Turismo e Viagens - Coordenadoria de Turismo

Data de publicação17 Julho 2023
72 – São Paulo, 133 (34) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
GR6 EVENTOS - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA
LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
05215/23 2582880-A 05/07/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1293/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57612-A 11/07/2023 FGZ 0C18 MAGALHAES TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Turismo e Viagens
COORDENADORIA DE TURISMO
COORDENADORIA DE TURISMO
Extrato de Termo de Contrato
PROCESSO SEI nº 027.00000370/2023-80
Contrato: ST nº 023/2023.
Parecer jurídico Referencial: CJ/ST n° 07/2022.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: BRUTOS DO VALE PROMOÇÕES E EVENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.401.126/0001-15.
Data da assinatura: 12/07/2023.
Objeto: Evento “JACAREÍ EXPO AGRO”, que está previsto
para acontecer no período de 14 a 23 de julho de 2023 em
Jacareí – SP.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
016/2016 - Parecer Jurídico CJ/SDUH 26/2023 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Bragança Pau-
lista - Proc. DADETUR 256/2015. Objeto: Construção de Praça,
de Terminal Urbano e Abertura de Vias, Ciclovias em Complexo
Turístico do Lago do Taboão da Praça 9 de Julho - Alteração da
redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona
– o valor do presente convênio é de R$ 6.157.126,07, sendo
o valor de R$ 4.737.539,13 de responsabilidade do Estado, e
o valor de R$ 434.133,16 relativo a rendimentos financeiros
obtidos no período, R$ 985.453,79 e/ou o que exceder, de res-
ponsabilidade do Município – os recursos de responsabilidade
do Estado serão repassados parceladamente ao município em 3
parcelas: I – 1ªparcela: no valor de R$ 789.589,86 valor repas-
sado ao município em 20/05/2016; II – 2ªparcela: no valor de
R$ 2.631.966,18 valor repassado ao município em 26/02/2021;
III – 3ª parcela: no valor de R$ 1.315.983,09 valor repassado ao
município em 10/12/2021 – o prazo para execução do presente
convênio será de 2.910 dias, contados de sua assinatura ocor-
rida em 18/03/2016, com vencimento em 06/03/2024 - Data da
assinatura do Termo de Aditamento: 14/07/2023.
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
295/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 8/2023 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Garça - Proc.
DADETUR 2263218/2019. Objeto: Execução de Reforma e
Revitalização do Bosque Municipal. - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona – o valor do
presente Convênio é de R$ 325.911,97, sendo o valor de R$
206.262,92 de responsabilidade do Estado e R$ 119.649,05 e/
ou o que exceder, de responsabilidade do município – o prazo
de vigência do presente Convênio é de 1.410 dias, contados da
assinatura do Convênio ocorrida em 18/12/2019 com vencimen-
to em 28/10/2023. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
10/07/2023.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
083/2015 - Parecer CJ/ST 30/2023 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e Viagens e o Município de Salto - Proc. DADETUR
176/2015. Objeto: Recapeamento de Vias do Centro Velho da
Cidade. - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Ter-
ceira, Quarta e Nona – o valor do presente Convênio é de R$
2.947.203,14, sendo o valor de R$ 2.803.467,57 de responsabi-
lidade do Estado, o valor de R$ 58.441,09 relativo a rendimentos
financeiros obtidos no período, e o valor de R$ 85.294,48 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do município – o prazo de
vigência do presente Convênio é de 3.200 dias, contados da
assinatura do Convênio ocorrida em 23/11/2015 com vencimen-
to em 27/08/2024. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
14/07/2023.
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 14-07-2023
Interessado: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
DE MONITORAMENTO DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES -
UCCMCP
Assunto: EXP - 02/2021 - L4 AMARELA - INCIDENTE
NOTÁVEL - IN 005/2020 - Contrato de Concessão Patrocinada
nº 4232521201 - Linhas 4 - Amarela: Recurso Administrativo.
Linha 4 - Amarela. Relatório de Incidente Notável - IN nº
005/2020. Perda de correspondência do AMV 4071 no X07
impedindo a movimentação de trens em automático, ocorrido
em 03/12/2020.
