Turismo - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (131) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de julho de 2021
CONSELHOS DE PROGRAMAS
10137 - Maira Rezende Formenton - Anderson Fernando
de Souza
10132 - Hianka Jasmyne Costa de Carvalho - Mônica Duarte
Da Silva
10136 - Mariluce Cardoso Oliveira - Raysa Brenda Marques Maia
10135 - Gustavo Freu - Alisson Herculano da Silva
10134 - Germana Vizzotto Osowski - Mara Lúcia Gravinatti
10133 - Leticia Soares Franco - Fernanda Borges Barbosa
10131 - Álvaro de Miranda Alves - Ken Kawaoka Nagai
COMISSÕES ESTATUTÁRIAS
Graduação - Maria Eugênia Furtado Walther - Fernanda
Mariane dos Santos
Pós-Graduação - Fernando Mosquera Jaramillo - Mariana
G. de Oliveira Diogo
CCEX - João Miguel da Silva Sapi - Matheus Canela dos
Santos
Pesquisa - Guilherme F. Ferreira dos Santos - Leticia Lima
de Almeida
CONSELHO CONSULTIVO - HOVET
Júlia Silveira Queiroz - Beatriz Pacheco Baldini
CONSELHO HOSPITALAR - HOVET
Mariana Perez Bolini - Julia Freitas de Paula
COMISSÃO DE BIBLIOTECA
Julia Quental Caribé - Ana Laura Furlan Blanco
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS:
Gabrielle Solano Donadon - Carolina Soares Navarro
Alice Marcela Sampaio del Colletto - Marcella Giancoli Kato
Cano da Silva
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Portaria FZEA-18, de 7-7-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha de Presidentes
e Vice-Presidentes das Comissões Estatutárias
da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos (FZEA) da Universidade de São Paulo
A Diretora da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Ali-
mentos, da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto,
do Regimento da Universidade de São Paulo e do Regimento da
FZEA, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Congregação da FZEA elegerá, em reunião a
ser realizada no dia 16-8-2021, às 10 horas, os Presidentes e
Vice-Presidentes das Comissões de:
- Graduação;
- Pós-Graduação;
- Pesquisa;
- Cultura e Extensão Universitária.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar suas candidaturas em chapas, mediante
requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora da FZEA
e enviado para o e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (atac.
fzea@usp.br), no período de 12 a 21 de julho de 2021.
§ 1º - A chapa deverá apresentar Plano de Gestão no ato
da inscrição.
§ 2º - As chapas deverão ser compostas por Professores
Titulares e/ou Professores Associados pertencentes ao quadro
docente da FZEA.
§ 3º - Para a Comissão de Pós-Graduação, além do previsto
no Parágrafo Segundo deste artigo, o Presidente e Vice-Presi-
dente deverão ser credenciados como orientadores em algum
Programa de Pós-Graduação da FZEA.
§ 4º - A Diretoria divulgará no dia 22-7-2021, por e-mail e
no site da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e
não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá
novo prazo de inscrições de 26-7-2021 a 4-8-2021, nos
moldes do estabelecido no caput aquele artigo, hipótese
em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas
também por Professores Doutores 2 e 1, observando-se o §
3º do artigo 2º.
Parágrafo Único - A Diretoria divulgará no dia 5-8-2021,
por e-mail, a lista das chapas que tiverem seus pedidos
de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da FZEA.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, pelo e-mail: atac.
fzea@usp.br, até o dia 11-8-2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 5º - A votação será realizada por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização dos votos adotado pela
Universidade, em consonância ao parágrafo único do art. 2º da
Resolução 7.945/2020.
§ 1º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos
eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
§ 2º - A votação terá início às 10h do dia 16-8-2021, durante
a Sessão da Congregação, encerrando-se após o registro do voto
de todos os membros presentes na Sessão.
§ 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
§ 4º - Não será permitido o voto de membro da Congrega-
ção que não esteja presente à sessão.
§ 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegu-
rando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
§ 6º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos ele-
gíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do
nome do candidato a Presidente.
DA APURAÇÃO
Artigo 6º - A apuração e a divulgação dos resultados serão
realizadas imediatamente após a conclusão da votação.
Artigo 7º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 8º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 10 - Os mandatos dos Presidentes e dos Vice-
-Presidentes eleitos serão de dois anos, com início em 16-8-2021
e término em 15-8-2023.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria da FZEA.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Artigo 6º - A totalização dos votos será divulgada até
as 17 horas do dia 31-08-2021, no site da Escola Politécnica
da USP.
