Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação19 Maio 2022
Número da edição3100
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno
DESPACHO

8035057-93.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Marisete Costa De Lima
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Defiro o pleito de gratuidade.

Intime-se o Estado da Bahia para, querendo, no prazo de lei, apresentar as razões de resistência que entender necessárias.

Publique-se.

Salvador,


Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO

8022668-47.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Rafael Aguiar Santos
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Certifique-se sobre o trânsito em julgado, e, na sequência, proceda-se à devida baixa dos fólios.

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

Salvador, 18 de maio de 2022





Des. LIDIVALDO REAICHE

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno
DESPACHO

8033673-32.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Alditec Comercio E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Rafle Pratts Sarmento Salume (OAB:BA43576-A)
Advogado: Ramon Caldas Barbosa (OAB:BA36203-A)
Impetrado: Presidente Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Diante da certidão de trânsito em julgado ID 28737421, proceda-se ao arquivamento do presente com baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de maio de 2022.

Desembargador Jatahy Júnior

Relator

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno
DESPACHO

8018296-89.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Marcos Nonato Dos Santos Costa
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Diante do trânsito em julgado do acórdão e do pagamento das custas respectivas, defiro o pedido de expedição de ofício ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TJBA para expedição de precatório, formulado no ID 28658295.

Publique-se.

Intimem-se.


Salvador/BA, 17 de maio de 2022.


Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0022524-57.1992.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Companhia Comercial Exportadora Bahiaexotica

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO

8022676-24.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Umberto Lucas De Oliveira Filho
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo havido a nomeação definitiva do Impetrante, arquivemse os autos do presente feito, conforme requerido pelo próprio Interessado (id: 28728162).

Cumpra-se.


Salvador/BA, 18 de maio de 2022.

Des. Lidivaldo Reaiche

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO

8015641-42.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Corregedoria Geral De Justiça Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Da Bahia
Agravante: Andreia Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Agravante: Aline Cristina Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)

Despacho:

Inicialmente, registre-se que a presente irresignação fora julgada monocraticamente, através da decisão de id. 27346557.

Contudo, o Agravante requereu a remessa dos fólios ao...

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