Tucano - Vara cível

Data de publicação19 Agosto 2021
Número da edição2924
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8004777-40.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Jose Maria Da Trindade
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8004777-40.2018.8.05.0261

Assunto Processo: [Empréstimo consignado]

AUTOR: JOSE MARIA DA TRINDADE

Advogado(s) do reclamante: LEON RAMIRO SILVA E SILVA, TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA

RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSS

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 24 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

Acesso à sala virtual de audiência.

Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5065712

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 5065712

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EOOuI_HpOrw

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Tucano, 30 de dezembro de 2020

ACACIA MARIA DA SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001134-69.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Catarino Jesus De Matos
Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:0057744/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

1 – Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;

2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;

3- Designo o dia 07/07/2021, às 16:40 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;

Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .

4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;

5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);

6 – Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;

7 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;

8 - As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...).

9 - Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (vccctucano@tjba.jus.br), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.

10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Tucano/BA, 02 de junho de 2021.

LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS

Juíza de Direito em substituição



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001190-05.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Adalgisa De Jesus Santana
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:0049455/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:0150735/RJ)

Intimação:

Vistos, etc.

1 – Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;

2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;

3- Designo o dia 08/07/2021, às 16:00 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;

Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .

4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;

5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);

6 – Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º...

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