Tucano - Vara cível

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2644
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8004927-21.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Da Gloria Bento De Andrade
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:0033935/BA)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Réu: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Intimação:

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 10/07/2020, às 13:30h ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, cujo link de acesso será disponibilizado aos litigantes com antecedência mínima de 24 horas.

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Tucano/BA, 26/06/2020.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001360-45.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Réu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Autor: Josefa Cavalcante Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:0060963/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8001360-45.2019.8.05.0261

Assunto Processo: [Empréstimo consignado]

AUTOR: JOSEFA CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JACKLINE CHAVES, LEON RAMIRO SILVA E SILVA

RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 03 de julho de 2020, às 10:00 horas, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, cujo link de acesso será disponibilizado aos litigantes com antecedência mínima de 24 horas.

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Tucano/BA, 26/06/2020.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8000150-56.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Virgilina Pimentel Filha
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:0053280/BA)
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:0054498/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8000150-56.2019.8.05.0261

Assunto Processo: [Empréstimo consignado]

AUTOR: MARIA VIRGILINA PIMENTEL FILHA

Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO

RÉU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 01 de julho de 2020, às 15:30 horas, ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, cujo link de acesso será disponibilizado aos litigantes com antecedência mínima de 24 horas.

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de 72 horas de antecedência do ato processual.

Com fulcro no art. 7º do ato legal supramencionado, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Nas audiências de conciliação, sob o rito da Lei 9.099/95, é obrigatória a presença virtual da parte autora, assim como a parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Tucano/BA, 26/06/2020.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO

8001737-16.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Iracy Jesus Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:0060963/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Considerando as disposições do decreto n. 276/2020 editada pelo TJ/BA, que autoriza a realização de audiências de conciliação e de instrução por videoconferência, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Adjuntos e, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, a audiência pautada para o dia 15/07/2020, às 10:45h ocorrerá pelo sistema de videoconferência.

Nos processos, em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede por ato ordinatório, por determinação da Juíza Titular da Comarca.

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, cujo link de acesso será disponibilizado aos litigantes com antecedência mínima de 24 horas.

Inexistindo interesse ou impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, deve haver manifestação nos autos dentro do prazo de...

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