Tucano - Vara cível

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição3019
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001601-82.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Antonio Barreto Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Vistos e Examinados.

Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.

Exarado despacho retro.

Intimada, decorrido o prazo, a parte recorrente não comprovou hipossuficiência financeira, e, novamente, não recolheu o preparo.

A propósito do tema, veja-se o que dispõe a Lei nº 9.099/95:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (…)

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

Nos termos do artigo supra, impõe-se, portanto, ao presente o reconhecimento da DESERÇÃO.

Assim, em face da não observância de um dos pressupostos recursais, NÃO ADMITO o recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.

Tucano/BA, data registrada no sistema.

Assinatura Eletrônica

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000097-75.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Valdeci Nunes De Jesus
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Vistos, etc.

Analisados os autos, verifico que não houve o recolhimento do preparo com referência ao Recurso Inominado interposto, e que, junto as razões recursais, a Parte Recorrente requereu a assistência judiciária alegando hipossuficiência financeira.

Ocorre que, através do exame dos autos, não é possível inferir se a recorrente preenche os requisitos para deferimento da assistência judiciária gratuita.

O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2o, preceitua:

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, INTIME-SE a parte Recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o quanto alegado na manifestação retro, de modo que demonstre a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou quaisquer documentos hábeis a comprovar a miserabilidade alegada, tais como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido.

Escoado o prazo de manifestação, fica de logo a parte recorrente intimada para, em igual prazo, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção e, consequentemente, não recebimento do recurso.

Outrossim, após manifestação, ou transcorrido o prazo in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos concluso.

Intimações e expedientes necessários.

Tucano/Ba, 10 de janeiro de 2022.

Assinatura Eletrônica

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000550-02.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Adalgisa De Jesus Santana
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos e Examinados.

Analisados os autos, verifico que não houve o recolhimento do preparo com referência ao Recurso Inominado interposto, e que, junto as razões recursais, a Parte Recorrente requereu a assistência judiciária alegando hipossuficiência financeira.

Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, INTIME-SE a parte Recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o quanto alegado na manifestação retro, de modo que demonstre a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou quaisquer documentos hábeis a comprovar a miserabilidade alegada, tais como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido

Não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção e, consequentemente, não recebimento do recurso.

Outrossim, após manifestação, ou transcorrido o prazo in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos concluso.

Intimações e expedientes necessários.

Tucano - BA, 07 de Janeiro de 2022

Assinado Eletronicamente

GEYSA ROCHA MENEZES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8002004-85.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Felicidade De Jesus Matos
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos e Examinados.

Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.

Exarado despacho retro.

Intimada, decorrido o...

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