Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação17 Dezembro 2020
Número da edição2762
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8019848-89.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Meire Rose Goes Macedo
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:0047351/BA)
Embargante: Estado Da Bahia

Despacho:


Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões. no prazo de lei.


Salvador/BA, 15 de dezembro de 2020.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno
DESPACHO

8013130-42.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Alexandre Gama Pires Caldas
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Aline Sousa Paradella
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Edmundo Dos Santos
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Fernando Dos Santos Nascimento
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:0036615/BA)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

Diante da interposição de agravo regimental pelo Estado da Bahia (id 11677453), manifestem-se os agravados no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 10 de dezembro de 2020.


Desembargador Jatahy Júnior

Relator

84

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
DESPACHO

8027045-27.2020.8.05.0000 Suspensão De Liminar Ou Antecipação De Tutela
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Madre De Deus Camara Municipal
Advogado: Naomar Monteiro De Almeida Neto (OAB:3478100A/BA)
Réu: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Levando-se, em linha de conta, o exaurimento da prestação jurisdicional, no espaço desta suspensão de liminar, havendo, inclusive, sido adunada ao presente feito a certidão de trânsito, em julgado, no ID 12149507, arquivem-se os autos.

Publique-se.


Salvador, 16 de dezembro de 2020.


Des. Lourival Almeida Trindade

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
DESPACHO

8001073-60.2017.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Licia Maria Farias Ollero
Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:3127700A/BA)
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:2656500A/BA)
Parte Autora: Angelica Maria De Menezes Santos
Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:3127700A/BA)
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:2656500A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia

Despacho:

Em cumprimento ao disposto no art. 41-A do Regimento Interno, introduzido pela Emenda Regimental nº 2, de 09/12/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda à redistribuição da relatoria do presente feito.

Salvador/BA, 16 de dezembro de 2020.


Adriano Augusto Gomes Borges

Relator


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8012094-62.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Cleide Sueli De Jesus Silva Santos
Advogado: Marina Matos Moura (OAB:0063770/BA)
Advogado: Miguel Lucas De Jesus Silva Santos (OAB:6284200A/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Intimação:

Tratando-se de ato meramente ordinatório, a afastar o impedimento do art. 83, §4º do RITJBA, intime-se a parte autora para, querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 10828880. Prazo de lei.

Intimem-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.


Salvador/BA, 18 de novembro de 2020.


Gustavo Silva Pequeno

Juiz Substituto de 2º Grau

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO

8023490-02.2020.8.05.0000 Processo Administrativo Disciplinar Em Face De Magistrado
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Processante: C. D. C. D. I. D. T. D. J. D. E. D. B.
Processado: S. H. D. Q. S.
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:0044683/BA)

Despacho:

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado contra o Magistrado Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, nos termos da Portaria nº 68 – PAD, de 01 de outubro de 2020, para apuração de possível descumprimento do art. 35, I e II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do art. 178, II e III c/c 268, ambos da Lei nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) e dos arts. 8º, 11 e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, pelos fatos apurados na Sindicância nº 8000915-97.2020.8.05.0000 (id. 10674053).

O representante do Ministério Público, em manifestação de id. 11110458, requereu as seguintes diligências:

“a) Qualificação e inquirição do representante legal da empresa Bom Jesus Agropecuária LTDA; b) Inquirição da testemunha Alaece Moreira dos Santos, a respeito da movimentação dos autos da referida representação criminal; c) Inquirição da testemunha Sandra Oliveira da Silva Souza, a respeito da remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Bahia; d) Inquirição da testemunha Francisca Pereira Vidal, a respeito da organização dos malotes a serem remetidos para o Tribunal de Justiça da Bahia; e) Inquirição da testemunha Ednaldo Cardoso Pereira, a respeito do recebimento de “malote vazio” oriundo da comarca de Formosa do Rio Preto/BA; f) Qualificação e inquirição da Sr.ª Ana Mota, indicada assessora do magistrado Sérgio Humberto; g) Compartilhamento das provas produzidas ao longo dos procedimentos administrativos disciplinares de nºs TJ-ADM-2020/01232 e TJ-ADM-2020/01233, no bojo dos quais são apuradas as condutas das servidoras Alaece Moreira Santos e Sandra Oliveira da Silva Souza”.

O representado, por sua vez, em defesa de id. 11520353, apresentou o seguinte rol de...

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