Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição3138
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8015928-10.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Luciana Cavalcante Paim Machado
Advogado: Joselena Candida De Souza Machado (OAB:BA6976-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista o quanto noticiado no ID. 31352959, dispensando a Exequente do recolhimento das custas remanescentes, por observar que esta não foi sucumbente na demanda, uma vez que o Estado da Bahia sequer apresentou impugnação (ID. 2286698).

Salvador/BA, 13 de julho de 2022.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO

8004007-83.2020.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Cicero Dantas - Bahia (poder Executivo)
Advogado: Joao Lopes De Oliveira (OAB:BA6793-A)
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Municipio De Cicero Dantas

Despacho:

Vistos, etc.

Não havendo pedido de tutela de urgência pendente de apreciação, remetam-se os autos à Secretaria para aguardar o julgamento do conflito negativo de competência instaurado.

Na hipótese de declaração da competência deste Relator ou de superveniência de requerimento de urgência, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador/BA, 14 de julho de 2022.


Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO

8022523-88.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Magali Dos Santos Gomes
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:BA19600)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Aguarde-se na Secretaria a comprovação do pagamento do precatório já expedido.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 14 de julho de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO

8010957-74.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Aida Pedreira Sampaio
Advogado: Tulio Fonseca Borges (OAB:BA19248-A)
Advogado: Manuela Goncalves Serejo (OAB:BA28648-A)
Impetrado: Seções Cíveis Reunidas
Interessado: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419-A)
Impetrado: Desembargador Relator Do Processo Nº 8000779-37.2019.8.05.0000.2.ag
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Permaneçam estes autos principais na Secretaria do Pleno aguardando o julgamento do recurso acessório que encontra-se em pauta.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 14 de julho de 2022.


Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda Tribunal Pleno
DESPACHO

8027749-69.2022.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Associacao Dos Defensores Publicos Da Bahia
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Reu: Bahia Assembleia Legislativa
Reu: Governador Do Estado Da Bahia

Despacho:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

TRIBUNAL PLENO

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 8027749-69.2022.8.05.0000

COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA BAHIA

ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR

REQUERIDOS: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA


DESPACHO


Vistos, etc.

Nos termos do art. 145, § 1°, do Código de Processo Civil, e art. 337, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, para funcionar no presente feito. Retornem-se os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para adoção das providências cabíveis.

Publique-se.

Salvador, data e assinatura registradas no sistema.

INEZ MARIA B. S. MIRANDA

RELATORA

08 (DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 8027749-69.2022.8.05.0000)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Tribunal Pleno
DESPACHO

8020487-68.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Municipio De Lamarao
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735-A)
Espólio: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car
Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Agravado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, ID 31346102, conforme determinado no art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 320, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Após, voltem-me conclusos.



Salvador/BA, 14 de julho de 2022.


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Relatora


3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO

8005346-14.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Asteria Silva Nunes Gomes
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

A exequente apresentou os cálculos (ID´s 25022939 e 25022940) de acordo com os parâmetros estabelecidos no acórdão de ID 19859868, formulando, portanto, a expedição do RPV para cumprimento da obrigação de pagar.

Consta no ID 26502337, certidão de trânsito em julgado do acórdão.

Determino, assim, que a Secretaria adote as providências pertinentes à expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor para pagamento dos valores acima identificados, com fulcro nos...

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