Tucano - Vara cível

Data de publicação07 Outubro 2021
Número da edição2957
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8002253-36.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Fermina Alves Barreto Santos
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:0054498/BA)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:0053280/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 22 de julho de 2021 ÀS 10:10, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA.

Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5065712

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 5065712

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EOOuI_HpOrw

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Tucano/BA, 26/06/2020

GEYSA ROCHA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8003258-30.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Hipolito Jesus De Santana
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:0054498/BA)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:0053280/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)

Intimação:

Tendo em vista a tempestividade (recurso interposto no decêndio legal – Lei n. 9.099/95, art. 42) e face a realização do preparo, recebo o(s) recurso(s) inominado(s) com duplo efeito, devolutivo e suspensivo, a teor do art. 43 da Lei dos Juizados Especiais, eis que se poder cogitar, na espécie, da causação ao recorrente de dano irreparável.

Intime-se a parte recorrida, para que apresente suas contrarrazões, no mesmo decêndio legal (art. 42, §2º, Lei n. 9.099/95).

Havendo pedido, proceda a habilitação de novo(s) patrono(s) constituído(s) pela(s) parte(s), observando o modo como foi requerida.

Após, nada mais havendo, nos termos do art. 107, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária, remetam-se os Autos, com as homenagens deste juízo e as cautelas de praxe, às Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Tucano/BA, 22 de setembro de 2021.

Assinado Eletronicamente

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000112-78.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Jose Barreto Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Com o retorno dos autos da E. Turma Recursal, foram as partes intimadas para requererem o que é de direito, contudo, o prazo transcorreu in albis.

Sendo assim, considerando que não há mais qualquer providência a ser adotada, certificado o trânsito em julgado da sentença/acórdão, e recolhidas eventuais custas remanescentes, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com as anotações devidas e baixa no sistema processual informatizado.

Cumpra-se.

Tucano/BA, 24 de setembro de 2021.

Assinado Eletronicamente

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001588-49.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Bernadete Cavalcante Da Mota
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:0053280/BA)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:0054498/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

Vistos e examinados.

Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço (id 122402863, fls 5) apresentado na exordial é de terceiro estranho a lide.

Deste modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome do(a) requerente, ou esclarecer a juntada de comprovante titularizado por pessoa estranha ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará na extinção do feito sem julgamento de mérito, conforme disposto no art. 485, IV do CPC.


R.I.


TUCANO/BA, 24 de setembro de 2021.

Sírlei Caroline Alves Santos

Juíza de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001593-71.2021.8.05.0261 Procedimento Do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT