Tribunal pleno - Tribunal pleno
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Número da edição | 2686 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DESPACHO
8015877-96.2018.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Procuradora Geral De Justiça - Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Camara Municipal De Salvador
Advogado: Mila Sampaio Dos Humildes Oliveira (OAB:2793600A/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Leal Goncalves (OAB:2627100A/BA)
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8015877-96.2018.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
AUTOR: PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR | ||
Advogado(s): MARCUS VINICIUS LEAL GONCALVES (OAB:2627100A/BA), MILA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:2793600A/BA) |
DESPACHO
Em Petição ID nº 9552330, o MUNICÍPIO DO SALVADOR, por seu procurador, manifesta concordância com o pedido de adiamento e de julgamento presencial após retorno das atividades regulares da Corte, conforme formulado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Salvador, conforme petição de ID nº 9537663.
Sustenta que “as razões apresentadas pela Câmara Municipal justifica maior reflexão sobre as questões processuais ali indicadas acerca da perda do objeto e, mais do que isso, a relevância do tema para o Poder Legislativo Municipal recomenda que o seu julgamento ocorra após o retorno das atividades regulares do Tribunal de Justiça, em sessão presencial, quando garantido o pleno exercício do devido processo legal”.
O presente feito está em pauta de julgamento há muitos meses, com vários pedidos de adiamentos. Cumpre salientar que a Procuradora Geral de Justiça, através da Petição ID nº 6124431, requereu a imperiosa inclusão do feito em pauta de julgamento.
Pelo exposto, mantenho o despacho de ID nº 9552272 e indefiro o presente pedido do Município de Salvador (ID nº 9552330), para manter o julgamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade na pauta da Sessão do Tribunal Pleno do dia 26.08.2020.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 25 de agosto de 2020.
Des. José Cícero Landin Neto
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
DESPACHO
8024563-77.2018.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Alessandra De Jesus Santos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8024563-77.2018.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:2219800A/BA), EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:1862400A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará, conforme requerido no evento de ID 9532733.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro à presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
DESPACHO
8026800-50.2019.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Cynthia Juliana Cardoso Moreira Pinto
Advogado: Fernando Macedo Sousa (OAB:2174400A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8026800-50.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: CYNTHIA JULIANA CARDOSO MOREIRA PINTO | ||
Advogado(s): FERNANDO MACEDO SOUSA (OAB:2174400A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SR 09
DESPACHO |
Cuidam-se os autos de Execução Individual proposta por CYNTHIA JULIANA CARDOSO MOREIRA PINTO em face do ESTADO DA BAHIA.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto Judiciário nº 47/2020 c/c art. 83, §4º, do Regimento Interno deste Tribunal, à Secretaria do Tribunal Pleno para que proceda à transferência temporária de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição, nos termos determinados.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 25 de agosto de 2020.
Adriano Augusto Gomes Borges
Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
DESPACHO
8021492-33.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joiciane De Souza Santos
Advogado: Joice De Souza Santos (OAB:0034366/BA)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8021492-33.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
IMPETRANTE: JOICIANE DE SOUZA SANTOS | ||
Advogado(s): JOICE DE SOUZA SANTOS (OAB:0034366/BA) | ||
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
R 05
DESPACHO |
Em cumprimento ao disposto no art. 1º do decreto judiciário nº 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 25 de agosto de 2020.
Adriano Augusto Gomes Borges
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
DESPACHO
8019456-52.2018.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Helber Rosa Novais
Advogado: Alessandro Brandao Dos Santos (OAB:0046742/BA)
Advogado: Delma Dos Santos Brandao (OAB:0043223/BA)
Espólio: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8019456-52.2018.8.05.0000.2.Ag | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
ESPÓLIO: HELBER ROSA NOVAIS | ||
Advogado(s): DELMA DOS SANTOS BRANDAO (OAB:0043223/BA), ALESSANDRO BRANDAO DOS SANTOS (OAB:0046742/BA), DELMA DOS SANTOS BRANDAO (OAB:0043223/BA) | ||
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SR 05
DESPACHO |
Em cumprimento ao disposto no art. 1º do decreto judiciário nº 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 25 de agosto de 2020.
Adriano Augusto Gomes Borges
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DESPACHO
8017910-88.2020.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Municipio De Antas
Advogado: Joao Lopes De Oliveira Junior (OAB:3623500A/BA)
Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes De Oliveira (OAB:3143000A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8017910-88.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE ANTAS | ||
Advogado(s): JULIO TACIO ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA (OAB:3143000A/BA), JOAO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:3623500A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo Estado da Bahia no id. 8580966, com arrimo no art. 350 do CPC.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 26 de agosto de 2020.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DECISÃO
8024274-76.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Fernanda Rocha David...
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