Turismo e Viagens - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos

Data de publicação17 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (34) – 55
ESCOLA DE ENFERMAGEM
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Enfermagem
Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - CEP.
05403-000
RATIFICAÇÃO
PROCESSO 2022.5.3.7.8
Pagamento de Taxa de Publicação de Artigo Científico
Documento de Compra n.º 22172/2022
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos
termos do artigo 24, inciso XXI da Lei 8.666/93 e suas alterações,
e conforme a Portaria GR 4685/2010.
Interessado: ESCOLA DE ENFERMAGEM DA USP
Contratado: Fundação de Apoio a Universidade Federal de
São Paulo
Publique-se.
Prof.ª Dr.ª Regina Szylit
Diretora
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 1013812
Processo USP nº 21.1.00980.09.1
Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos
financeiros, entre a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – CNPJ
nº 33.781.055/0001-35, por intermédio de sua unidade técnico-
-científica Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP, e a Univer-
sidade de São Paulo - USP, CNPJ n° 63.025.530/0001-04, por
intermédio de sua Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF,
CNPJ n° 63.025.530/0015-00.
Objeto: Pareamento entre os bancos de dados do aplicativo
móvel CADE (Consumo Alimentar no Domicílio e na Escola) a
Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TBCA).
Assinatura: 05/02/2022 - Vigência: 24 meses a partir da
data da assinatura
Signatários: Marco Antonio Carneiro Menezes, Diretor da
ENSP/FIOCRUZ, e Humberto Gomes Ferraz, Diretor da FCF/USP.
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 21.1.347.33.0
Contrato 61/2021
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
SCOPI Sistemas Ltda - EPP, CNPJ 21.122.489/0001-44, declaram
encerrado, em 07/01/2022, o Contrato 61/2021, assinado em
09/12/2021, sem que haja ônus ou sanções para as partes.
O Museu Paulista e SCOPI Sistemas Ltda - EPP , declaram ter
cumprido o objeto do Contrato 61/2021, se dão reciprocamente
plena, geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2021.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 21.1.323.33.3
Contrato 51/2021
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
RCBI Instrumentos Ltda , CNPJ 13.409.414/000-1-10, declaram
encerrado, em 14/01/2022, o Contrato 51/2021, assinado em
25/11/2021, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e RCBI Instrumentos Ltda , declaram ter cumpri-
do o objeto do Contrato 51/2021, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2021.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS N° 01A/2021-FDRP - PROCESSO Nº 19.1.167.89.4
e VOL II: 20.1.148.89.1
Em razão do julgamento procedido pela Comissão Julgado-
ra de Licitação da FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
e nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei n° 8666/93, homologo
e adjudico esta licitação, bem como autorizo a despesa relativa
ao seu objeto, conforme abaixo:
1) O único item objeto desta licitação, que trata da con-
tratação de empresa para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE/RESTAU-
RANTE, à empresa CONVÍVIO BAR E PETISCARIA LTDA ME,
CNPJ: 66.179.797/0001-44, pelo valor total de R$ 54.422,40
(cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
quarenta centavos).
Ribeirão Preto, 07 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho
Diretor da FDRP
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Convênio
Processo 2021.1. 611.81.9 Convenente: HOCHSCHULE NEU-
-ULM (HNU), Alemanha. Objeto: cooperação acadêmica nas
áreas de Economia, Administração, Contabilidade e demais
áreas afins de ambas as instituições, com o objetivo de pro-
mover o intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes
de pós-graduação, estudantes de graduação (com reconheci-
mento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe
técnico-administrativa das respectivas instituições. Vigência:
08/02/2022 a 07/02/2027.
PORTARIA D-EEFE 005/2022, de 16/02/2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação e
Comissão de Pesquisa da EEFE-USP.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte, Prof. Dr.
Júlio Cerca Serrão usando de suas atribuições legais, baixa a
seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 6 de abril de
2022, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Parágrafo Único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pelo
COVID-19 (Novo Corona Vírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º. da
Resolução no. 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
Congregação (ver artigo 45, VIII do Estatuto):
– 1 (um) representante discente e respectivo suplente.
Comissão de Pós-Graduação:
- 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente.
Comissão de Pesquisa:
- 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO:
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido pelo e-mail da Seção de Apoio Acadêmico (scapaceefe@
usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria, até as
16h do dia 18 de março de 2022, mediante declaração de que
o candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 22 de março
de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Seção de Apoio Acadêmico pelo
e-mail (scapaceefe@usp.br) até as 16h do dia 25 de março de
2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as
16h do dia 29 de março de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por de chegada.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos
eleitores, no dia 05 de abril de 2022, em seu e-mail, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divul-
gada na página da Unidade, no dia 07 de abril de 2022, às 16h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Seção de Apoio
Acadêmico (scapaceefe@usp.br), até as 16h do dia 12 de abril
de 2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 18 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão
Diretor
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Comunicado:
Justificamos o atraso do pagamento à GTÉRMICA COMÉR-
CIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em obediência ao artigo
5º,parágrafo 1º, da Portaria GR-4710/2010, por problemas
administrativos.
