Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição3148
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Tribunal Pleno
DESPACHO

8010656-35.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Antonio Jeronimo Reis Coimbra
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Impugnação ao pedido de cumprimento de Acórdão formulado por ANTONIO JERONIMO REIS COIMBRA, contra o ESTADO DA BAHIA, pelo qual concedeu-se a segurança vindicada nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011782-43.2010.8.05.0000, no sentido de determinar a recomposição do percentual de 18% (dezoito por cento) concerne às diferenças remuneratórias resultantes da implementação do plano de Cargos e Salários (Lei Estadual 11.170/2008) a partir de julho de 2010 nas gratificações percebidas.



Por meio da decisão id 18062008, fora julgada procedente, em parte, a impugnação à execução aviada pelo Estado da Bahia e homologados os cálculos apresentados na impugnação, no montante de R$ 17.186,76 (dezessete reais, cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), valor este que deverá ser corrigido até a data do seu efetivo pagamento, sendo a correção monetária adotando como índice o IPCA-E e os juros da caderneta de poupança como juros moratórios, sendo que a atualização é devida desde o não pagamento e os juros de mora a partir da citação.



Certidão de trânsito em julgado no id 19722711.



Certidão de id 19761538 da Secretaria do Tribunal Pleno atestando que deixou de expedir o ofício requisitório de pequeno valor - RPV, uma vez que não se encontram disponibilizados nestes autos os documentos relacionados no art. 2º, da Instrução Normativa de nº 01/2019.



Por meio do despacho de id 23490695, fora intimado o Exequente para tomar ciência da certidão de id 19761538 e, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos a documentação faltante para o prosseguimento do feito, sob pena de seu arquivamento



Adveio, então, aos autos a petição de id 24082390 com documentos.



Retornaram os autos à Secretaria do Tribunal Pleno a fim de expedir o ofício requisitório de pequeno valor - RPV, vez que se encontram disponibilizados nestes autos os documentos relacionados no art. 2º, da Instrução Normativa de nº 01/2019 e caso entendesse haver algum documento faltante indispensável à expedição do referido oficio requisitório deveria a Secretaria do Tribunal Pleno, especificar exatamente qual o documento faltante.



Certidão de id 27573890 informando a impossibilidade de expedição dos RPV, com destaque da verba honorária, por faltar nos autos o contrato de honorários firmado pelo Exequente e seu Advogado.



Petição de id 28395527 do Exequente requerendo expedição do RPV sem destaque da verba honorária.



Defiro o pedido formulado no id 28395527. Retornem os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para expedição do RPV sem o destaque da verba honorária.




Salvador/BA, 29 de julho de 2022.


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Tribunal Pleno

Relatora


2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

8021889-87.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Municipio De Queimadas
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Victor Ferreira Paes Cardoso (OAB:BA40124)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367-A)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864-A)

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, considerando-se o privilégio processual do prazo em dobro.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 28 de julho de 2022.



Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

8021889-87.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Municipio De Queimadas
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Victor Ferreira Paes Cardoso (OAB:BA40124)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367-A)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864-A)

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, considerando-se o privilégio processual do prazo em dobro.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 28 de julho de 2022.



Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

8022662-40.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Danilo Amoedo Da Costa Pinto
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:BA57135-A)
Embargante: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 28 de julho de 2022.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

0023263-56.2017.8.05.0000 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Exequente: Antonio Carlos Barreto De Souza
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Caroline De Sousa Guerra Viana
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Cid Carlos Santos Souto
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Claudia Virginia Ferreira Bandeira
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Deusimari Alves Bessa Do Nascimento
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Edneia Franca Bahia
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Evilasio Almeida Santos
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Ghislaine Schindler Pflieger Albiani Alves
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Humberto Antonio Ribeiro Martino
Advogado: Sonia Abigail Viterbo Carmel (OAB:BA43845)
Exequente: Iramar Viana...

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