Turismo e Viagens - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (113) – 65
Contratada: INFORMA MARKETS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.914.765/0001-08
Data da assinatura: 24/04/2022
Objeto: Contratação de prestação de serviços de produção,
organização e administração de evento na 27ª Feira Interna-
cional de Tecnologia Agrícola em Ação - AGRISOW em Ribeirão
Preto – SP
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST nº 66/2022
Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - art. 24, II, da
Lei federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II do
art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018
Objeto: Contratação de prestação de serviços de confecção
de envelopes oficio.
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: Gráfica e Editora Jba ltda - EPP
CNPJ nº 03.584.940/0001-63 – Nota de Empenho nº
2022NE00161- Data de Emissão: 03/06/2022 – Valor Total: R$
1.680,00
Prazo de Execução: 10 dias – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.83
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
314/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Espírito
Santo do Pinhal - Proc. DADETUR 3368141/2019 – Objeto: “
Projeto de revitalização paisagística dos principais corredores
de acesso à cidade. ” Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Décima – o valor do
presente convênio é de R$ 149.480,00, sendo o valor de R$
149.480,00 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exce-
der, de responsabilidade do Município - os: I - 1ª recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados ao Município
em 1 parcela: I - 1ª parcela: no valor de R$ 149.480,00 –
repassada ao município em 09/10/2020; - o prazo de vigência
do presente convênio é de 1.170 dias, contados da data de
sua assinatura ocorrida em 18/1/2/2019, com vencimento em
02/03/2023. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
01/06/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
215/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Ituverava -
Proc. DADETUR 3148072/2019 – Objeto: “ Reforma do Museu
Municipal e Praça Largo do Rosário ” - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira e Décima – o valor do presente
convênio é de R$ 68.766,04, sendo o valor de R$ 65.130,91
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 3.653,13 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do município - o prazo de
vigência do presente convênio é de 1.096 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimen-
to em 18/12/2022.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
07/06/2022.
Termo de Rerratificação
Termo de Rerratificação ao primeiro termo de aditamento
com alteração da redação da cláusula quarta. Processo Nº
2274814/2019 Convênio 280/2019 ST- DADETUR – Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos –
Obras de requalificação urbana da Avenida Washington Luís.
Onde se lê: “ IV – 4ª parcela: no valor de R$ 936.499,19,
a ser paga em 30 dias a partir da aprovação de contas
relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I do § 3º do artigo
suas alterações”. Leia-se: “ IV – 4ª parcela: no valor de R$
942.548,69, a ser paga em 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta
etapa concluída; observado o disposto no inciso I do § 3º do
com suas alterações”. Data da assinatura do termo de rerra-
tificação: 08/06/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
Universidade de São Paulo
Centro de Biologia marinha
Extrato de Contrato
PROCESSO nº 2019.1.20.30.3
Contrato nº 01/2019
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Key Marine Comércio e Garagem Náutica
Ltda Me
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA ORGÃO PÚBLICO
MODALIDADE: Pregão – Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P.773/12 – RUSP E PG.P.10132/18-
-RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012 e
19/09/2018, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.838,78
VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação da vigência do ajuste por mais um período de 12
meses a partir de 08/06/2022
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.390.39.91
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 06-06-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2022.1.214.91.8 - Edinael Sanches Rocha
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 22.1.00349.18.0
Participantes: EESC-USP, AFINKO e FIPAI
Objeto: Prestação de serviços tem como objetivo avaliar as
propriedades térmicas,
termomecânicas e reológicas de polímeros de engenharia
Vigência: 01/06/2022 a 28/02/2023
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 21.1.00342.18.4
Participantes: EESC-USP e EMBRAER S.A.
