Tucano - Vara cível
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3185 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001311-96.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Manoel Pimentel Do Nascimento
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
PROCESSO N. 8001311-96.2022.8.05.0261
AUTOR: MANOEL PIMENTEL DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3- Designo o dia 08/08/2022, às 15:15 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .
4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;
7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;
8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...).
9- Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (vccctucano@tjba.jus.br), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.
10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tucano/BA, data registrada em sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001315-36.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Marlene Francisca Da Silva
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
PROCESSO N. 8001315-36.2022.8.05.0261
AUTOR: MARLENE FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO
REU: BANCO BMG SA
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3- Designo o dia 08/08/2022, às 16:15 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .
4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência;
7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;
8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...).
9- Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (vccctucano@tjba.jus.br), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.
10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tucano/BA, data registrada em sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001324-95.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Marineide Marques Da Silva
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
PROCESSO N. 8001324-95.2022.8.05.0261
AUTOR: MARINEIDE MARQUES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3- Designo o dia 10/08/2022, às 09:30 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 .
4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não...
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