Tribunal pleno - Tribunal pleno
Data de publicação | 21 Maio 2021 |
Número da edição | 2866 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO
8025670-88.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Ministério Público Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8025670-88.2020.8.05.0000.2.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Levando-se, em linha de conta, a certidão, de ID 15560837, intime-se, novamente, o Estado da Bahia, ora embargado, para manifestar-se sobre estes, se lhe aprouver.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de maio de 2021.
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO
0013657-43.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Sindicato Dos Servidores Da Assembleia Legisl Da Bahia
Advogado: Jose Amando Sales Mascarenhas Junior (OAB:0016994/BA)
Advogado: Jarbas Santana Magalhaes (OAB:0028215/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia
Interessado: Bahia Assembleia Legislativa
Advogado: Graciliano Jose Mascarenhas Bomfim (OAB:4404000A/BA)
Advogado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho (OAB:8893000A/AC)
Impetrado: Presidente Da Assembleia Legislativa Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0013657-43.2013.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISL DA BAHIA | ||
Advogado(s): JARBAS SANTANA MAGALHAES (OAB:0028215/BA), JOSE AMANDO SALES MASCARENHAS JUNIOR (OAB:0016994/BA) | ||
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vieram os autos conclusos, após migração do sistema SAJ para o sistema PJE.
Em análise dos fólios, verifica-se que foi proferida decisão de arquivamento provisório em julho de 2018, (id. 12609123) até a comprovação de cumprimento do acordo firmado entre as partes.
Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da transação.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 19 de maio de 2021.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO
8018093-93.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti (OAB:0027463/DF)
Advogado: Wesley Ricardo Bento Da Silva (OAB:0018566/DF)
Espólio: Ivete Bezerra Monteiro
Advogado: Anithissa Lacerda Pereira (OAB:1058800A/SE)
Interessado: 1ª Vara Dos Feitos Rel Às Relações De Consumo, Cível, Comercial Registros Públicos E Fazenda Pública De Paulo Afonso
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8018093-93.2019.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO | ||
Advogado(s): RODRIGO NERY CARDOSO (OAB:0061834/BA), WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (OAB:0018566/DF), EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI (OAB:0027463/DF) | ||
ESPÓLIO: IVETE BEZERRA MONTEIRO | ||
Advogado(s): ANITHISSA LACERDA PEREIRA (OAB:1058800A/SE) |
DESPACHO |
Retornem os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para que certifique o trânsito, em julgado, do acórdão, de ID 12035946.
Sequencialmente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de maio de 2021.
Des. Lourival Almeida Trindade
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO
8007033-55.2021.8.05.0000 Tutela Provisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Municipio De Apora
Requerido: Isla Santos Oliveira
Advogado: Joao Vitor Araujo De Andrade (OAB:1139600A/SE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: TUTELA PROVISÓRIA n. 8007033-55.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
REQUERENTE: MUNICIPIO DE APORA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: ISLA SANTOS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE (OAB:1139600A/SE) |
DESPACHO |
Levando-se, em linha de conta, o exaurimento da prestação jurisdicional, neste feito, havendo sido adunada a certidão de trânsito, em julgado, no ID 15562087, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de maio de 2021.
Des. Lourival Almeida Trindade
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Tribunal Pleno
DESPACHO
8011094-90.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Celeste Oliveira Mascarenhas
Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:0060749/BA)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:0027815/BA)
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:0063816/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011094-90.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: CELESTE OLIVEIRA MASCARENHAS | ||
Advogado(s): GEOVANE DA SILVA FERREIRA (OAB:0063816/BA), RONALDO MENDES DIAS (OAB:0027815/BA), ALBINO BRANDAO DE SOUZA NETO (OAB:0060749/BA) | ||
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para que, no prazo de dez dias, (já computada a dobra legal), se manifeste sobre a petição e a planilha de cálculos juntadas pela requerente nos IDS 1382251 e 13822540.
Após, voltem os fólios conclusos.
Salvador/BA, 20 de maio de 2021.
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Tribunal Pleno
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO
0016374-28.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario Da Educacao Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Impetrante: Sergio Augusto Martins Mascarenhas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0016374-28.2013.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
||
IMPETRANTE: SERGIO AUGUSTO MARTINS MASCARENHAS | ||
Advogado(s): | ||
IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Compulsando os autos, verifico a determinação de intimação das partes, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, para manifestação acerca da migração do feito para o Sistema PJE.
Não tendo havido, entretanto, o cumprimento desse Ato Ordinatório (Certidão de ID 15233769), chamo o feito a ordem e determino o retorno do processo à Secretaria do Tribunal Pleno para que promova as comunicações devidas, onde deve permanecer até o escoamento do prazo processual.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 18 de maio de 2021.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
07
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO
8003045-60.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Rozilene Simoes Da Costa Vilar
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia
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