Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação27 Outubro 2021
Número da edição2969
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DECISÃO

0025410-26.2015.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Corregedor Das Comarcas Do Interior Do Egregio Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrante: Gilmar Luiz Dario
Advogado: Sacha Suarez Mutti De Macedo Maia (OAB:0047301/BA)
Advogado: Gustavo Costa Barauna (OAB:0036124/BA)
Advogado: Ricardo Augusto Tres (OAB:0042942/BA)
Interessado: Jose Valter Dias
Advogado: Joao Carlos Santos Novais (OAB:0009188/BA)
Interessado: Ildeni Goncalves Dias
Advogado: Joao Carlos Santos Novais (OAB:0009188/BA)

Decisão:

Por motivo de foro íntimo, nos termos do §1º do art. 145 do NCPC, declaro minha suspeição para conhecer, processar e julgar o presente feito.

Encaminhe-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 26 de outubro de 2021.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Tribunal Pleno
DESPACHO

8029118-03.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Amurc Associacao Dos Municipios Do Sul, Extremo Sul E Sudoeste Da Bahia
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:0017719/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia
Representante: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

Considerando o quanto certificado nos IDs 20696340, fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 15 dias úteis, as custas remanescentes na forma indicada na referida certidão, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa, conforme dicção do art. 4º do Ato Conjunto nº 14, de 24/09/2019.


Salvador/BA, 26 de outubro de 2021.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 17

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO

0005111-72.2008.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Interessado: Estado Da Bahia
Espólio: Maria Anatalia De Brito Avila
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Espólio: Miralva De Souza Prado
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Espólio: Maria Arlete Borges Dos Santos
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Espólio: Josenita De Oliveira Soares
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Agravante: Estado Da Bahia
Advogado: Cibele Andrade Pessoa De Freitas (OAB:0058786/BA)

Despacho:

Em atendimento ao quanto disposto no art. 1.021, CPC/2015, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a agravada manifestar-se acerca do agravo interno interposto constante no ID 19923919.

Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos, para julgamento.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO

0005111-72.2008.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Secretario Da Educacao Do Estado Da Bahia
Embargante: Governador Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Estado Da Bahia
Embargado: Maria Anatalia De Brito Avila
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Embargado: Miralva De Souza Prado
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Embargado: Maria Arlete Borges Dos Santos
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Embargado: Josenita De Oliveira Soares
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)

Despacho:

Os autos vieram-me conclusos, no entanto, considerando a interposição de Agravo Interno, encaminho os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para aguardar o processamento do referido recurso e certificação do transcurso do prazo.

Em seguida, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO

0005111-72.2008.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Secretario Da Educacao Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Impetrante: Maria Anatalia De Brito Avila
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Impetrante: Miralva De Souza Prado
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Impetrante: Maria Arlete Borges Dos Santos
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)
Impetrante: Josenita De Oliveira Soares
Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:0013901/BA)

Despacho:

Os autos vieram-me conclusos, no entanto, considerando a interposição de Agravo Interno, encaminhem-se os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para aguardar o processamento do referido recurso e certificação do transcurso do prazo.

Em seguida, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos Tribunal Pleno
DECISÃO

8034035-97.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Agravado: G. D. E.
Agravado: D. G. D. P. C. D. E. D. B.
Agravado: S. D. A. D. E. D. B.
Agravado: D.
Interessado: M. P. F. D. E. D. B.
Interessado: M. P. F.
Interessado: M. P. D. S. T. D. J.
Interessado: M. R. D. S. T. D. J. R. W.
Interessado: M. C. D. C. N. D. J.
Interessado: M. R. D. C. N. D. J.
Amicus Curiae: O. D. A. D. B. S. D. B.
Amicus Curiae: O. D. A. D. B. C. F.

Decisão:

Trata-se de Agravo Interno interposto por ELIOMAR DAS NEVES SANTOS em face da decisão monocrática do ID. 19840574 - proferida nos autos do Agravo Interno n. 8034035-97.2021.8.05.0000, da relatoria do Excelentíssimo...

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