Tribunal pleno - Tribunal pleno
Data de publicação | 02 Fevereiro 2021 |
Gazette Issue | 2791 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Osvaldo de Almeida Bomfim Tribunal Pleno
DESPACHO
8022179-44.2018.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Edmundo Bulcao
Advogado: Maria Angelica Neves Ferreira (OAB:0023354/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8022179-44.2018.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: EDMUNDO BULCAO | ||
Advogado(s): MARIA ANGELICA NEVES FERREIRA (OAB:0023354/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
EDMUNDO BULCÃO, nestes autos de cumprimento de sentença ajuizada em face do Estado da Bahia, para a execução do valor de R$.125.201,78 (18%), peticionou no ID. 8949393, requerendo: “A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (CRÉDITO PRINCIPAL – AUTOR) E RPV (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADA)”.
Em despacho de id. nº 10312742, determinei que a Secretaria do Tribunal Pleno certificasse sobre eventual trânsito em julgado desta ação, ressalvando-se, malgrado existisse certificação de trânsito em julgado nos autos do processo acessório nº. 8022179-44.2018.8.05.0000.3.Ag, a certificação também deverá ser lançada nos autos deste processo principal nº 8022179-44.2018.8.05.0000.
Assim, os autos foram devolvidos a este Gabinete com a seguinte certidão: "CERTIFICO que, até a presente data, não houve interposição de recurso em face do DECISÃO de ID 3321819, publicada no DJE do dia 06/05/2019, levando-se em conta, também, a intimação feita para o ESTADO DA BAHIA, mediante expedição eletrônica em 09/05/2019, registrando ciência no dia 15/05/2019 (ver aba “Expedientes” do processo no Sistema Pje)".
Deste modo, à Secretaria do Tribunal Pleno para que expeça-se o precatório em favor da Exequente EDMUNDO BULCÃO e o RPV referente aos honorários advocatícios.
Isto tudo feito e não havendo mais diligências a serem adotadas, baixe-se e se arquive.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 28 de janeiro de 2021.
Osvaldo de Almeida Bomfim
Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO
8002924-32.2020.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Cinthia Malta Dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Darthagnan Francisco Pinheiro Junior
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Elenisio Pereira Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Hamilton Cesar Santanna
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Jorge Rocha De Cerqueira
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Jose De Jesus Caldas Filho
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Autora: Lucivaldo Amorim Pereira
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8002924-32.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: CINTHIA MALTA DOS SANTOS e outros (6) | ||
Advogado(s): MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:0028429/BA), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:0036615/BA), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:0053417/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Diante da falta de manifestação do(a) perito(a) então nomeado(a), conforme certidão (ID 11826967), nomeio em substituição, a Dra. ADELINA SILVA LIMA MARQUES Perita vinculada a este Tribunal de Justiça da Bahia, inscrita no CRC/Ba 16386/O-0, para realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos/atualização dos valores referentes a esta demanda, que após intimada deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e de logo, designar data e local onde terá início a produção da prova para ciência do juízo e das partes (art. 474 do CPC).
Ficam ratificados os termos do despacho, anteriormente proferido (ID 8024234).
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO
8001480-95.2019.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Maria Lucia Marques E Marques
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:5205600A/BA)
Advogado: Marcos Alan Da Hora Brito (OAB:5195000A/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:5180100A/BA)
Advogado: Rubens Mario De Macedo Neto (OAB:0057243/BA)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:5181600A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001480-95.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA MARQUES E MARQUES | ||
Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:5181600A/BA), RUBENS MARIO DE MACEDO NETO (OAB:0057243/BA), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:5180100A/BA), MARCOS ALAN DA HORA BRITO (OAB:5195000A/BA), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:5205600A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a Exequente para refazer os seus demonstrativos de cálculos, para adequá-los aos parâmetros definidos na decisão (ID 3597057), quais sejam: i) que o termo a quo das parcelas vencidas seja tomado como a data da impetração do MS n. 0010262-48.2010.804.0000 (16.08.2010); ii) que o 13º salário do ano de 2010 seja proporcional a 5/12; iii) que os juros de mora de 0,5% ao mês incidam a partir da citação, e, no tocante a incidência da correção monetária, que seja aplicado como índice o IPCA-E, conforme consignado no acórdão proferido no Agravo Interno (ID 7975563 – fls. 21/27).
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO
8002566-67.2020.8.05.0000 Agravo Regimental
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Yuri Matos De Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Agravante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: AGRAVO REGIMENTAL n. 8002566-67.2020.8.05.0000.1.AgR | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
AGRAVADO: YURI MATOS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:0036615/BA), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:0028429/BA), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:0053417/BA) |
DESPACHO |
Intime-se a parte agravada para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1.021, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO
8000120-28.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Carlos Salatiel Mascarenhas Ferreira
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Cristiano De Cerqueira Maciel
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Felipe Barros Castro
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Jose Julene Da Silva
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Paulo Roberto Da Silva Assis
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8000120-28.2019.8.05.0000.1.Ag | ||
Órgão Julgador: Tribunal |
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