Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto Tribunal Pleno
DESPACHO

8019096-44.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Bahia Assembleia Legislativa
Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, com fundamento no art. 103, inciso VI, da Constituição Federal e nos arts. 134, III e 138, IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 86, I, da Lei Complementar nº11, de 18 de janeiro de 1996, e com o art. 25, I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, contra a Lei Estadual nº 14.268, de 28 de maio de 2020.

Desta forma, encaminhem-se os autos, à Secretaria do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, para que cite os Requeridos, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se nos autos, nos termos do art. 6º, da Lei 9868/99.

Sucessivamente, deve ser colhida, nos termos do no art. 8º da referida Lei, a oitiva da Procuradora-Geral do Estado e da Procuradora Geral de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador, 13 de abril de 2023.

Desa. Soraya Moradillo Pinto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8016491-04.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Ezieni Lopes De Oliveira Santos
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tribunal Pleno

5ª Avenida do CAB, nº 560, Fone (71) 3372-5072

e-mail: tribunalpleno@tjba.jus.br



CERTIDÃO





CERTIFICO que foi expedido alvará de autorização em favor da advogada, disponibilizado neste sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, sob ID n° 43304850, conforme se afere na Aba de Documentos.



O referido é verdade E DOU FÉ.



Salvador, 17 de abril de 2023.



Albérico Madson

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8015464-49.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Camila Porto Pessoa
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Renata Oliveira De Souza
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Impetrado: Corregedor Geral Da Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a petição de ID 40812398, noticiando que, até o presente momento, não houve o cumprimento por parte do Requerido da determinação de convocação imediata da parte autora do presente writ, consoante julgado de 31 agosto de 2022, notifique-se a Presidência desta Corte para comprovar o cumprimento integral do quanto determinado no Acórdão de ID 34250044, no sentido de convocar as Impetrantes CAMILA PORTO PESSOA e RENATA OLIVEIRA DE SOUZA, no prazo de 10 dias, para a realização das etapas posteriores previstas no certame, e, ao final, promovendo as respectivas nomeações e posses no cargo de Analista Judiciário – Odontologia, em caráter provisório, sob pena de aplicação de multa, em caso de recalcitrância.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Atribuo a este despacho força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS01


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8026467-98.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Antonio Jorge De Araujo Ferreira
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Jarbas Goes Da Silva
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Nilton Antonio Dos Anjos
Advogado: Alberto Valber De Araujo (OAB:BA48873-A)
Parte Autora: Paulo Cesar Souza Argolo
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Autora: Valter Dos Santos Carvalho
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que o Estado da Bahia comprovou, nos autos, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor contida no Ofício de n.º 1637/2023 – STP (IDs 43096819 e 43096820), determino à Secretaria que expeça o competente alvará, em nome dos advogados dos Exequentes, em relação ao depósito efetuado pelo Estado.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS01


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO

8000275-11.2019.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Jacaraci
Advogado: Cibele Martins Souza (OAB:BA50495-A)
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207-A)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tribunal Pleno

5ª Avenida do CAB, nº 560, Fone (71) 3372-5072

e-mail: tribunalpleno@tjba.jus.br



CERTIDÃO





CERTIFICO que foi expedido alvará de autorização em favor do advogado, disponibilizado neste sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, sob ID n° 43254847, conforme se afere na Aba de Documentos.



O referido é verdade E DOU FÉ.



Salvador, 14 de abril de 2023.



Albérico Madson

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Tribunal Pleno
DESPACHO

8035602-66.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Antonio Marcos Do Nascimento
Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o quanto informado pelo Estado da Bahia na petição de ID 43269585, defiro o pleito formulado, razão pela qual prorrogo por mais 15 dias úteis, o prazo inicialmente concedido para que sejam apresentados, pelo Estado da Bahia e pelo Impetrado, documentos hábeis a comprovar o cumprimento integral da ordem mandamental, notadamente no tocante ao pagamento, ao Impetrante, da Gratificação de Atividade Externa – GAE, no valor correspondente a...

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