Artigo 7º - Eventuais recursos poderão ser apresentados
em até três dias úteis a contar da data de divulgação dos
resultados, sem efeito suspensivo, e deverão ser dirigidos à
Diretora da Escola.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Poli-
técnica da USP, aos 02-07-2021.
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa: AMC Energia Eirelli - ME - processo 20.1.937.3.9
FACULDADE DE DIREITO
Portaria GDI-15, de 7-7-2021
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo na condição de autoridade competente nos procedimentos
licitatórios, e de acordo com as disposições do artigo 51 da Lei
8.666/93, resolve baixar a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam designados os membros titulares
abaixo relacionados para comporem a Comissão Julgadora
de Licitações instauradas na Faculdade de Direito da USP,
nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência:
- Aleksandro Ferreira Rocha
- Ana Carolina de Barros Silva
- André Machado Matsuda
- Camilo de Lelis Funchal Júnior
- Edson Carlos Mariano da Silva
- Fábio Carneiro de Castro
- Jorge Luis Magalhães da Silva Braggio
- Maria Lucia Beffa
- Maria Luiza Mello Isern
Artigo 2º – Para suplência da comissão ficam designados
os servidores:
- Emerson Leocadio
- Milton Jorge da Silva
- Sérgio Carlos Novaes
Artigo 3º – Esta portaria revoga a anterior e vigorará pelo
prazo de 01 ano, a contar da data de sua publicação.
Quarto Termo de Aditamento Contratual
Processos: 2018.1.651.2.7 e volumes
Contrato 01/2020
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Cafeteria D’ Terra Comércio Varejista de Ali-
mentos
Ltda. – EPP
Objeto: concessão de uso de espaço para instalação de
centro de convivência aberto ao público com exploração de café
e condizentes.
Modalidade: Tomada de Preços - Concessão de uso
Valor do Contrato: R$ 109.800,000
Prorrogação: autorizada a prorrogação por mais 100
dias da carência do pagamento da Taxa de Administra-
ção em virtude da não conclusão do processo de aprovação
da instalação junto aos órgãos de tombamento (Compresp e
Condephaat), a saber, de 01-07-2021 até 09-10-2021
Data do deferimento: 01-07-2021.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Convênio
Processo 21.1.00107.81.9 Convenente: Faculty of Econo-
mics and Management da Universität Luzern (Suíça). Objeto:
cooperação acadêmica nas áreas de Economia, Administração,
Contabilidade, Economia Empresarial e Controladoria, e demais
áreas afins de ambas as instituições, com o objetivo de promo-
ver o intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes de
pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento
mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-
-administrativa das respectivas instituições. Vigência: 06-07-
2021 a 05-07-2026.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Retificações
Do D.O. de 26-5-2021
Na Seção I - página 73, referente ao Edital ATAC-015-
-2021-CL-Proficiência Português, onde se lê: "Os monitores
selecionados serão remunerados mediante bolsa, por 40
horas mensais, com valores de R$ 540,00 - alunos dos
cursos de Graduação"..., leia-se: "Os monitores selecio-
nados serão remunerados mediante bolsa, por 40 horas
mensais, com valores de R$ 560,00 - alunos dos cursos de
Graduação".
Do D.O. de 6-7-2021
Na Seção I - página 45, onde se lê: "- a designação da aluna
Laís Urbanski, USP 9820471, para exercer a função de monitor
bolsista com vigência de doze meses, a partir de 01-07-2021, e
a carga horária de 40 horas mensais, cujo valor corresponde a
R$ 540,00 por mês"..., leia-se: "- a designação da aluna Laís
Urbanski, USP 9820471, para exercer a função de monitor
bolsista com vigência de doze meses, a partir de 01-07-2021 e
a carga horária de 40 horas mensais, cujo valor corresponde a
R$ 560,00 por mês".
