Tucano - Vara cível

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição3027
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000494-03.2020.8.05.0261 Usucapião
Jurisdição: Tucano
Autor: Cleide Selma De Andrade
Advogado: Wilker Nascimento Macedo (OAB:BA55593)
Reu: Francisco Ferreira De Jesus

Intimação:


Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de USUCAPIÃO FAMILIAR, proposto por CLEIDE SELMA DE ANDRADE em face de FRANCISCO FERREIRA DE JESUS.

Da análise dos autos, verifica-se que o imóvel que a autora pretende usucapir possui área de 300 m2, conforme escritura púbica de compra e venda, ID Num. 48494482.

Dispõe o Art. 1.240-A, do Código Civil:

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifei)

Considerando que a área do imóvel é superior ao limite legal, nos termos do art.10 do CPC, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da adequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Na mesma oportunidade, deverá a parte autora retificar o valor da causa, tendo em vista que este deve corresponder ao real proveito econômico buscado no processo, de forma que, nas ações de usucapião, deve corresponder ao valor do bem usucapiendo

Publique-se. Intime-se.

Tucano/BA, 1º de junho de 2020.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000022-02.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Laura Profeta Santana De Melo
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8000022-02.2020.8.05.0261

Assunto Processo: [Empréstimo consignado]

AUTOR: LAURA PROFETA SANTANA DE MELO

Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO

REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 16 de março de 2022 ÀS 10:40, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA.

Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5065712

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 5065712

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EOOuI_HpOrw

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

TUCANO/BA, 25 de janeiro de 2022.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001789-12.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Valdelice De Santana Santos
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8001789-12.2019.8.05.0261

Assunto Processo: [Empréstimo consignado]

AUTOR: VALDELICE DE SANTANA SANTOS

Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO

REU: BANCO CETELEM S.A.

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 16 de março de 2022 ÀS 10:20, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA.

Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5065712

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 5065712

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EOOuI_HpOrw

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

TUCANO/BA, 25 de janeiro de 2022.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8006321-63.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Jose Dos Santos
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

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