Objeto: Projetos Especiais em Engenharia Aeronáutica
Vigência: 03/05/2022 a 02/05/2027
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1204/22
JOSE BRAZ RIBEIRO
RF AIIPM DATA VALOR
04687/22 2487962-A 02/06/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1205/22
CABANA CONSTRUÇOES E EMPREEDIMENTOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04686/22 2487974-A 02/06/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1206/22
UNIAO BRASIL LOGISTICA TRANSPORTE E MANUSEIO
LTDA. EPP
RF AIIPM DATA VALOR
04737/22 2487986-A 03/06/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1207/22
LUIZ VANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
04736/22 2487998-A 03/06/2022 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1208/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56547-A 06/06/2022 DPF 8J97 ADAIR DE ALMEIDA LIMA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1209/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56548-A 07/06/2022 AXB 2306 ALLTECH VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1210/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56550-A 07/06/2022 ELQ 0G39 RUI ANACLETO PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1211/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56551-A 07/06/2022 EJK 2849 VALDECI DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1212/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56552-A 07/06/2022 FAA 8J11 IRAPUAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/1213/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56553-A 07/06/2022 EPY 6F22 IRAPUAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Contrato
Processo ST-PRC-2022/00051
Contrato ST nº 10/2022
Valor: R$ 724.340,00 (setecentos e vinte e quatro mil tre-
zentos e quarenta reais)
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1193/22
CLEYTON FERNANDO DIAS NOVAIS
RF AIIPM DATA VALOR
04510/22 2485795-C 26/05/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1194/22
JOÃO BATISTA ALVES
RF AIIPM DATA VALOR
04734/22 2487950-D 02/06/2022 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1195/22
VICTORIA CELESTE MANOEL TSAI
RF AIIPM DATA VALOR
04741/22 2488620-B 06/06/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1196/22
SIDNEI DA SILVA
RF AIIPM DATA VALOR
04316/22 2484821-A 23/05/2022 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1197/22
FATIMA ALEXANDRE DE AMORIM
RF AIIPM DATA VALOR
04487/22 2485760-A 26/05/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1198/22
CNE CONSTRUÇÕES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
04550/22 2486611-A 31/05/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1199/22
ROPI TOUR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04582/22 2486623-A 31/05/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1200/22
TRANSPORTADORA ICC LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04657/22 2487238-A 01/06/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1201/22
RICARDO MENDONÇA LIMA
RF AIIPM DATA VALOR
04667/22 2487240-A 01/06/2022 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1202/22
EDUARDO DOUGLAS DE OLIVEIRA
RF AIIPM DATA VALOR
04668/22 2487251-A 01/06/2022 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1203/22
DECORART INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04688/22 2487949-A 02/06/2022 R$ 130,31
TRANSPORTES JANGADA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04638/22 2486957-A 31/05/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TURISMO BOZZATO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04586/22 2486660-A 31/05/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO COMETA S A
RF AIIPM DATA VALOR
04640/22 2486970-A 31/05/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido
PR-RMSP/TCR/1188/22
ANTONIO FABIO DIONIZIO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
04575/22 2487159-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA TRANSPORTES EIRE-
LI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04568/22 2487081-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04565/22 2487056-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
EDVALDO TENÓRIO DA SILVA ME
RF AIIPM DATA VALOR
04572/22 2487123-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
FRANCISCO GABRIEL FAUSTINO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
04571/22 2487111-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE MILTON NOGUEIRA DA SILVA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
04579/22 2487172-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
MARIO EDUARDO AGUEDA TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
04570/22 2487100-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
PAULO CEZAR PEREZ TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
04573/22 2487135-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra f
Alterar o itinerário sem prévia autorização
ADEMILSON MOTA DE SOUZA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04578/22 2487160-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
GERALDO A. PEREIRA DE ALMEIDA TRANSPORTES EIRELI
ME
RF AIIPM DATA VALOR
04569/22 2487093-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
LUIZ CARLOS DE CARVALHO TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
04574/22 2487147-A 31/05/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM
ANTONIO PINHEIRO RIBEIRO COTIA - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04566/22 2487068-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ELIO ROCHA FONTES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04650/22 2487202-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
FRANCISCO JOSÉ REGES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04599/22 2487196-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
NACIP NUNES FERREIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04567/22 2487070-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
PAULO ROBERTO JACOBSON EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
04598/22 2487184-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ROBERTO CARLOS LIMA RAMOS TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
04651/22 2487214-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
VALDECIR JOSE GONCALVES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
04654/22 2487226-A 31/05/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1189/22
GSL EMPREITEIRA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
04492/22 2485242-E 25/05/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1190/22
A. M. BAPTISTA - ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
04581/22 2486600-C 30/05/2022 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1191/22
PICCOLOTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04610/22 2486593-C 30/05/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1192/22
ISMAEL MARCOS DE SOUZA GODOY
RF AIIPM DATA VALOR
04511/22 2485813-C 26/05/2022 R$ 130,31
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quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:04:33

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