Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação14 Dezembro 2022
Gazette Issue3234
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
INTIMAÇÃO

8048695-62.2022.8.05.0000 Carta De Ordem Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Ordenante: Ministro Do Supremo Tribunal Federal Relator Da Reclamação 53053
Ordenado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Interessado: Vibra Energia S/a
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)

Intimação:

Considerando a certidão de ID n. 38336875, solicita-se ao juízo ordenante que informe se a parte é beneficiária da justiça gratuita. Em caso negativo, requer que seja acostada aos autos a comprovação do recolhimento das custas, de acordo com a Tabela de Custas deste Tribunal de Justiça.

Intime-se. Publique-se.


Salvador/BA, 6 de dezembro de 2022.

Presidente

Relator

001

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO

8014181-88.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Ana Katia Santos De Carvalho
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Autora: Elza De Souza Almeida
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Autora: Gilma Licia De Santana Menezes
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Autora: Jurandir Campos De Oliveira
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Autora: Mariana Da Silva Larangeira
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Autora: Rita Jurema Carvalho De Freitas Isensee
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Execução de Título Judicial, afeta à competência do Tribunal Pleno, cuja relatoria coube ao Eminente Des. Moacyr Montenegro Souto, vindo-me redistribuída em razão da decisão de id. 34204208.

Com efeito, considerando o julgamento do Conflito de Competência nº 8005956-74.2022.8.05.0000, no qual restou decidido pela aplicação do art. 42 do RITJBA, na hipótese de vacância do cargo de Desembargador, em razão de sua aposentadoria, determino o retorno dos fólios àquela relatoria, nos termos do referido dispositivo normativo.

P.I.C.


Salvador/BA, 12 de dezembro de 2022.

Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Tribunal Pleno
DESPACHO

8018491-35.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Zelia Rodrigues Sampaio
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Impetrado: Juiz Assessor Do Nucleo De Precatorios Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como ao quanto disposto nos artigos e 10 do CPC, determino a intimação da Impetrante para se manifestar sobre o quanto informado na petição ID- 36684650, no prazo de 10 (dez) dias.

Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, 12 de dezembro de 2022.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Relator


10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Tribunal Pleno
DESPACHO

8018491-35.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Zelia Rodrigues Sampaio
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Espólio: Juiz Assessor Do Nucleo De Precatorios Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como ao quanto disposto nos artigos e 10 do CPC, determino a intimação da Agravada para se manifestar sobre o quanto informado na petição ID- 36681515, no prazo de 10 (dez) dias.

Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.

Publique-se.


Intime-se.


Salvador/BA, 12 de dezembro de 2022.


Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Relator

10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Tribunal Pleno
DESPACHO

8019823-37.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Tiago Leal Ayres (OAB:BA22219-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Embargante: Superintendencia De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 07 de dezembro de 2022.

Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães

Relator

A03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA

8024736-33.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Juvenalito Gusmao De Andrade
Advogado: Eneas De Oliveira Barreto Junior (OAB:BA27303-A)
Espólio: Adao Cabral De Oliveira
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688-A)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tribunal Pleno



Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8024736-33.2020.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ESPÓLIO: JUVENALITO GUSMAO DE ANDRADE
Advogado(s): ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR
ESPÓLIO: ADAO CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s):EDIVALDO SANTOS FERREIRA

ACORDÃO

AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. No caso dos autos, infere-se que...

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