Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação30 Agosto 2021
Número da edição2931
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8006195-20.2018.8.05.0000 Incidente De Impedimento Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Excipiente: Almir Henrique Dos Santos
Advogado: Luis Americo Barreto Albiani Alves (OAB:0013718/BA)
Excepto: Desembargador(a) Relator(a) Da Reclamação Nº 0017939-85.2017.8.05.0000

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, a certidão, de ID 18458959, intime-se o excipiente para que informe e, em caso afirmativo, comprove, se houve a concessão do benefício da gratuidade, em seu favor, no âmago do processo principal.

Em caso negativo, determina-se a comprovação do recolhimento das custas processuais, em conformidade com o item VI, da Tabela de Custas deste Tribunal de Justiça.

Sequencialmente, arquivem-se os autos.

Intime-se. Publique-se.


Salvador, 27 de agosto de 2021.



Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8013019-58.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Epitacio Vieira Da Silva Neto
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:0017455/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Determino seja novamente intimada a autoridade coatora acerca do despacho de ID nº 17969840, posto que as informações prestadas ao ID nº 18135867 não veiculam a ANULAÇÃO MOMENTÂNEA DA NOMEAÇÃO PROVISÓRIA do impetrante.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 24 de agosto de 2021.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8015374-75.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Patricia Sampaio Alves
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Anna Fausta Cerqueira De Almeida
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Aldo De Oliveira Andrade Junior
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Fritza Tavares De Magalhaes
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Terezinha Maria Souza Da Silva
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Geliene Lemos Dos Santos
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Eduardo Jose Cardoso Sampaio
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Jose Pedro Da Silva
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Maria Angelica D Oliveira Cardoso
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Maria Do Carmo Silva
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Humberto Freitas Lima Santiago
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Evanira De Matos Brito
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Norma Rosa Da Rocha
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Yzil Silva Lisboa Costa
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Carlos Alberto Bispo Da Silva
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Gildelito Ferraz Junior
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Rita De Cassia Teixeira Valadares
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Sonira Angelica Silva Dos Santos
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Jose Raimundo Renaldy Cruz Machado
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Autora: Claudia Da Silva Arantes
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:0022198/BA)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:0018624/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Retornem-se os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos, após o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 24 de agosto de 2021.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8027312-62.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: R. D. S. A.
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:0004425/BA)
Espólio: C. G. D. J. D. T. D. J. D. E. D. B.
Interessado: M. P. D. E. D. B.
Agravado: D. P. D. T. D. J. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Cuidam os autos de agravo interno interpostos por ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, contra decisão do d. Des. José Alfredo Cerqueira da Silva.

Constatado o equívoco na distribuição, determino o retorno dos autos a Sua Excelência, com a urgência que o caso requer, devendo a Secretaria deste Tribunal Pleno atentar-se para a mudança de relatoria, evitando-se o apontamento equivocado de acervo a este julgador.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 24 de agosto de 2021.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8009963-51.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Osorio Brandao De Carvalho
Advogado: Antonio Americo Barbosa Dos Santos (OAB:0015388/BA)
Advogado: Camila Mota Barbosa Dos Santos (OAB:0027697/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

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