Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação20 Julho 2020
Número da edição2658
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha Tribunal Pleno
DESPACHO

8002823-92.2020.8.05.0000 Investigação Contra Magistrado
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: G. P. D. S.
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:3807000A/BA)
Investigado: A. R. R.

Despacho:

ATO ORDINATÓRIO

Cumpra-se o ato ordinatório do evento 8032204.

Salvador, 15 (quinze) de julho de 2020.

Desembargador Eserval Rocha

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi Tribunal Pleno
DECISÃO

8021612-76.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maria Do Rosario Sousa Flores
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:4951500A/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrado: Corregedor Geral Da Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Decisão:


Cumpra-se a determinação contida na decisão ID 7141068.



Aguarde-se em Secretaria.



Salvador, 17 de Julho de 2020



HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Nilson Soares Castelo Branco Tribunal Pleno
DESPACHO

8005818-78.2020.8.05.0000 Representação Criminal/notícia De Crime
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: A. D. P. P. R. D. A. P.
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:3807000A/BA)
Representado: A. G. F. B. J. D. D. D. V. C. D. S. C. D. C.
Representado: A. S. S. J.
Representado: A. R. R.
Representado: L. R. D.
Representado: V. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos.

Considerando a exceção de impedimento/suspeição oposta, a qual tramita em autos apartados, tombados sob o n° 8007197-54.2020.8.05.0000, aguarde-se, na Secretaria do Tribunal Pleno, o deslinde do aludido feito até a certificação do seu trânsito em julgado.

Após, em sendo o caso, retornem-me conclusos os autos da presente Notícia Crime, para apreciação dos pedidos formulados pelo Noticiante.

Publique-se.

Salvador/BA, 17 de julho de 2020.

Des. Nilson Soares Castelo Branco Tribunal Pleno

Relator

lom

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO

8016634-56.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Asclepiades Da Silva Almeida
Advogado: Carlos Augusto Pimentel Neto (OAB:3868800A/BA)
Advogado: Gilsimar De Souza Oliveira (OAB:4397200A/BA)
Impetrado: Desembargador Corregedor Das Comarcas Do Interior
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tribunal Pleno

Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel



Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8016634-56.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
IMPETRANTE: ASCLEPIADES DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s): GILSIMAR DE SOUZA OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO
IMPETRADO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Advogado(s):


DESPACHO

Em face da certidão constante no ID 8260816, FICA INTIMADO o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas pertinentes, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se.


Tribunal de Justiça da Bahia,

em, 14 de julho de 2020.


DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora

02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Tribunal Pleno
DESPACHO

8023491-55.2018.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Réu: Matina-camara Municipal
Autor: Prefeito Municipal De Matina
Advogado: Evanio Antunes Coelho Junior (OAB:0015196/BA)
Advogado: Rodrigo Barreto Santos Silva Freire (OAB:4461200A/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tribunal Pleno

Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel



Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8023491-55.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DE MATINA
Advogado(s): RODRIGO BARRETO SANTOS SILVA FREIRE, EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR
RÉU: MATINA-CAMARA MUNICIPAL
Advogado(s):


DESPACHO

Certificado o decurso de prazo para as partes, sem interposição de recurso (id 8077100), determino o arquivamento dos autos.

Publique-se. Cumpra-se.


Tribunal de Justiça da Bahia,

em, 13 de julho de 2020.


DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi Tribunal Pleno
DECISÃO

8020744-98.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrado: Corregedor Geral Da Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrante: Fernanda Andrade De Souza
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:4951500A/BA)
Interveniente: Estado Da Bahia

Decisão:


Cumpra-se a determinação contida na decisão ID 6854961.



Aguarde-se em Secretaria.



Salvador, 17 de Julho de 2020



HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8020082-37.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Dinikson Santos Mascarenhas
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrante: Getulio Olimpio Gomes Filho
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrante: Marcos Vinicius Vasconcelos Da Costa
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrante: Riane Nunes De Oliveira
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrante: Vanessa Cerqueira Rodrigues
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:1745500A/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Intimação:

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