Tucano - Vara cível
Data de publicação | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3019 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001601-82.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Antonio Barreto Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001601-82.2020.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: ANTONIO BARRETO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963), LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.
Exarado despacho retro.
Intimada, decorrido o prazo, a parte recorrente não comprovou hipossuficiência financeira, e, novamente, não recolheu o preparo.
A propósito do tema, veja-se o que dispõe a Lei nº 9.099/95:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (…)
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do artigo supra, impõe-se, portanto, ao presente o reconhecimento da DESERÇÃO.
Assim, em face da não observância de um dos pressupostos recursais, NÃO ADMITO o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Tucano/BA, data registrada no sistema.
Assinatura Eletrônica
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8000097-75.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Valdeci Nunes De Jesus
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000097-75.2019.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: VALDECI NUNES DE JESUS | ||
Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) | ||
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A | ||
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Analisados os autos, verifico que não houve o recolhimento do preparo com referência ao Recurso Inominado interposto, e que, junto as razões recursais, a Parte Recorrente requereu a assistência judiciária alegando hipossuficiência financeira.
Ocorre que, através do exame dos autos, não é possível inferir se a recorrente preenche os requisitos para deferimento da assistência judiciária gratuita.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2o, preceitua:
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, INTIME-SE a parte Recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o quanto alegado na manifestação retro, de modo que demonstre a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou quaisquer documentos hábeis a comprovar a miserabilidade alegada, tais como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido.
Escoado o prazo de manifestação, fica de logo a parte recorrente intimada para, em igual prazo, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção e, consequentemente, não recebimento do recurso.
Outrossim, após manifestação, ou transcorrido o prazo in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos concluso.
Intimações e expedientes necessários.
Tucano/Ba, 10 de janeiro de 2022.
Assinatura Eletrônica
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8000550-02.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Adalgisa De Jesus Santana
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000550-02.2021.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: ADALGISA DE JESUS SANTANA | ||
Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) | ||
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA | ||
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) |
DESPACHO |
Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve o recolhimento do preparo com referência ao Recurso Inominado interposto, e que, junto as razões recursais, a Parte Recorrente requereu a assistência judiciária alegando hipossuficiência financeira.
Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, INTIME-SE a parte Recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o quanto alegado na manifestação retro, de modo que demonstre a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou quaisquer documentos hábeis a comprovar a miserabilidade alegada, tais como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido
Não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção e, consequentemente, não recebimento do recurso.
Outrossim, após manifestação, ou transcorrido o prazo in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos concluso.
Intimações e expedientes necessários.
Tucano - BA, 07 de Janeiro de 2022
Assinado Eletronicamente
GEYSA ROCHA MENEZES
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8002004-85.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Felicidade De Jesus Matos
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002004-85.2019.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: FELICIDADE DE JESUS MATOS | ||
Advogado(s): JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963), LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) | ||
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A | ||
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) |
DECISÃO |
Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.
Exarado despacho retro.
Intimada, decorrido o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO