Tucano - Vara cível

Data de publicação04 Maio 2021
Número da edição2853
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000182-66.2016.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Vera Lucia Santana De Jesus
Advogado: Jose Gledson Santos De Santana (OAB:0038428/BA)
Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:0013907/BA)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:0013908/BA)

Intimação:


Vistos etc.

Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o teor da certidão ID Num. 102566566, e o autor acerca da petição ID Num. 63704062, no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se.

Tucano/BA, 30 de abril de 2021.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8003080-81.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Josefa Andrade Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Madeireira Daiane Ltda - Me

Intimação:



Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pela Parte AUTORA, já qualificada nos autos, em desfavor da Parte RÉ, também já qualificada.

Em despacho retro, este Juízo determinou que a Acionante juntasse aos autos comprovantes de residência legível atualizado e em seu nome, a fim de comprovar a residência nesta Comarca, sob pena de extinção.

Não obstante tenha sido intimada para sanar essa questão processual, conforme certidão retro, deixou transcorrer in albis o prazo que lhes fora concedido.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Desse modo, deve ser aplicada, na espécie, a penalidade constante do parágrafo único do art. 321 do CPC, qual seja, o indeferimento da inicial.

Ante o expendido, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Condenando a requerente a pagar as despesas processuais, cuja exigibilidade suspendo, por força da gratuidade judiciária ora deferida.

Arquivem-se os autos com baixa na distribuição após o trânsito em julgado dessa.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

TUCANO/BA, 14 de Abril de 2021.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000117-66.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Genita Maria Rodrigues
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)

Intimação:

Vistos, etc.

Face a ausência do cumprimento do despacho retro pelo cartório, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para o dia 15/04/2021, às 15:00 horas, (art. 16 da Lei n.º 9.099/95).

Cumpra-se com todas as diligências determinadas no despacho retro.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

Tucano/BA, 02 de março de 2021.

Assinatura eletrônica

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8005391-45.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Jose Pereira Dos Santos
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:0033935/BA)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:


Vistos, etc.

Face a não realização da assentada designada para data retro, REDESIGNO AUDIÊNCIA UNA para o dia 08/04/2021, às 16:00 horas, (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA.

Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.

Cumpra-se com todas as diligências determinadas no despacho retro.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.



Tucano/BA, 12 de fevereiro de 2020.

Assinatura eletrônica

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000408-32.2020.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Genesio Cipriano Da Silva
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:0053280/BA)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:0054498/BA)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:0028490/PE)

Intimação:



Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

Devidamente intimado(a)(s), consoante certidão de publicação, a parte Autora não compareceu à audiência de conciliação designada, nem fora comprovada, documentalmente, a justificativa apresentada para a ausência.

É o breve relatório. Passo a DECIDIR.

Sabe-se que, no procedimento sumaríssimo, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).

Ademais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º, Lei nº 9.099/95).

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.

Custas processuais pela parte autora, porém com exigibilidade suspensa eis que defiro o benefício da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.

Tucano/BA, 14 de...

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