Número de referência: SEI 021.00001073/2023-11
À vista dos elementos que instruem os autos, em especial
com fundamento nas Nota Técnica CMCP nº SEI 1200807,
Despacho CMCP nº 249/2023, SEI 1202805 e ainda no Parecer
do Núcleo de Parcerias e Transportes NPT nº 109/2023 de
03/07/2023, SEI 1833584 , que acolho como razões de decidir
1. CONHEÇO o Recurso Administrativo, interpostos pela
Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A - ViaQua-
tro, nos autos dos processos acima, contra, e;
2. no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, visto que a recorren-
te não trouxe elementos novos capazes de modificar a penali-
dade aplicada por meio da decisão do Colegiado da Comissão
de Monitoramento das Concessões e Permissões, comunicada à
Concessionária por meio do Ofício CMCP 0507/2023 (fls. 151),
mantendo-se a penalidade de advertência imposta. Assim,
esgotadas as instâncias administrativas, restitua-se o processo à
CMCP, para conhecimento, adotando-se as providências cabíveis
para intimar a Concessionária acerca do julgamento do recurso,
e determinar cumprimento desta decisão.
UNIVERSO EXPRESS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05258/23 2583252-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO COMETA S A
RF AIIPM DATA VALOR
05241/23 2583197-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05265/23 2583320-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05268/23 2583355-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05269/23 2583367-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCR/1288/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
ADEMILSON MOTA DE SOUZA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05221/23 2583410-A 07/07/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
LINDA MARIA BUZO TAVEIRA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
05219/23 2583392-A 07/07/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
ANTONIO CALDEIRA FRANCO JUNIOR LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05248/23 2583458-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
CICERO JUSTINO DA SILVA TRANSPORTE EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05249/23 2583460-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE ALVES DA HORA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05245/23 2583422-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE MARTINS FILHO TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05247/23 2583446-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JUCELINO VALENTIN ALBANEZ-ME
RF AIIPM DATA VALOR
05278/23 2583495-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JUSCELINO HENRIQUE PEREIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05273/23 2583483-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
LEOMIR GRANDO TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05272/23 2583471-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
LINDA MARIA BUZO TAVEIRA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
05220/23 2583409-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
MARCOS AGUIAR FROIS TRANSPORTES - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
05246/23 2583434-A 07/07/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1289/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
AGILITY FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
05283/23 2583549-D 10/07/2023 R$ 10,42
CRISPIM LOCADORA DE VANS E AUTOMÓVEIS, TRANSPOR-
TE DE PASSAGE
RF AIIPM DATA VALOR
05284/23 2583550-D 10/07/2023 R$ 10,42
DIB TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05286/23 2583574-D 10/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
KERINE DE JESUS SIRINO LOCADORA - EIRELI - EPP
RF AIIPM DATA VALOR
05285/23 2583562-D 10/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
RVR TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05280/23 2583513-D 10/07/2023 R$ 10,42
VIAÇAO MIMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05282/23 2583537-D 10/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
W. MORAES LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
05281/23 2583525-D 10/07/2023 R$ 10,42
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1290/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57615-E 13/07/2023 DHQ 1H16 JEAN NILTON FRAGOSO
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1291/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57616-E 13/07/2023 LOY 2055 RENATO APARECIDO ANTUNES DE LIMA
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1292/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1286/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
ARUCOOPER - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ARUJA
RF AIIPM DATA VALOR
05274/23 2583010-D 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
INOVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05276/23 2583033-D 07/07/2023 R$ 10,42
VENETUR TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05275/23 2583021-D 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 14-07-2023
PR-RMSP/TCF/1287/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
ALTTRANS ALTERNATIVA TRANSPORTES COOPERATIVA DE
TRAB. DO TRA
RF AIIPM DATA VALOR
05239/23 2583173-A 07/07/2023 R$ 10,42
BASES - PISOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05233/23 2583112-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
CALLEGARIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05271/23 2583380-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
EDSON E EDNEI TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS
LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05256/23 2583239-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
ESCALA TUR TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05234/23 2583124-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05264/23 2583318-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
FLORIDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05263/23 2583306-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05237/23 2583150-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05238/23 2583161-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05261/23 2583288-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05262/23 2583290-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
JN OLIVEIRA TRANSPORTE, TURISMO E LOCADORA LTDA
EPP
RF AIIPM DATA VALOR
05242/23 2583203-A 07/07/2023 R$ 10,42
KSS TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05270/23 2583379-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
KUBA SERVIÇOS E FRETAMENTOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05229/23 2583070-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05230/23 2583082-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
KUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
05257/23 2583240-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
LOCABUS LOCAÇAO E TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05266/23 2583331-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
M & S CONSTRUCOES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05243/23 2583215-A 07/07/2023 R$ 10,42
N&N EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
05232/23 2583100-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
OPINIAO TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05240/23 2583185-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
RJS TURISMO E FRETAMENTO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
05244/23 2583227-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
SL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
05259/23 2583264-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSPERSON DE MAUA VIAGENS, TURISMO E LOCAÇAO
LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
05235/23 2583136-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
05236/23 2583148-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSPORTES JANGADA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05267/23 2583343-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TURISMO BOZZATO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05231/23 2583094-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
05260/23 2583276-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
UNION TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05228/23 2583069-A 07/07/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
do Estado de São Paulo, Reqte ADILSON PINHEIRO dos SANTOS,
Adv ADILSON PINHEIRO dos SANTOS, O advogado Paulo Sergio
de Andrade Lopes indicou o percentual de 30% de honorários
contratuais. Porém, no contrato de honorários anexado, verifica-
-se que o percentual de honorários do solicitante do acordo é de
22,5% e os outros 7,5% pertencem à advogada Luciene Telles.
O advogado deverá repropor o pedido de acordo, indicando o
percentual que lhe pertence, ou, caso mantenha o percentual
de 30%, deverá juntar procuração da advogada Luciene Telles
autorizando a realização do acordo também sobre sua parte.;
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 023.00006459/2023-62
Contrato PGE nº 16/2023
Contratante: Procuradoria Geral do Estado
Contratada: VIAÇÃO SANTA IGNÁCIO LTDA.
CNPJ Nº: 59.126.048/0001-50
Objeto: Prestação de serviços de locação de veículo terrestre
para transporte de pessoas
Valor Total: R$ 2.200,00
Valor para o exercício de 2023: R$ 2.200,00
Classif. Recursos: Programa de Trabalho:
03.092.4001.5843.0000
Unidade Gestora: 400102
Subelemento Econômico: 339033-43
Data da Assinatura: 06/07/2023
PROCURADORIA JUDICIAL
GABINETE DA PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 07-06-23.
Cancelando, a partir de 09-05-2023, a credencial do esta-
giário ; GABRIEL PIEPSZYK, RG. 53.633.870-X, da Procuradoria
Judicial, outorgada aos estudantes de Direito, com fundamento
no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de 15-07-2010.
Credenciando como estagiários da Procuradoria Judicial,
nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, os estudantes de Direi-
to: DÉBORA DELFINO AMORIM, RG. 35.454.062-2; DIANE DE
FREITAS SILVA, RG. 48.518.646-9; LARYSSA SILVA GONÇALVES,
RG. 55.100.573-7; LUCAS CLÍMACO VIEIRA, RG. 34.817.145-
6; MARIA CAROLINA FONSECA COELHO, RG. 37.915.296-6,
MARIANA BASSOTTO FREGONEZI, RG. 54.101.844-9; MIRIAM
RODRIGUES BUDELON, RG. 55.556.598-3; RAQUEL DOS SAN-
TOS, RG. 50.254.635-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da
Resolução PGE 15, de 20.04.2022, à bolsa de 37,4532% do valor
fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de
Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar 724,
de 15-07-1993, em conformidade com o artigo 9º do Decreto
56.013, de 15-07-2010, alterado pelos Decretos 60.526, de
06-06-2014, 61.783 de 05-01-16 e 67.033 de 11-08-2022, cor-
rendo a despesa no atual exercício, pelo elemento 339036-13-
Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código
Local 400105 (Procuradoria Judicial), do orçamento vigente.
(republicado por ter saído com incorreções).
