Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição3358
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação Silva Tribunal Pleno
DESPACHO

8001332-50.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Ivan Dos Santos Reis
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A)
Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em Mandado de Segurança Coletivo tombado sob o nº 0000199-13.2000.8.05.0000, que reconheceu o direito à percepção das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste na Gratificação de Serviços Penitenciários (GSP).

O Estado da Bahia apresentou impugnação (id. 6425622), a qual foi apreciada e parcialmente acolhida pelo colegiado (id. 18688051).

Esgotados os recursos cabíveis, as partes foram intimadas para adotarem as providências necessárias (id. 32669004), tendo a parte Exequente apresentado novos cálculos com as adequações devidas em razão do julgamento da impugnação (id. 33726684).

Ao se manifestar sobre os referidos cálculos (id. 37486072), o Estado da Bahia alega que os novos cálculos estariam equivocados por: a) considerar a integralidade da parcela referente ao mês de maio de 2000, uma vez que o Mandado de Segurança teria sido ajuizado somente em 08/05/2000; b) ter considerados percentuais diferentes de juros moratórios a cada período, em vez de utilizar o percentual de 0,5% em todo o lapso temporal.

Oportunizado o contraditório, a parte Exequente deixou transcorrer in albis o seu prazo, vide certidão de id. 46121181.

Não há custas remanescentes a recolher em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.

É o breve relatório.

Da detida análise dos autos, o que se verifica é que os cálculos apresentados pela parte Exequente seguiram fielmente os ajustes determinados pelo Tribunal Pleno no acórdão de id. 18688051, tanto que não foram objeto de questionamento do Estado da Bahia nesta oportunidade.

Quanto as questões ora suscitadas pelo Estado da Bahia, verifica-se que já foram apreciadas e afastadas pelo colegiado quando da apreciação e julgamento da impugnação, não cabendo a essa relatoria, nesse momento, repisá-las após exauridos os recursos cabíveis a impugnar a decisão proferida pelo Tribunal Pleno.

Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, correspondente a R$ 218.741,58 (duzentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e defiro a expedição dos respectivos ofícios de requisição de pagamento à Presidência deste Tribunal de Justiça, conforme estabelece o Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, e demais normas em vigor. Da mesma forma, faculta-se a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), alusiva à verba sucumbencial, fixada em 8% (oito por cento) do valor executado, nos termos fixados no acórdão prolatado (id. 18688051), desde que haja renúncia ao crédito no que exceder ao limite fixado em lei (art. 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 14.260/20).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador,

DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno
DESPACHO

8016688-56.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Mozart Santos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Ada Paiva Da Rocha E Brito
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Alberto Manoel Nazare Da Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Caetano Silva Do Rosario
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Candido Jose De Matos Junior
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Domingos Nilton Passos Brito
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Edson Conegundes Ferreira
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Fernando Sampaio Medina
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Geruza Sampaio Da Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Hildebrando Ribeiro Dias
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Jose Domingos De Oliveira Filho
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Jose Ferreira Cardoso
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Ligia Xavier Vasconcelos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Luiz Carlos Tiburcio Martins
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Maria Eneide Martins Araujo
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Espólio De Moyses Heliomar Cerbino Registrado(a) Civilmente Como Moyses Heliomar Cerbino
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Naildes Norma Ainsworth Mamede
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Railda Lima Baltazar Da Silveira
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Autora: Walter Ferreira De Azevedo
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414-A)
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Espólio: Jonilton Cerqueira Lima Registrado(a) Civilmente Como Rep. Por Bernadete Maria Lordelo Lima, Adriana Maria Lordelo Lima Andrade, João Carlos Lordelo Lima E Cristiane Maria Lordelo Lima Lourenço
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426-A)

Despacho:

DEFIRO a habilitação DO ESPÓLIO DE ALBERTO MANOEL NAZARÉ DA SILVA. Dê ciência ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA – NACP para que seja promovida a alteração da titularidade do crédito objeto do precatório n. 0003718- 29.2019.8.05.0000.


Salvador/BA, 21 de junho de 2023.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Tribunal Pleno

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Tribunal...

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