Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação17 Maio 2021
Número da edição2862
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8020918-44.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Marciel Alves Noia
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:0047496/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas Tribunal Pleno
DESPACHO

8010676-26.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Fabio Cabanelas Leiro Ribeiro
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:0047496/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Diante do quanto determina o Art. 41-A e Art. 83, §4º do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os autos à Secretaria para a providências de estilo.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 14 de maio de 2021.



Dra Cassinelza da Costa Santos Lopes

Juíza Substituta de 2º Grau.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
DESPACHO

8002767-59.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Israel Nascimento De Jesus
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:0053417/BA)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Embargante: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de atuação de Juiz Substituto de Segundo Grau no feito em epígrafe, conforme previsto no art. 83, § 4º, do RITJBA, aguardem os autos em Secretaria até o retorno da magistrada titular, Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, nos termos do art. 39, § 3º, do RITJBA.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 14 de maio de 2021.


Adriano Augusto Gomes Borges

Juiz Substituto de 2º Grau – Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
DESPACHO

8009366-48.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Lucas Dos Santos Souza Gomes
Advogado: Paula Paes Martins Souza (OAB:0056729/BA)
Embargante: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de atuação de Juiz Substituto de Segundo Grau no feito em epígrafe, conforme norma do art. 83, § 4º, do RITJBA, aguardem os autos em Secretaria até o retorno da magistrada titular, Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, nos termos do art. 39, § 3º, do RITJBA.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 12 de maio de 2021.

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
DESPACHO

8020440-36.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Joel Mendes Daltro
Advogado: Brenda Barreto Pedreira Lopes (OAB:0053141/BA)
Advogado: Alice Lira Daltro (OAB:0053140/BA)
Parte Autora: Patricia Pereira Caldas
Advogado: Brenda Barreto Pedreira Lopes (OAB:0053141/BA)
Advogado: Alice Lira Daltro (OAB:0053140/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de atuação de Juiz Substituto de Segundo Grau no feito em epígrafe, conforme norma do art. 83, § 4º, do RITJBA, aguardem os autos em Secretaria até o retorno da magistrada titular, Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, nos termos do art. 39, § 3º, do RITJBA.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 14 de maio de 2021.


Adriano Augusto Gomes Borges

Juiz Substituto de 2º Grau – Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
DESPACHO

8008378-90.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Teresa Emilia Cachoeira Nascimento
Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:0060749/BA)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:0027815/BA)
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:0063816/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de atuação de Juiz Substituto de Segundo Grau no feito em epígrafe, conforme norma do art. 83, § 4º, do RITJBA, aguardem os autos em Secretaria até o retorno da magistrada titular, Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, nos termos do art. 39, § 3º, do RITJBA.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 13 de maio de 2021.

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
DESPACHO

8024687-26.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Givanildo Nunes De Oliveira
Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:0006973/BA)
Parte Autora: Nilzo Nunes Oliveira
Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:0006973/BA)
Parte Autora: Maria De Fatima Camilo De Assis
Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:0006973/BA)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

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