Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Número da edição3276
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DECISÃO

8026467-98.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Antonio Jorge De Araujo Ferreira
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Jarbas Goes Da Silva
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Nilton Antonio Dos Anjos
Advogado: Alberto Valber De Araujo (OAB:BA48873-A)
Parte Autora: Paulo Cesar Souza Argolo
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Valter Dos Santos Carvalho
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

Retornem os autos à Secretaria, a fim de que verifique a possibilidade de preenchimento dos Formulários de Expedição de Precatório e expedição dos Ofícios Requisitórios ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatório – NACP, diante dos dados apresentados pelos Exequentes.

Em tempo, diante da renúncia da advogada dos Exequentes em relação ao seu crédito superior 20 (vinte) salários mínimos, e considerando que a presente execução foi iniciada antes da entrada em vigor da Lei nº 14.260/2020, que reduziu o valor das obrigações de pequeno valor, determino à Secretaria que expeça Ofício Requisitório de Pequeno Valor, em favor da advogada do Exequente, referente aos honorários sucumbenciais, intimando-se em seguida o Estado da Bahia para pagamento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DESPACHO

8021889-87.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Municipio De Queimadas
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735-A)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Victor Ferreira Paes Cardoso (OAB:BA40124)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367-A)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864-A)

Despacho:

Considerada a natureza da Ação, intime-se o Ministério Público para, entendendo ser a hipótese, oferecer parecer no prazo de 30 (trinta) dias.


Após, voltem os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2023.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG11

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO

0000289-26.1997.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Impetrante: Lizette Ventura Neri
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Interveniente: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo sido homologados, com a anuência da Exeqüente, em decisão (ID 27406170), os cálculos apresentados pelo Executado no montante de R$735.678,24 (setecentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) com trânsito em julgado certificado (ID 29637449), determino à Secretaria do Tribunal Pleno que providencie a expedição de Ofícios Requisitórios de Inclusão de Precatório à Presidência deste Tribunal de Justiça da Bahia, em nome de LIZETE VENTURA NERI, no montante de R$588.542,60 (quinhentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e de R$ 147.137,64 (cento e quarenta e sete mil cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios em nome de ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS, OAB/BA 9247.

Intime-se.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DESPACHO

8010289-74.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Amelia Pinheiro Aragao
Advogado: Leandro Pinheiro Aragao Dos Santos (OAB:BA42813-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Compulsando os autos, verifica-se que foi noticiado por Dr. Leandro Pinheiro Aragão dos Santos, a renuncia ao mandato que lhes foi outorgado nos presentes autos pela Exequente (ID 40270701), sendo a mesma notificada, conforme comunicação acostada no evento (ID 40270702).

Assim, determino determino a intimação pessoal da peticionante/Exequente AMÉLIA PINHEIRO ARAGÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, suspendendo o processo com fulcro no art. 313, inciso I , do CPC.

Salvador, 09 de fevereiro de 2023.

Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8019976-12.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Patricia Dos Santos Bidu
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista que houve a expedição de alvará e, instado a se manifestar, o Exequente permaneceu inerte, arquive-se os autos e dê baixa definitiva no sistema.


Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2023.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8023626-67.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Adriana Gomes Dorea
Advogado: Delma Dos Santos Brandao (OAB:BA43223-A)
Advogado: Alessandro Brandao Dos Santos (OAB:BA46742-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando a apuração das custas remanescentes pela Secretaria do Tribunal Pleno intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Frise-se que, decorrido o prazo ora estipulado e não...

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