Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação15 Setembro 2022
Número da edição3178
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8014930-63.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Simoes Filho
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Intimem-se as partes para manifestarem interesse na eventual produção de outras provas, no prazo de 05 dias, sendo o eventual transcurso do prazo in albis indicativo do desinteresse.

No mesmo prazo, resta oportunizado ao Autor a manifestação sobre a preliminar ventilada pelo parquet em seu opinativo.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 13 de setembro de 2022.


Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno

Relator


SC07

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Tribunal Pleno
DESPACHO

8019312-39.2022.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Município De Feira De Santana
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829-A)
Reu: Camara Municipal De Feira De Santana
Autor: Prefeito Do Município De Feira De Santana
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829-A)
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Requisite-se a imediata devolução da carta de ordem de ID 29008175.

Após, à conclusão.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 13 de setembro de 2022.


Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Relator

8

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO

8009055-57.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Camila Magnavita Berbert
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Defiro ao Estado da Bahia mais 30 (trinta) dias de prazo para cumprimento definitivo da ordem mandamental.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, ____ de ___________________ de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO

8001980-30.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Geraldo Kalil Filho
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Cientifiquem-se os credores sobre a expedição dos alvarás e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, ____ de ______________ de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO

8018948-04.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Maisa Josiney Cavalcante Silva
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Estado da Bahia para apresentar contrarrazões ao agravo interno, sob pena de preclusão.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, ____ de _______________ de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO

0003395-41.2006.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Reu: Municipio De Cairu
Terceiro Interessado: Posto Médico Da Gamboa Estado Da Bahia Vinculado A Sesab
Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674-A)
Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935-A)
Advogado: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade (OAB:BA25318-A)
Autor: Estado Da Bahia

Despacho:

O Ministro Humberto Martins, à época Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, determinando o retorno da tramitação de agravo interno e embargos de declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2” etc).

O manual de rotina para orientação do advogado encontra-se disponível no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Peticionamento-de-recurso-interno.pdf.

Desse modo, defiro, excepcionalmente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os embargos juntados no id. 34086306 seja cadastrado de forma autônoma, sob pena de não conhecimento da insurgência.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, ____ de _________________ de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4 Tribunal Pleno
DECISÃO

8008807-57.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Municipio De Teolandia
Advogado: Luiz Otavio Laranjeiras Lins (OAB:PE21439)
Parte Re: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência (ID 6743669 – fls. 23/44), ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA, em face do ESTADO DA BAHIA, com o escopo de receber o repasse imediato do crédito referente à compensação financeira dos royalties da exploração de óleo bruto, xisto betuminoso e gás natural recebidos pelo ente estatal, conforme previsão dos artigos , e da Lei nº 7.990/89 c/c os artigos 17, 18 e 23 do Decreto nº 01/91 e artigos 45 a 48 da Lei nº 9.478/97, distribuído de acordo com a previsão do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, tendo a demanda sido julgada procedente pelo então Relator, membro...

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