Processo: 2021.1.328.39.4 - NFe 375, de 12/01/2022.
ra, Terceira e Décima – o prazo de vigência do presente convênio
é de 860 dias, contados a partir da data da assinatura do con-
vênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 26/04/2022.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 11/02/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
RESUMO DO CONTRATO
Processo nº 2014.1.15803.1.0
Contrato ou Convênio: TERMO DE PERMISSÃO DE USO A
TÍTULO PRECÁRIO
Permitente: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Permissionária: BANCO DO BRASIL S/A
Objeto: imóvel com área total de 612 m2 para fins de
instalação da Agência Estilo, podendo desenvolver todas as ati-
vidades que Ihe são correlatas, como estabelecimento bancário
e instituição de crédito, situado na área dos bancos da Cidade
Universitária "Armando de Salles Oliveira"
Vigência: de 01/02/2022, por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2022
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
RATIFICAÇÃO
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos ter-
mos do Artigo 24, Inciso XXI da Lei nº. 8666/93 e suas alterações
e conforme a Portaria GR 4683/2010.
Interessado: MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Contratado: Kopell Distribuição e Logística Ltda
Processo: 22.1.45.71.7
Convênio: 817757 – PROAP/CAPES
Valor: R$ 419,90
Publique-se
São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Antonio Dantas De Blasis
Diretor
MAE/USP
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA GS-001, de 10/02/2022
A Prof.ª Dr.ª MARIE CLAIRE SEKKEL, respondendo pelo
expediente da Superintendência de Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea i, inciso II, artigo
1º da Portaria GR 6561, de 16.06.2014, delega competência ao
Sr. Hamilton Pedroso dos Santos, Chefe Técnico da Divisão de
Finanças da SAS e na ausência deste o Sr. Márcio Tavares do
Nascimento, Assistente de Direção da Divisão de Finanças, para
assinar Notas de Empenho da Superintendência de Assistência
Social da USP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
Termo Aditivo de Suspensão do Prazo de Execução do Con-
trato 20/2021 - Processo 2021.1.89.82.9.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Harus Construções Ltda.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021-SEF: execução dos serviços de
reforma do Bloco “D” do CRUSP - Conjunto Residencial da USP,
da Superintendência de Assistência Social da USP.
Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeti-
vo suspender a contagem do prazo contratual por 120 (cento e
vinte) dias corridos, a partir de 14/12/2021.
Os 240 (duzentos e quarenta) restantes em razão da
suspensão do prazo contratual deverão ser reiniciados a partir
de 13/04/2022.
Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato
por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, cuja nova data de
término passa a ser 08/12/2022.
Data da Assinatura: 05/01/2022.
5º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
29/2020 - Processo 2020.1.142.82.6.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
CONCORRÊNCIA N.º 01/2020-SEF: Execução dos serviços de
reforma da Cobertura das Quadras e Piscina - Blocos "B" e "C",
da Escola de Educação Física e Esportes da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 30 dias corridos contados a partir de 10/01/2022.
Data da Assinatura: 07/01/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Resumo do Convênio Acadêmico.
Processo:21.1.822.27.5 Convênio: 1013524
Partícipes: Escola de Comunicações e Artes da Universida-
de de São Paulo - ECA USP e a Associação de Apoio à Arte e
Comunicação- ARCO
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a colabo-
ração no gerenciamento administrativo e financeiro do curso
de Especialização ”Cultura Material e Consumo: Perspectivas
Semiopsicanalíticas” 5º Edição a ser realizado no período de
08/03/2022 a 08/03/2023.
Data da assinatura:08/02/2022
Vigência: A partir da data de assinatura até 120 dias corri-
dos do término do curso
Valor: R$ 995.000,00
Resumo do Convênio Acadêmico.
Processo:20.1.830.27.7 Convênio: 1012477
Partícipes: Escola de Comunicações e Artes da Universida-
de de São Paulo - ECA USP e a Associação de Apoio à Arte e
Comunicação- ARCO
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a colabora-
ção no gerenciamento administrativo e financeiro do curso de
Especialização ”MBA Gestão de Comunicação e Marketing" 1º
Edição a ser realizado no período de 14/03/2022 a 14/03/2024.
Data da assinatura:08/02/2022
Vigência: A partir da data de assinatura até 120 dias corri-
dos do término do curso
Valor: R$ 4.554.000,00
Resumo do Convênio Acadêmico.