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Comunicado FMVZ s/nº, de 7-7-2021
O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-
tecnia, da Universidade de São Paulo, divulga o resultado
final da eleição de representação discente junto aos órgãos
colegiados da Unidade, realizada nos dias 29 e 30-6-2021,
objeto das Portarias FMVZ-18/2021 (Graduação) e 19/2021
(Pós-Graduação), cujos mandatos serão de 1º-8-2021 a
31-7-2022 (as referidas Portarias foram publicadas no Diário
Oficial - Poder Executivo - Seção I, em 26-5-2021, páginas
43/44):
TITULAR - SUPLENTE
CONGREGAÇÃO
Beatriz Campanatti Angerami Marques - Fernanda Aguiar
Mesquita
Felipe Eduardo Luedke - Laura Nataly Garcia Oliveros
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nicole Costa Roldan - Carolina Borges Araujo
CONSELHOS DEPARTAMENTAIS
VCI - Carolina Soares Navarro - Thais Tirolez de Oliveira
VCM - Daniela B.do Nascimento de Moraes - Gabriela
Carvalho de Oliveira
VNP - Lucas Cezar Nunes - Ana Laura Alencar Souza Kondor
Nunes
VPS - Raquel Gomes Catozo - Rubia Diaz Taveiros Kühne
VPT - Mariana Eugênio Ferreira - Ana Carolina Bueno
Gonçalves
VRA - Gabriela Siqueira Di Leo - Eduarda Miranda Prado
da Silva
Universidade de São
Paulo
REITORIA
VICE-REITORIA
Comunicado
Justificativa. Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da
Portaria GR 4.710 de 25-02-2010, justificamos que os paga-
mentos à empresa abaixo, referentes ao contrato 13/2021-RUSP,
serviços prestados no mês de junho, não foram efetuados nas
datas devidas por problemas administrativos que impossibilita-
ram a tramitação normal do processo:
Empresa: Cristian Budu
Processo 21.1.03255.01.0
Empenho: 1456263/2021
Nota Fiscal: 84
Valor: R$ 7.000,00
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
DIVISÃO DE MATERIAL
Extrato de Contrato
Proc. USP 2020.1.03919.01.5;
Contrato: 26737;
Coeditora: Universidade de São Paulo;
Coeditor: Serviço Social do Comércio;
Objeto: coeditar e publicar a 1ª da obra intitulada proviso-
riamente "Semana de 22: Olhares Críticos";
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação;
Pareceres jurídicos: PG.P. 16414/2020, PG.P. 16675/2020 e
PG.P. 16852/2020, emitidos pela Procuradoria Geral em 30-7-
2020, 20-10-2020 e 22-12-2020, respectivamente.
Vigência: o presente contrato terá vigência de 5 anos a
contar da data de sua assinatura;
Data da assinatura: 2-7-2021.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução nº 5, de 24-4-97, do Tribunal de
Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666, de 21-6-93, indicamos, a seguir,
especificamente o pagamento necessário a ser providenciado de
imediato, independente de ordem cronológica de sua inscrição
no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de cada caso, e
por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom andamento
do serviço público.
Secr. Dos Transportes Metropolitanos
Data: 07/07/2021
UG LIQUIDANTE 370101
Nº DA PD VALOR
2021PD01277 231,00
TOTAL: 231,00
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Nota de Empenho
Processo ST 30/2021
Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - art. 24, I, da Lei
federal 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II do art. 1º,
do Decreto 9.412/2018
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para os
reparos e adequação da sala CIET – Centro de Inteligência da
Economia do Turismo
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: DWG Inova Administração e Manutenção Pre-
dial Ltda
CNPJ 20.826.942/0001-30 – Nota de Empenho
2021NE00145 - Data de Emissão: 25-06-2021 – Valor Total:
R$ 32.797,75
Prazo de Execução: 15 dias – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Retificação do D.O. de 23-6-2021
Na Resolução CoG 8097/2021, Anexo II – Vagas para Transferência 2021/2022 – Biológicas, onde se lê:
leia-se:
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Despacho do Diretor, de 17-11-2020
Homologando no Processo 2020.1.00026.71.0, o termo
de prorrogação ao contrato celebrado entre a Universidade de
São Paulo, por meio do Museu de Arqueologia e Etnologia e a
empresa Primasoft Informática Ltda, objetivando a renovação
de prestação de serviços de manutenção do sistema Sophia
Acervo. O presente termo aditivo tem como a prorrogação da
vigência do ajuste por mais um período de 12 meses, a contar de
17-11-2020, data final da vigência 16-11-2021. Permanecendo
inalteradas as demais clausulas contratuais.
