que for de corrente utilização pela serventia.

Desta decisão dê-se ciência pessoal à impetrante, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da inicial, conforme recomendado pelo STJ no REsp n. 1.885.209.

Realizado o levantamento, intimem-se a autora e o Estado da Bahia para requerimento do que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo-se o arquivamento do feito se inexistirem postulações ou retornando-me os autos para apreciar o quanto necessário.

Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário.

Publique-se.

Intimem-se.


Data registrada no sistema


Emílio Salomão Resedá

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8018102-84.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Sonia Nunes Felix De Menezes
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Espólio De Valdemar Malaquias De Menezes
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)

Intimação:

Em atenção ao petitório da autora, ID 43683221, onde requereu a expedição de ofício de requisição de pequeno valor, determinei a expedição de RPV para pagamento do principal, mais honorários de sucumbência, mormente em razão da emissão dos ofícios requisitórios de ID’s 43683219 e 43683220, conforme ID 43991827, vindo de promover o Estado da Bahia o seu recolhimento em favor da exequente Sonia Nunes Felix de Menezes, no valor de R$ 10.659,34 (dez mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) e do seu causídico o Bel. Danilo Souza Ribeiro, no valor de R$ 1.859,52 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme ID’s 50595370/5059371.

Assim sendo, expeça-se alvará para levantamento destes valores, na modalidade que for de corrente utilização pela serventia.

Desta decisão dê-se ciência pessoal à impetrante, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da inicial, conforme recomendado pelo STJ no REsp n. 1.885.209.

Realizado o levantamento, intimem-se a autora e o Estado da Bahia para requerimento do que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo-se o arquivamento do feito se inexistirem postulações ou retornando-me os autos para apreciar o quanto necessário.

Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário.

Publique-se.

Intimem-se.


Data registrada no sistema


Emílio Salomão Resedá

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

0001035-87.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: Girau Construtora Ltda - Me
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)
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