Processo:21.1.927.27.1 Convênio: 1013779
Partícipes: Escola de Comunicações e Artes da Universida-
de de São Paulo - ECA USP e a Associação de Apoio à Arte e
Comunicação- ARCO
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a colaboração
no gerenciamento administrativo e financeiro do curso de Espe-
cialização ”Comunicação Pública Governamental” 4º Edição a
ser realizado no período de 08/02/2022 a 08/02/2024.
Data da assinatura:08/02/2022
Vigência: A partir da data de assinatura até 120 dias corri-
dos do término do curso
Valor: R$ 858.600,00
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/307/22
QUEDIMAN CAMILA CALDAS CORREA
RF AIIPM DATA VALOR
01177/22 2451920-A 31/01/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
TRAFEGAR EM INADEQUADO ESTADO DE FUNCIONA-
MENTO
PR-RMSP/TCR/308/22
ROGERIO FERREIRA LOPES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01402/22 2454713-A 02/02/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28A
VEÍCULO NÃO CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
DE EMPRESA REGISTRADA
PR-RMSP/TCF/309/22
APOLINARIO & APOLINARIO TRANSPORTES, TURISMO E
FRETAMENTO LT
RF AIIPM DATA VALOR
01094/22 2451906-C 28/01/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28A
VEÍCULO NÃO CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
DE EMPRESA REGISTRADA
PR-RMSP/TCF/310/22
RAFAEL MACIEL DE OLIVEIRA
RF AIIPM DATA VALOR
01173/22 2451918-E 28/01/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/311/22
RAFAEL PAULINO DE ALMEIDA
RF AIIPM DATA VALOR
01411/22 2454737-E 02/02/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/312/22
AMERICO OLIVEIRA PANUNTO
RF AIIPM DATA VALOR
01571/22 2455766-D 07/02/2022 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/313/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56153-A 03/02/2022 DJF 6993 CRENILDA RIBEIRO DE SOUZA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/314/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56158-A 04/02/2022 EJY 0420 GETULIO JOAQUIM DA SILVA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/315/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56155-E
03/02/2022 DBE 0E66 GILSON DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/316/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56154-D 03/02/2022 DWE 7792 ROSANGELA NORONHA
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
270/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021- Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Pongaí - Proc.
DADETUR 2702854/2019 – Objeto: “ Implantação de área mul-
tiuso eventos e pit - Alteração da redação das Cláusulas Primei-
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Portaria D. EEFE nº 003/2022, de 31/01/2022
Designa, membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da Escola de Educação Física e Esporte da USP – CEUA
da EEFE (Proc. 12.1.137.39.5).
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão, no uso de suas
atribuições legais, e com base no artigo 5ª da Portaria D-EEFE035/2021, e considerando o deliberado pela Egrégia Congregação da
EEFE-USP, em sua 41ª Sessão Extraordinária, realizada em 27/01/2022, expede a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da EEFE-USP, com mandato de 27/01/2022
a 26/01/2025, os membros a seguir:
Nome Representação Formação/Função
Prof. Dr. Tiago Fernandes Representante Docente Titular do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano Educação Física/Professor Doutor
Prof. Dr. Benedito Pereira Representante Docente Titular do Departamento de Esporte (Recondução) Educação Física/Professor Doutor Prof. Dr.
Paulo Rizzo Ramires Representante Docente Titular do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano Educação Física/Professor Doutor
Profa. Dra. Soraia Chung Saura Representante Docente Suplente do Departamento de Pedagogia do Movimento do Corpo Humano (Recondução) Filosofia /Professora Doutora
Profa. Dra. Edilamar Menezes de Oliveira Representante Docente Suplente do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano Farmácia-Bioquímica /Professora Doutora
Prof. Dr. Sérgio Roberto Silveira Representante Docente Suplente do Departamento de Pedagogia do Movimento do Corpo Humano Representante Educação Física/Professor Doutor
Dr. Alexandre Ceroni Médico Veterinário Titular (Recondução) Médico Veterinário
Dr. Marcelo Faustino Médico Veterinário Suplente Médico Veterinário
Ney Robson Ferreira de Almeida Biólogo-Titular Biólogo
Sarah Milani de Moraes Leandrini Biólogo –Suplente(Recondução) Biólogo
Renaide Rodrigues Ferreira Gacek Representante Titular de Entidade de Proteção Animal (Recondução)
Maria Aparecida Visconti Representante Suplente de Entidade de Proteção Animal Membro Externo Titular(Recondução)
Artigo 2º - Ficam designados na qualidade de coordenador e de vice-coordenador, respectivamente, os Professores Doutores
Tiago Fernandes e Benedito Pereira.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 31 de janeiro de 2022.
Júlio Cerca Serrão
Diretor
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 às 05:08:46

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