Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação15 Fevereiro 2021
Número da edição2800
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis Tribunal Pleno
DESPACHO

8017554-64.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jonas Do Nascimento Sobral
Advogado: Sanny Silva Araujo (OAB:0056914/BA)
Advogado: Ana Angelica Navarro Nascimento (OAB:0008529/BA)
Advogado: Cleiseane Brito Daniel (OAB:0049569/BA)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Remetam-se os autos ao Secomge para redistribuição, como preceitua o artigo 41-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, in verbis:

"Art. 41-A - Nas hipóteses de licenças médicas e afastamentos, não voluntários, de Desembargador, por prazo superior a 90 (noventa) dias, haverá a redistribuição da relatoria dos processos de competência do Tribunal Pleno, à exceção dos elencados no inciso XXIII, do art. 83, do Regimento Interno, dentre todos membros efetivos do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único — Quando do retorno do Desembargador afastado, haverá a devida compensação dos processos da relatoria deste, que hajam sido redistribuídos.” (INCLUÍDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 2/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020)."

Publique-se.

Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2021.

JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO

Juiz Substituto de Desembargador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8021188-34.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Pedro Braga E Rios
Advogado: Vivianne Frank Pereira Gondim (OAB:4489000A/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a inexistência de pedido de execução provisória do Acórdão de ID 11922040, aguardem os autos em Secretaria até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face do mencionado Acórdão.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 12 de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8035959-80.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: T. S.
Advogado: Thatiane Soares (OAB:0315457/SP)
Impetrado: D. P. D. T. D. J. D. B.
Impetrado: D. P. D. C. E. D. C. P. P. D. C. D. J. S. D. T. D. J. D. E. D. B.
Interveniente: E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Verifica-se que o ESTADO DA BAHIA, em sua defesa de ID 12386673, suscitou a decadência do direito à impetração.

Por seu turno, o Exmo. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA informou nos autos que solicitou as informações necessárias à instrução do feito à Comissão Especial do Concurso de Juiz Substituto - CECJS, realçando que as aludidas informações serão prestadas assim que forem encaminhadas pelo setor responsável, solicitando, assim, a ampliação do prazo concedido.

Ante o exposto, defiro o pleito do Impetrado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que preste as suas informações.

No mais, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da prejudicial suscitada pelo Estado da Bahia.

Cumpridas as diligências supra, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para pertinente opinativo.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8019812-13.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ane Alves Nunes
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsados os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA, em petição de ID 12953825, informou o cumprimento do quanto determinado no despacho de ID 12291618, referente à revogação da nomeação provisória da Impetrante, carreando os documentos de ID 12953826.

Sendo assim, e diante do julgamento dos Embargos de Declaração nº 8019812-13.2019.8.05.0000.1.ED, retornem os autos à Secretaria, onde devem aguardar o transcurso do prazo recursal.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8020897-34.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrado: Corregedor Geral Da Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrante: Juliana Botelho Huff
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:4951500A/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsados os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA, em petição de ID 12930097, informou o cumprimento do quanto determinado no despacho de ID 12291553, referente à revogação da nomeação provisória da Impetrante, carreando o documento de ID 12930100.

Sendo assim, e diante da interposição de Recurso Extraordinário pelo Estado da Bahia (ID 12135381 dos Embargos de Declaração nº 8020897-34.2019.8.05.0000.1.ED), encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8021916-75.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Impetrante: Ricardo Machado Ramos
Advogado: Ricardo Machado Ramos (OAB:0047469/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

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