Tribunal pleno - Tribunal pleno
Data de publicação | 31 Janeiro 2020 |
Número da edição | 2552 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DECISÃO
8014782-31.2018.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Claudia Maria Bomfim
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:4133600A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8014782-31.2018.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
PARTE AUTORA: CLAUDIA MARIA BOMFIM | ||
Advogado(s): MILA MESQUITA DE SOUZA (OAB:4133600A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
mk3
DECISÃO |
Tendo em vista o quanto informado pelo ESTADO DA BAHIA através da petição de ID 5871297, determino o arquivamento e a respectiva baixa dos presentes autos.
P.I.C.
Salvador/BA, 28 de janeiro de 2020.
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO
8018706-16.2019.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Municipio De Maracas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018706-16.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
AUTOR: MUNICIPIO DE MARACAS | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando que a presente ação ordinária fora ajuizada em julho/2009 perante o juízo da comarca de Salvador com o propósito de cancelar restrição constante do Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), mas somente em agosto/2019 fora declarada a incompetência do juízo e remetidos os autos ao Tribunal Pleno do TJ/BA, determino a intimação pessoal do Município de Maracás para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se nesta altura ainda persiste seu interesse processual.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, ____ de __________________ de 2019.
Desª. Pilar Célia Tobio de Claro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
EMENTA
8017002-02.2018.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Ana Lucia Freitas Bastos Miranda
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Ana Neves Guimaraes
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Darcy Machado Da Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Dina Alves Oliveira Conceicao
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Dolores Quintas De Souza
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Gilce Maria Duarte Presidio
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Idalina Queiroz Rocha
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Ines Denise Moura Freire
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Lourdes Dos Santos Oliveira
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Maria Aparecida Barbosa Nuno
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Maria Das Gracas Moreira Bomfim Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Maria Perpetua Machado Santos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Maria Zelia Ferreira Da Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Marina Pinheiro Rezende
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Myrthes Ferreira Costa
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Nilza Hora Coelho
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Nilza Maria Souza Caldas
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Odete Aguiar Nunes De Jesus
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Sidronia Nunes Costa
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Silvinha Macedo Almeida Da Camara
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:1862400A/BA)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:2219800A/BA)
Espólio: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8017002-02.2018.8.05.0000.1.Ag | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
ESPÓLIO: ANA LUCIA FREITAS BASTOS MIRANDA e outros (19) | ||
Advogado(s): LEONARDO PEREIRA DE MATOS, EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES, EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES | ||
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE NÃO REALIZADA PELO STF. CIÊNCIA DO JULGAMENTO DO EDCL NO RE 870.947/SE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA ALTERAR A FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO PROVIDO.
1. A questão sobre a modulação temporal do IPCA-E como índice de correção das condenações impostas à Fazenda Pública era objeto de embargos de declaração no RE 870.947/SE, que vieram a ser rejeitados por maioria.
2. No referido julgamento, os Ministros do STJ resolveram não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, não mais subsistindo motivos para a não aplicação do IPCA-E aos créditos devidos pela Fazenda Pública.
3. Necessária se faz, portanto, a adequação do julgado agravado, para que o crédito perseguido pela Exequente seja corrigido monetariamente pelo referido índice.
4. Agravo Interno ao qual se dá provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em composição plenária, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
PRESIDENTE
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
EMENTA
8020918-44.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Marciel Alves Noia
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:4749600A/BA)
Embargado: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL) n. 8020918-44.2018.8.05.0000.1.ED | ||
Órgão Julgador: Tribunal Pleno | ||
EMBARGANTE: MARCIEL ALVES NOIA | ||
Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES, RAFAEL DE JESUS GOMES | ||
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO DA EXEQUENTE DE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. PARTE VENCIDA EM METADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS ACLARATÓRIOS opostos pelo Exequente, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
PRESIDENTE
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
EMENTA
8015198-62.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Ione Maria Leal De Oliveira
Advogado: Carla Maria Rodrigues Carinhanha (OAB:0045053/BA)
Ementa: ...
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