Tucano - Vara cível
Data de publicação | 04 Março 2022 |
Número da edição | 3050 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001317-40.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Itamara Andrade Alves
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Parana Banco S/a
Advogado: Marissol Jesus Filla (OAB:PR17245)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 21 de Janeiro de 2021 ÀS 15:30, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.
Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.
ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA.
Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5065712
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 5065712
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EOOuI_HpOrw
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.
Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
TUCANO/BA, 30 de novembro de 2021.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8002244-06.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Monica Simone Pereira De Matos
Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379)
Advogado: Sarah Ferreira Souza (OAB:BA52382)
Reu: Alexandre Dutra - Me
Advogado: Gilberto Nunes Ferraz (OAB:SP106258)
Advogado: Ana Lucia Da Costa Siqueira (OAB:SP225388)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002244-06.2021.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: MONICA SIMONE PEREIRA DE MATOS | ||
Advogado(s): SARAH FERREIRA SOUZA (OAB:BA52382), JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379) | ||
REU: ALEXANDRE DUTRA - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3 - Designo o dia 21/01/2022, às 16:45 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .
4 - Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6 - Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;
7 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;
8 - As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...).
9 - Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (vccctucano@tjba.jus.br), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.
10 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TUCANO/BA, 17 de dezembro de 2021.
Manassés Xavier dos Santos
Juiz de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001353-82.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Tamara Senna Leite
Advogado: Jose Gledson Santos De Santana (OAB:BA38428)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001353-82.2021.8.05.0261 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO | ||
AUTOR: TAMARA SENNA LEITE | ||
Advogado(s): JOSE GLEDSON SANTOS DE SANTANA (OAB:0038428/BA) | ||
REU: MAGAZINE LUIZA S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3 - Designo o dia 22/07/2021, às 09:30 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .
4 - Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6 - Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;
7 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova,...
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