Portarias da Procuradora do Estado Chefe, de 14-07-2023
Cancelando, a credencial dos estagiários da Procuradoria
Judicial, outorgada aos estudantes de Direito:
com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013,
de 15-07-2010
Camila Martinez Mesquita, RG. 39.637.474-8, a partir
26-06-23;
Diane de Fretas Silva, RG. 48.518.646-9, a partir 07-06-23;
Gloria Gomes de Souza, RG. 52.820.872-X, a partir 05-07-
23; Isabela Girardelli Paschoal, RG. MG-21.576.146, a partir
03-07-23;
Luiz Roberto da Cruz Santos, RG. 38.978.390-0, a partir
de 07-07-23;
Paula Tibiriçá Bon, RG. 35.820.274-7, a partir 06-07-23;
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013,
de 15-07-2010, a partir de 01-07-23
Amanda de Lima Oliveira, RG. 62.518.325-3;
Elisangela Aparecida de Souza Lima, RG. 30.296.848-9;
João Pedro Fontanari Rodrigues, RG. 54.917.906-9;
Paulo Henrique Moraes Alves, RG. 36.999.718-9;
Marilene Lobato dos Santos, RG. 63.954.990-1.
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 14-07-2023.
Credenciando como estagiários da Procuradoria Judicial,
nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, os estudantes de
Direito: ALEX SANDRO VALÉRIO DOS SANTOS, RG. 41.786.163-1;
BIANCA FARIA SCARPONI, RG. 55.466.156-1; CINTIA DA SILVA
TEIXEIRA ALVES, RG. 49.146.402-2; FABIANO DEL BIANCO
LIMA, RG. 33.453.588-8; FELIPE SILVA DE SANTA ROZA, RG.
37.638.236-3; LUCÉLIA NUNES DE ALMEIDA, RG. 29.741.426-4;
MARIANA SENA MATOS, RG. 50.593.816-9; RAISSA BORAZO
SILVA, RG. 50.247.668-0; SABRINA PAES AVELINO DO NASCI-
MENTO, RG. 52.080.844-7; fazendo jus, mensalmente, nos ter-
mos da Resolução PGE 15, de 20.04.2022, à bolsa de 37,4532%
do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I,
da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Com-
plementar 724, de 15-07-1993, em conformidade com o artigo
9º do Decreto 56.013, de 15-07-2010, alterado pelos Decretos
60.526, de 06-06-2014, 61.783 de 05-01-16 e 67.033 de 11-08-
2022, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento
339036-13- Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à
conta Código Local 400105 (Procuradoria Judicial), do orça-
mento vigente.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 13-07-
2023
Número de referência: PGE-EXP-2022/33536
Interessado: João Ricardo de Castro Paes
Assunto: Assunto: Autorização para transferência de gleba
Localidade: Paraibuna
Em face das informações que constam deste procedimento
administrativo, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 2º, do
Decreto Estadual 28.389/88, com as alterações introduzidas pelo
artigo 1º, do Decreto Estadual 40.159/95, autorizo em favor do
sr. João Ricardo de Castro Paes, portador do RG nº 40.936.244-X,
inscrito no CPF/MF sob o nº 328.583.878-77, a transferência da
gleba número 04/94/132, do 4º perímetro de Paraibuna, objeto
da matrícula nº 5.846, do Cartório de Registro de Imóveis de
Paraibuna-SP, mantendo-se as mesmas condições e restrições
originais do Título de Domínio outorgado, e que já constam do
respectivo registro imobiliário .
PROCURADORIA REGIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Procurador do Estado respondendo pela
Chefia, de 13/07/2023.
Com fundamento na competência a mim delegada pela
Resolução PGE nº 83, de 19 de outubro de 1994, e para os
efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº
8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso
VI do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações pos-
teriores, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica - BEC
nº 02/2023, Oferta de Compra nº 400117000012023OC00003,
Processo SEI nº 023.00005031/2023-01 e ADJUDICO seus obje-
tivos à empresa V.A.IMPORTE LTDA, CNPJ 41.418.315/0002-11.
Em decorrência fica autorizada a realização da respectiva
despesa, no valor de R$ 1.440,00 (Mil, quatrocentos e quarenta
reais).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 05:01:15

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