Tucano - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2022
Gazette Issue3152
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000054-07.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Jose Maria Da Trindade
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

Vistos.

Remeto os autos à Secretaria para que diligencie a juntada do termo de audiência realizada conforme requerido pela parte.

PI.


TUCANO/BA, 27 de outubro de 2021.

Sirlei Caroline Alvez Santos

Juíza de Direito em substituição

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001454-85.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Anatalia Andrade Do Nascimento
Advogado: Maria De Jesus Santos (OAB:BA50271)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Fórum Prof. Raimundo Brito – Rua São João, s/n

48790-000 - Tucano – Bahia

Fone: 75-3272-2105

ATO ORDINATÓRIO

Processo: 8001454-85.2022.8.05.0261

Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Autor: AUTOR: ANATALIA ANDRADE DO NASCIMENTO

Réu: REU: BANCO PAN S.A

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em razão da certidão retro, fica designado o dia 01 de setembro de 2022, às 11:00 horas, para a realização da Audiência UNA, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência, o link para acesso à sala virtual:https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Tucano, 03 de agosto de 2022.

Camila Prado Matos

Auxiliar de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001203-67.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Raimunda Santana Lima
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO



PROCESSO N. 8001203-67.2022.8.05.0261

AUTOR: RAIMUNDA SANTANA LIMA

Advogado(s) do reclamante: SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


DESPACHO


Vistos, etc.

1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;

2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;

3- Designo o dia 20/07/2022, às 15:00 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;

Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .

4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;

5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);

6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;

7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;

8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...).

9- Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (vccctucano@tjba.jus.br), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.

10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Tucano/BA, data registrada em sistema.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000945-57.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Terezinha Silva De Matos
Advogado: Lays Andrade Sousa (OAB:BA69670)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB:MG87253)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO



PROCESSO N. 8000945-57.2022.8.05.0261

AUTOR: TEREZINHA SILVA DE MATOS

Advogado(s) do reclamante: LAYS ANDRADE SOUSA

REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A


DESPACHO


Vistos, etc.

1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;

2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;

3- Designo o dia 29/06/2022, às 12:00 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;

Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .

4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;

5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);

6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;

7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;

8- As...

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