Tucano - Vara cível

Data de publicação10 Junho 2022
Número da edição3116
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

0000220-93.2011.8.05.0261 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Joselita Gonçalves Dos Santos
Advogado: Fernanda Anicacio Moura (OAB:BA29807)
Autor: Maristela De Jesus
Autor: Ginovan Silva Dos Santos
Autor: Zuleide Santos De Jesus
Autor: Jackson Alves Dos Santos
Autor: Hilda Tertuliana De Jesus
Autor: André Luis Jesus Dos Santos
Autor: Michele Ferreira Costa
Autor: Enaldo Santana Costa
Autor: Jose Nilson Cardoso De Santana
Autor: Jose De Jesus Costa
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a

Intimação:


Vistos etc.

1 – Designo o dia 24/11/2022, às 10:30 horas para a realização de audiência de instrução e julgamento.

2 – Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, observadas as regras do Art. 455, CPC.

3 – Publique-se. Intime-se.

Tucano/BA, data do registro no sistema.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8006373-59.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Eliene Souza De Almeida
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)

Intimação:


Vistos e etc.

INTIMEM-SE as Partes para terem ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, e, querendo, se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

Transcorrido o prazo assinalado e verificado o silêncio das Partes, a Serventia da Vara deverá certificar o trânsito em julgado, e, em seguida, recolhidas eventuais custas remanescentes, proceder com o ARQUIVAMENTO OS AUTOS com as anotações devidas e baixa no sistema processual informatizado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Tucano/BA, 20 de abril de 2022.

Assinatura Eletrônica

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

0001081-74.2014.8.05.0261 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Agripina Souza Dos Santos
Advogado: Renata Matos Nascimento (OAB:BA32707)
Reu: Banco Bmg S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE TUCANO-BA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Processo n. 0001081-74.2014.8.05.0261

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Tucano/BA, data registrada em sistema.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000640-10.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Guilherme Ferreira Nascimento
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204)
Reu: Rota Transportes Rodoviarios Ltda
Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717)
Advogado: Maira Ramos Dos Santos (OAB:BA43394)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Fórum Prof. Raimundo Brito – Rua São João, s/n

Tucano – Bahia - Fone: 75-3272-2105

48790-000

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000640-10.2021.8.05.0261

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Autor: GUILHERME FERREIRA NASCIMENTO

Réu: ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA


Intime-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia.

Tucano, 9 de junho de 2022


ANA RITA DE S. ALMEIDA

Auxiliar de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000640-10.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Guilherme Ferreira Nascimento
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204)
Reu: Rota Transportes Rodoviarios Ltda
Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717)
Advogado: Maira Ramos Dos Santos (OAB:BA43394)

Intimação:

A parte autora requereu, junto às razões recursais, pedido de gratuidade da justiça.

Através do exame dos autos, verifica-se que o recorrente preenche os requisitos para o deferimento do seu pleito. Logo, defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Assim, sendo em vista a tempestividade (recurso interposto no decêndio legal – Lei n. 9.099/95, art. 42), conforme certificado nos autos, e face a gratuidade da justiça,ora deferida recebo o(s) recurso(s) inominado(s) com duplo efeito, devolutivo e suspensivo, a teor do art. 43 da Lei dos Juizados Especiais, eis que se poder cogitar, na espécie, da causação ao recorrente de dano irreparável.

Intime-se a parte recorrida, para que apresente suas contrarrazões, no mesmo decêndio legal (art. 42, §2º, Lei n. 9.099/95), se ainda não o fez.

Após, remetam-se os Autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia, ao qual compete o...

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