Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação10 Setembro 2021
Número da edição2938
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8028847-26.2021.8.05.0000 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Deprecante: Magistrado Relator Do Agravo 0004481-04.2021.8.25.0000 Do Tribunal De Justiça Do Estado De Sergipe
Deprecado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, a certidão, de ID 18840412, solicita-se ao juízo deprecante que informe se a parte é beneficiária da justiça gratuita. Em caso negativo, requer seja abojado ao feito a comprovação do recolhimento das custas, em conformidade com o item VI, da Tabela de Custas deste Tribunal de Justiça.

Intime-se. Publique-se.


Salvador, 09 de setembro de 2021.



Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8028854-18.2021.8.05.0000 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Deprecante: Magistrado Relator Do Agravo 0004481-04.2021.8.25.0000 Do Tribunal De Justiça Do Estado De Sergipe
Deprecado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, a certidão, de ID 18841141, solicita-se ao juízo deprecante que informe se a parte é beneficiária da justiça gratuita. Em caso negativo, requer seja abojado ao feito a comprovação do recolhimento das custas, em conformidade com o item VI, da Tabela de Custas deste Tribunal de Justiça.

Intime-se. Publique-se.


Salvador, 09 de setembro de 2021.



Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud Tribunal Pleno
DECISÃO

8021355-80.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravante: Franciane Silva De Almeida
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravante: C. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravado: Juiz De Direito De Salvador, 12ª Vara De Relações De Consumo
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015494-16.2021.8.05.0000, 2ª Câmara Civel
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015942-86.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8018889-16.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas

Decisão:

Considerando que nos autos do mandado de segurança nº 8021355-80.2021.8.05.0000 me declarei suspeito por motivo de foro íntimo, em respeito à coerência das decisões, nos termos do § 1º do artigo 145, do CPC, também aqui declaro a minha suspeição.

Assim, determino a remessa do feito à Secretaria do Tribunal Pleno para providenciar a devida redistribuição do presente agravo interno, observando-se a necessária compensação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 08 de setembro de 2021.


PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DESEMBARGADOR RELATOR

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud Tribunal Pleno
DECISÃO

8021355-80.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Franciane Silva De Almeida
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: C. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Juiz De Direito De Salvador, 12ª Vara De Relações De Consumo
Espólio: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015494-16.2021.8.05.0000, 2ª Câmara Civel
Espólio: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015942-86.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas
Espólio: Desembargador Relator Do Processo Nº 8018889-16.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas

Decisão:


Considerando que nos autos do mandado de segurança nº 8021355-80.2021.8.05.0000 me declarei suspeito por motivo de foro íntimo, em respeito à coerência das decisões, nos termos do § 1º do artigo 145, do CPC, também aqui declaro a minha suspeição.

Assim, determino a remessa do feito à Secretaria do Tribunal Pleno para providenciar a devida redistribuição do presente agravo interno, observando-se a necessária compensação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 08 de setembro de 2021.


PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DESEMBARGADOR RELATOR

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud Tribunal Pleno
DECISÃO

8021355-80.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravante: Franciane Silva De Almeida
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravante: C. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravado: Juiz De Direito De Salvador, 12ª Vara De Relações De Consumo
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015494-16.2021.8.05.0000, 2ª Câmara Civel
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8015942-86.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas
Agravado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8018889-16.2021.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:


Considerando que nos autos do mandado de segurança nº 8021355-80.2021.8.05.0000 me declarei suspeito por motivo de foro íntimo, em respeito à coerência das decisões, nos termos do § 1º do artigo 145, do CPC, também aqui declaro a minha suspeição.

Assim, determino a remessa do feito à Secretaria do Tribunal Pleno para providenciar a devida redistribuição do presente agravo interno, observando-se a necessária compensação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 08 de setembro de 2021.


PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DESEMBARGADOR RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

0027241-12.2015.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Rosália Anjos Santos Pedral Sucessora Do Falecido Adilson Simões Pedral
Advogado: Miguel Angelo Alves Cerqueira (OAB:0018593/BA)
Advogado: Cleiseane Brito Daniel (OAB:0049569/BA)
Advogado: Ana Angelica Navarro Nascimento (OAB:0008529/BA)
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