Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição3273
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DESPACHO

8024997-32.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Magali Pinto Gomes
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644-A)
Parte Autora: Joao Augusto De Oliveira Dantas
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644-A)
Parte Autora: Adailton Ribeiro Alcantara
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644-A)
Parte Autora: Cloves Domingues Goncalves Junior
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Certificada a expedição dos Ofícios Requisitórios, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se para efeito de intimação.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Des. José Cícero Landin Neto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
DESPACHO

0001286-71.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Luciana Sodre De Aragao Vasconcellos Peixoto
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278-A)

Despacho:

Vieram os fólios com a certidão de ID 40147203, cujo teor informa a expedição dos Ofícios Requisitórios, consoante disposto na Resolução nº 303/2019 do CNJ e demais legislações que regulam à espécie; todavia inexiste providência imediata a ser tomada neste momento por este julgador.

Ex positis, dê-se ciência a ambas as partes do conteúdo da referida certidão, oportunizando eventuais postulações, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram.

Ultrapassado o prazo ou inexistindo supervenientes requerimentos, retornem os autos à Secretaria onde deverão permanecer até o fim das providências de praxe relacionadas à fase de pagamento, seguindo para a baixa e encaminhamentos, quando o caso.

Publique-se. Intime-se.

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Relator

SC07

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8018183-38.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Jorge Antonio Bastos Santos
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Maria Aparecida Da Silveira
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Nilton Cesar Marques Conceicao
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Sergio Luiz Jaqueira
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Ubirair Silva Costa
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Aportaram os fólios com o petitório de ID 40142818, tendo o Exequente, UBIRAIR SILVA COSTA, informado que “os formulários do exequente e do escritório de advocacia já foram encaminhados por e-mail à Secretaria do Tribunal Pleno”.

Voltem os autos à Secretaria para que certifique se o Postulante cumpriu à Resolução nº 303/2019 do CNJ e demais legislações que regulam a espécie; e caso apresentado os documentos, cumpra-se o quanto já determinado ao ID 26114743, expedindo os ofícios requisitórios correspondentes a cada um dos Exequentes.

Observe-se os eventuais ofícios já expedidos, a exemplo daqueles dos IDs. 26114743 a 35289210.

Publique-se. Intimem-se.

Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Relator

SC07

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis Tribunal Pleno
DECISÃO

8021711-46.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Marcia Priscila Nascimento Da Silva
Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Decisão:

Analisando-se o resultado do julgamento do Conflito de Competência de nº 8005956-74.2022.8.05.0000, anexado no ID 35368320 em conjunto com as razões de impedimento expostas no ID 28987350, cumpre verificar que, em face do julgamento e votação do Edital nº 26/2022 (voltado ao provimento da vaga deixada pelo Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim), ocorrida na Sessão Plenária Ordinária Administrativa do Tribunal de Justiça de 14/12/2022, com a imediata nomeação do novo desembargador, determino o retorno dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de realizar a devida conclusão ao Desembargador empossado, atendendo-se ao provimento definitivo da vaga, uma vez que já ocorrido em 16/12/2022.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 27 de janeiro de 2023.


Desa. Regina Helena Ramos Reis

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno
DESPACHO

0317088-46.2012.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Altamirando Loyola Chagas
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Advogado: Andre Silva Leahy (OAB:BA11206-A)
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B)
Impetrante: Carlos Geraldo Vianna Reuter
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Advogado: Andre Silva Leahy (OAB:BA11206-A)
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B)
Impetrante: Emiliano Goncalves Dos Santos Filho
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Advogado: Andre Silva Leahy (OAB:BA11206-A)
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B)
Impetrante: Helia Barreto Silva
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Advogado: Andre Silva Leahy (OAB:BA11206-A)
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B)
Interveniente: Estado Da Bahia
Impetrado: Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc

Vieram os autos conclusos após migração e digitalização dos autos do sistema SAJ para o PJE com pedido de desarquivamento formulado por Altamirando Loyola Chagas (id. 40095992)

Desarquivado o feito, intime-se a parte Exequente para ter vista dos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.

Publique-se. Intimem-se.

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