Tribunal pleno - Tribunal pleno

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA

0312809-77.2013.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Marcelo Neves Alves
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513-A)
Espólio: Seguradora Líder Dos Consorcios Dpvat Sa
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A)
Advogado: Camila Sousa Coelho (OAB:BA34745-A)
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tribunal Pleno



Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0312809-77.2013.8.05.0001.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ESPÓLIO: Marcelo Neves Alves
Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI
ESPÓLIO: Seguradora Líder dos Consorcios Dpvat SA
Advogado(s):RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, CAMILA SOUSA COELHO, FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO

ACORDÃO

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TEMA 898, DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COMBATIDO COM ENTENDIMENTO CRISTALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Inicialmente, convém salientar que o presente agravo deve se restringir a averiguar a existência de similitude fática entre a matéria cujo seguimento foi negado e os paradigmas aplicados, sendo incabível o presente recurso contra questão eventualmente inadmitida. Feito tal esclarecimento, diante da interposição do presente Agravo Interno, levo a apreciação da questão ao Colegiado.

2. A decisão ora agravada aplicou corretamente o Tema 898, do STJ, segundo o qual “A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso."

3. Constatada a conformidade entre a decisão recorrida e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 898), imperiosa se faz a manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno improvido.


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0312809-77.2013.8.05.0001.1, em que figuram como parte Agravante SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA, e como parte Agravada, MARCELO NEVES ALVES.


ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Tribunal Pleno
DESPACHO

8014101-22.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Alice Maria Santos Souza Cardoso
Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Diante do trânsito em julgado do acórdão de Id. 44480382, conforme certidão de Id. 47128558, intime-se a impetrante, ALICE MARIA SANTOS SOUZA CARDOSO, por sua advogada, para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes pendentes de recolhimento, nos termos da certidão exarada pela Secretaria do Tribunal Pleno e respectivo Demonstrativo de Custas (Ids. 47183954 e 47183955).

Após o devido cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos, com imediata baixa na distribuição.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 11 de julho de 2023.

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DESPACHO

0019182-45.2009.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Adizon Jose De Oliveira
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Esmeraldo Ferrari Miranda
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Alberto Libanio Da Hora
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Leticia Tolentino Alvares De Passos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Itacy Setubal Machado
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Jose Lopes Dos Santos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Carmen Leony Satos
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Elza Garcia De Oliveira E Silva
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Hilda Silva De Figueiredo
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Requerente: Reginaldo Borges
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Alvanir Vieira Boa Sorte (OAB:BA8288-A)
Requerente: Jacy Silveira
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)

Despacho:

Manifeste-se o ESTADO DA BAHIA sobre a petição de ID 47114025, no prazo de 15 dias.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador, 12 de julho de 2023.


Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DECISÃO

8002784-95.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Pablo Carregosa Do Val
Advogado: Josiane Pires Bandeira (OAB:BA53634-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Decisão:

Intime-se o exequente para que apresente cálculo demonstrado de forma analítica os juros aplicados, possibilitando verificar estarem ou não de acordo com o Acordão de ID 9648301.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador, 12 de julho de 2023.


Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno
DESPACHO

0011955-23.2017.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Elter Silva Bastos
Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062-A)
Reu: Camara Municipal De Wagner
Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513-A)
Interessado: Procurador Geral Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando a apuração das custas remanescentes pela Secretaria (ID 47084567), intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.


Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 10 de julho de 2023.


Desembargador Jatahy Júnior

Relator

24

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Márcia Borges Faria Tribunal Pleno
DESPACHO

8022349-79.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
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