Tucano - Vara cível

Data de publicação09 Dezembro 2021
Gazette Issue2996
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000270-70.2017.8.05.0261 Procedimento Sumário
Jurisdição: Tucano
Autor: Jovelina Ribeiro Da Silva
Advogado: Maria Cristiane Da Silva Amorim (OAB:BA48828)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983)

Intimação:

Vistos, etc.

Vincule-se estes autos ao processo nº.8000933-53.2016.8.05.0261.

Manifeste a parte autora acerca da contestação e documentos, bem como digam as partes se pretendem produzir mais alguma prova, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.

Tucano/BA, 02 de abril de 2020.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8004460-42.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Das Gracas Santana Das Neves
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

Vistos, etc.

Certificou a Secretaria que o recurso foi interposto pelo Autor tempestivamente, porém sem a comprovação do preparo, intimada a parte autora para comprovar a hipossuficiência alegada, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.

Pois bem. O feito tramitou sob o rito sumaríssimo, portanto, sob a égide da Lei 9.099/95.

Consoante a norma contida no art. 42, caput da Lei n. 9.099/95, o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.

Por sua vez segundo a norma contida no § 1º do mesmo artigo, o recorrente, independentemente de intimação, dispõe do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetivar o preparo do recurso, sob pena de deserção do mesmo.

A propósito do tema o Enunciado 80 do FONAJE, giza: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação (art. 42, § 1°, da Lei 9.099/95).

Posto isto, considerando que não foi comprovado o preparo recursal, tampouco foi comprovada a hipossuficiência financeira da autora apta a autorizar a análise do pedido de AJG, julgo DESERTO o recurso interposto pela Autora, e consequentemente deixo de recebê-lo, determinando seja certificado o trânsito.

Intimem-se.

TUCANO/BA, 17 de agosto de 2021.


SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO em DIreito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8005574-16.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Regiane Santos Miranda
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)

Intimação:

Vistos.

O demandante, requereu, junto às razões recursais, pedido de gratuidade da justiça.

Ocorre que, através do exame dos autos, não é possível inferir se a recorrente preenche os requisitos para deferimento da assistência judiciária gratuita.

O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2o , preceitua "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."

Assim, intime-se a parte autora para que junte, em 48 horas, provas do alegado.



Tucano, 28 de Outubro de 2021.



SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

Juíza de Direito em Substituição



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001254-15.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Damiana Goes Dantas
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos e Examinados.

Analisados os autos, verifico que não houve o recolhimento do preparo com referência ao Recurso Inominado interposto, e que, junto as razões recursais, a Parte Recorrente requereu a assistência judiciária alegando hipossuficiência financeira.

Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, INTIME-SE a parte Recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o quanto alegado na manifestação retro, de modo que demonstre a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou quaisquer documentos hábeis a comprovar a miserabilidade alegada, tais como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido

Não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção e, consequentemente, não recebimento do recurso.

Outrossim, após manifestação, ou transcorrido o prazo in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.

Intimações e expedientes necessários.


TUCANO/BA, 27 de outubro de 2021.

Sirlei Caroline Alvez Santos

Juíza de Direito em substituição

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001203-38.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Edite Reis De Souza
Advogado: Sarah...

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