Ato Declaratório
Processo: 2020.1.26.71.0
Fornecedor: Primasoft Informática Ltda
De acordo com a justificativa técnica dos Autos, declaro
caracterizada a hipótese de Inexigibilidade de Licitação, nos
termos que preceitua o artigo 25, incisoI, da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Fabio Batista dos Santos
Assistente Técnico de Direção IV
MAE/USP
Subam os autos o Senhor Diretor para a ratificação deste ato
declaratório de Inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25
da Lei Federal de Licitações 8.666/93, e suas alterações posteriores.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Extrato de Contrato
Contrato 8/2021
Processo: 21.1.00092.32.3
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Farinha Produções Artísticas Ltda.
Objeto: Prestação de Serviço de Servico de Producao Cultu-
ral, Educacional e Esportivo.
Modalidade: Dispensa"Compra Direta"
Parecer Jurídico: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18-10-2019 e 19-03-
2020, respectivamente.
Valor do Contrato: 17.600,00
Vigência: O presente contrato terá vigência adstrita ao rece-
bimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.57
Data da Assinatura: 24-06-2021
Extrato de Contrato
Contrato 9/2021
Processo: 21.1.00124.32.2
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Nasrudin Produções Ltda. - ME
Objeto: Prestação de Serviço de Serviço de Fotografia
Modalidade: Dispensa"Compra Direta"
Parecer Jurídico: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18-10-2019 e 19-03-
2020, respectivamente.
Valor do Contrato: 13.500,00
Vigência: O presente contrato terá vigência adstrita ao rece-
bimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99
Data da Assinatura: 5 de julho de 2021.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Extrato de Convênio
Proc. USP 19.1.17398.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad
Autónoma de Madrid" (Espanha);
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas dispo-
níveis em ambas as universidades, a fim de promover o inter-
câmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de graduação e
pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições;
Vigência: de 19-5-2021 a 18-5-2025;
Data da assinatura: 19-5-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR - 2.831 de 2-7-2021
Dispõe Sobre a eleição para escolha dos repre-
sentantes (titular e suplente) dos antigos alunos
de graduação para a Congregação da Escola
Politécnica da USP
A Diretora da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições e do disposto no artigo 45, inciso X do Estatuto da
USP e no artigo 4º, inciso XI do Regimento da Escola Politécnica
da USP, baixa a seguinte Portaria
Artigo 1º - Realizar-se-á, no dia 31-08-2021, das 9 às 11
horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos, a eleição para escolha de 1 representante e seu
respectivo suplente para a categoria do Representante dos
Antigos Alunos de Graduação para a Congregação da Escola
Politécnica da USP.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução 7945 de 27-03-2020 e o art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - Será considerado eleito o candidato que obti-
ver mais da metade dos votos. Não obtido esse quórum, será
repetida a eleição no dia 31-08-2021, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos, das 14 às 16 horas,
concorrendo apenas os dois nomes mais votados anteriormente.
§1º - Em caso de empate no primeiro ou no segundo
turno, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
I - o maior tempo de formado;
II - o diplomado mais idoso.
§2º - O mandato do(a) representante dos antigos alunos
eleito, bem como de seu (sua) suplente, será de 1 ano, com
vigência de 1º/09/2021 a 31-08-2022.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados todos os ex-alunos
dos cursos de graduação da Escola Politécnica da USP.
Parágrafo único: Os antigos alunos que forem docentes,
servidores não-docentes ou alunos, não poderão ser eleitos
representantes, garantido o direito de voto.
Artigo 4º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a
observância das seguintes normas:
I – O ex-aluno dos cursos da graduação da Escola Politéc-
nica que desejar votar nesta eleição deverá fazer seu cadastro
prévio como eleitor, por meio de formulário disponibilizado pelo
Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos.
II – O formulário deverá ser solicitado e enviado por meio
do endereço eletrônico svorcc.poli@usp.br até as 16 horas do
dia 23-08-2021.
III – O ex-aluno dos cursos da graduação da Escola Politéc-
nica que desejar candidatar-se deverá apresentar seu registro de
candidatura por meio de formulário disponibilizado pelo Serviço
de Órgãos Colegiados e Concursos.
IV – O formulário deverá ser solicitado e enviado por meio
do endereço eletrônico svorcc.poli@usp.br até as 16 horas do
dia 23-08-2021.
Artigo 5º - A apuração do pleito ocorrerá imediatamente
ao término da votação, pelo Serviço de Órgãos Colegiados e
Concursos.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:29:59.

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