Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição3356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

8002337-73.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Eliane Costa
Advogado: Debora Rafaela Batista Carneiro (OAB:BA53490-A)
Advogado: Geisiane Souza Silva (OAB:BA56831-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista o cumprimento do quanto determinado, id 44283976, retornem-se os autos à Secretaria do Tribunal Pleno para expedição dos respectivos precatórios, após, arquive-se e proceda-se a devida baixa.



Salvador/BA, 14 de junho de 2023.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno
DESPACHO

0000047-08.2013.8.05.0000 Embargos À Execução
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Jacyra Chang Guimaraes Carvalho
Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Devidamente intimada da decisão de ID nº 4239663, a embargada/exequente compareceu ao ID nº 42996391 para requerer a dilação de prazo para apresentação dos cálculos, o que lhe fora deferido ao ID nº 43064307.

Ocorre que, escoado aquele prazo, a parte interessada quedou-se inerte, consoante faz prova a certidão de ID nº 46141122.

Ante o exposto, determino o retorno dos autos a Secretaria para arquivamento com baixa em seus assentamentos.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 14 de junho de 2023.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto Tribunal Pleno
DESPACHO

8021785-03.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Silvana Goncalves Dos Reis Moreira
Advogado: Barbara Fael Odwyer (OAB:BA27615-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o EXECUTADO, ESTADO DA BAHIA, por seu douto Procurador Geral, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (art. 10 do CPC) acerca da petição ID 46101165.

Atendido este despacho, ou escoado in albis o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 20 de junho de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA04 – PetCiv 8021785-03.2019.8.05.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto Tribunal Pleno
DESPACHO

8040405-58.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Terezinha Araujo D Oliveira
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A)
Impetrado: Juiz Assessor Do Nucleo De Precatorios Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Baha
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (art. 10 do CPC) acerca dos documentos apresentados pela douta Procuradoria de Justiça (ID 44961030).

Atendido este despacho, ou escoado in albis o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 20 de junho de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA04 – MS 8040405-58.2022.8.05.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto Tribunal Pleno
DESPACHO

8023828-10.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Rita De Cassia Dantas Da Silva Almeida
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Perlustrando os autos, verifico que o ESTADO DA BAHIA realizou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor consubstanciada nos Ofícios Requisitórios nº 1915/2023-STP (ID 44468402) e nº 1916/2023–STP (ID 44468404), através dos depósitos identificados pelo nº 020230000002029736, ambos na conta judicial nº 3455757431 do Banco de Brasília (ID 46179617), satisfazendo, portanto, o crédito objeto do título executivo analisado nesta demanda (art. 924, II, do CPC).

Outrossim, verifico a inexistência de recursos pendentes de apreciação e a certificação do trânsito em julgado ID 43645077.

Por conseguinte, determino a expedição de alvará à EXEQUENTE, RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA ALMEIDA, para a liberação dos valores integrais depositados na referida conta judicial nº 3455757431 do Banco de Brasília, através de sua Advogada, MAIANA DA SILVA SANTANA – OAB/BA nº 36.615, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ID 5158238.

Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na Distribuição.

Providências de estilo.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 20 de junho de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA04 – PetCiv 8023828-10.2019.8.05.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
DESPACHO

0058957-74.2003.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Concremassa Servicos De Engenharia E Comercio Ltda
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Advogado: Jessica De Araujo Sousa (OAB:BA53406-A)
Apelante: Estado Da Bahia

Despacho:

Analisando-se os presentes autos, observa-se que os Embargos de Declaração de ID 40270500 foram protocolizados no bojo do processo principal, em desacordo, portanto, com os manuais do sistema de gerenciamento de processos.

Desta forma, intime-se o...

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