Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação27 Outubro 2022
Número da edição3207
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto Tribunal Pleno
DESPACHO

8005795-98.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Luciane Christina Carvalho De Almeida
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631-A)
Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Através de petição (e. 36476496), os advogados da AUTORA requerem a fixação do percentual de honorários de sucumbência que foi deferido pela r. decisão (e. 16548302), porém com a ressalva de que o “... percentual será definido após a elaboração dos novos cálculos, incidentes apenas sobre o proveito econômico obtido pela EXEQUENTE.” (e. 16548302). Assim, tendo em vista a definição do crédito da AUTORA, no valor de R$ 25.988,84 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado (e. 34782123), valor que foi aceito pelo ESTADO DA BAHIA, mediante petição (e. 36006009), fixo os honorários devidos aos patronos da Autora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Defiro o pedido de expedição do respectivo ofício requisitório, referente aos honorários, bem como determino a expedição do ofício requisitório relativo ao crédito da AUTORA, já deferido no despacho (e. 36369595).

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 26 de outubro de 2022.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Tribunal Pleno
DESPACHO

8008937-81.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Luiz Tadeu Da Silva Pinto
Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999-A)
Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:BA53441-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Execução promovida por LUIZ TADEU DA SILVA PINTO em face do ESTADO DA BAHIA, do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0011782-43.2010.8.05.0000, relativa às diferenças remuneratórias resultantes da implementação do Plano de Cargos e Salários (Lei Estadual nº 11.170/2008).

O feito foi distribuído para minha relatoria em atendimento ao quanto disposto na decisão constante do ID 36421145.

Colhe-se dos autos, que a decisão disponibilizada no ID 19814500 transitou em julgado, conforme certidão fornecida pela Secretaria da Seção de Recursos, que determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem (ID 22264507).

Desse modo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência do retorno dos autos e requerer o que entender devido.

Publique-se.

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Tribunal Pleno
DESPACHO

8009157-79.2019.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Barreiras
Reu: Centro De Prevenção E Reabilitação Do Oeste Da Bahia

Despacho:

Diante da certidão de ID 36390383, confiro ao Município de Barreiras o prazo de 10 (dez) dias a fim de comprovar o depósito referente ao ofício requisitório n. 2316/2022 (ID 31194239), sob pena de constrição de numerário suficiente para satisfação do credor.

P. I. Cumpra-se.


Salvador/BA, 24 de outubro de 2022.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Tribunal Pleno
DESPACHO

0003013-07.2014.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Espólio De Indio Do Brasil Dias Rep Por Marly Da Silva Andrade
Espólio: Espólio De Iraildes Guimarães Da Silva Rep Por Aureoly Guimarães Da Silva
Espólio: Joanita Ribeiro De Almeida Dantas
Espólio: José Macario Sobrinho
Espólio: Josefa Gonçalves Martins
Espólio: Joselia Assunção Souza
Espólio: Espólio De Judith Lacerda Botelho Rep Por Carlos Eduardo Lacerda Botelho
Espólio: Licia Santos Souza
Espólio: Lourdes Dos Santos Oliveira
Espólio: Lourdes Maria Luz De Noronha Trindade
Espólio: Lygia Gonçalves Correia
Espólio: Magnolia Bensabath Ornellas
Espólio: Magnolia Soares Silva De Brito
Espólio: Maria Bernadete Cunha Camurugy
Espólio: Maria De Lourdes Ribeiro
Espólio: Espólio De Maria Hilda Borges Da Rocha Rep Port Sandila Silvia Borges Da Rocha
Espólio: Maria Raquel Da Costa Rocha
Espólio: Maria Urcula De Araujo
Espólio: Railda Conceição Santos
Espólio: Espólio De Raimundo Evangelista De Souza Rep Por Joselia Assunção Souza
Espólio: Espólio De Roberval Costa De Aguiar Rep Por Ebiacy Souza De Aguiar
Espólio: Ruth Oliveira Freire
Espólio: Waldete Pereira De Araujo
Espólio: Espólio De Walter Meira Macedo Rep Por Ruy Arthur De Macedo
Espólio: Espólio De Wilma Rebello Mattos Rep Por Rosany Rebello De Matos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A)
Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Alfredo Marcelino Pereira
Requerente: Alderino Carneiro Oliveira
Requerente: Espólio De Antonio Carlos Botelho, Rep Por Carlos Eduardo Lacerda Botelho Registrado(a) Civilmente Como Antonio Carlos Botelho
Requerente: Antonio Itapicuru Barreto De Oliveira
Requerente: Cecy De Souza Oliveira
Requerente: Espólio De Eleuzina Uzel De Oliveira, Rep Por Sonia Marcia Uzel De Oliveira Freitas Registrado(a) Civilmente Como Eleusina Uzel De Oliveira
Requerente: Enock Spinola Teixeira
Requerente: Estelina Silva Cardoso
Requerente: Espólio De Guilhermino Alves Vaccarezza Rep. Por Alsonia Alves De Souza Vacarezza Registrado(a) Civilmente Como Guilhermino Alves Vaccarezza

Despacho:

Em consulta processual ao sistema E-SAJ, constata-se que o precatório n. 0007888-15.2017.8.05.0000, mencionado na petição de ID 34522739, por meio da qual se pretende a alteração da titularidade do crédito ali buscado, está vinculado ao processo n. 0021558-38.2008.8.05.0000, cuja relatora é a eminente Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, não obstante a falecida Maria de Lourdes Ribeiro tenha figurado como exequente neste feito.

Assim, confiro à parte demandante o prazo de 10 (dez) dias a fim de esclarecer tal fato.


P. I. Cumpra-se.


Salvador/BA, 25 de outubro de 2022.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Tribunal Pleno
DESPACHO

0000809-92.2011.8.05.0000 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Exequente: Gildeth Benevides Rep Por Maria Da Conceição Benevides Freuler
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Exequente: Espólio De Cecilio Teles Do Nascimento Rep Por Rogério Nogueira Do Nascimento
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Exequente: Espólio De...

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