Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação21 Maio 2021
Número da edição2866
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8025670-88.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Ministério Público Da Bahia

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, a certidão, de ID 15560837, intime-se, novamente, o Estado da Bahia, ora embargado, para manifestar-se sobre estes, se lhe aprouver.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 19 de maio de 2021.

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO

0013657-43.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Sindicato Dos Servidores Da Assembleia Legisl Da Bahia
Advogado: Jose Amando Sales Mascarenhas Junior (OAB:0016994/BA)
Advogado: Jarbas Santana Magalhaes (OAB:0028215/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia
Interessado: Bahia Assembleia Legislativa
Advogado: Graciliano Jose Mascarenhas Bomfim (OAB:4404000A/BA)
Advogado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho (OAB:8893000A/AC)
Impetrado: Presidente Da Assembleia Legislativa Da Bahia

Despacho:

Vieram os autos conclusos, após migração do sistema SAJ para o sistema PJE.

Em análise dos fólios, verifica-se que foi proferida decisão de arquivamento provisório em julho de 2018, (id. 12609123) até a comprovação de cumprimento do acordo firmado entre as partes.

Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da transação.

Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 19 de maio de 2021.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8018093-93.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti (OAB:0027463/DF)
Advogado: Wesley Ricardo Bento Da Silva (OAB:0018566/DF)
Espólio: Ivete Bezerra Monteiro
Advogado: Anithissa Lacerda Pereira (OAB:1058800A/SE)
Interessado: 1ª Vara Dos Feitos Rel Às Relações De Consumo, Cível, Comercial Registros Públicos E Fazenda Pública De Paulo Afonso

Despacho:

Retornem os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para que certifique o trânsito, em julgado, do acórdão, de ID 12035946.

Sequencialmente, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 19 de maio de 2021.



Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8007033-55.2021.8.05.0000 Tutela Provisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Municipio De Apora
Requerido: Isla Santos Oliveira
Advogado: Joao Vitor Araujo De Andrade (OAB:1139600A/SE)

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, o exaurimento da prestação jurisdicional, neste feito, havendo sido adunada a certidão de trânsito, em julgado, no ID 15562087, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 19 de maio de 2021.



Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Tribunal Pleno
DESPACHO

8011094-90.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Celeste Oliveira Mascarenhas
Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:0060749/BA)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:0027815/BA)
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:0063816/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o Estado da Bahia para que, no prazo de dez dias, (já computada a dobra legal), se manifeste sobre a petição e a planilha de cálculos juntadas pela requerente nos IDS 1382251 e 13822540.

Após, voltem os fólios conclusos.


Salvador/BA, 20 de maio de 2021.


Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar

Tribunal Pleno

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO

0016374-28.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario Da Educacao Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Impetrante: Sergio Augusto Martins Mascarenhas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tribunal Pleno

Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel



Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0016374-28.2013.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
IMPETRANTE: SERGIO AUGUSTO MARTINS MASCARENHAS
Advogado(s):
IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros (2)
Advogado(s):


DESPACHO

Compulsando os autos, verifico a determinação de intimação das partes, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, para manifestação acerca da migração do feito para o Sistema PJE.

Não tendo havido, entretanto, o cumprimento desse Ato Ordinatório (Certidão de ID 15233769), chamo o feito a ordem e determino o retorno do processo à Secretaria do Tribunal Pleno para que promova as comunicações devidas, onde deve permanecer até o escoamento do prazo processual.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Tribunal de Justiça da Bahia,

em, 18 de maio de 2021.


DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora

07

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO

8003045-60.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Rozilene Simoes Da Costa Vilar
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho...

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