Turismo e Viagens - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Agosto 2023
terça-feira, 15 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (55) – 61
Metrô de São Paulo –Linha 6 Laranja, ocorrido na Marginal
Tietê, Zona Norte da Cidade de São Paulo, em 01/02/2022, a
ARSESP executou uma ação fiscalizatória de campo visando
inspecionar a atuação da Concessionária de Gás, bem como a
implementação, pela mesma, dos procedimentos e normas de
segurança aplicáveis em situações de emergência, conforme
estabelecido nos dispositivos legais, contratuais, regulamentares
e normas vigentes. Foi verificado que o incidente não impactou
na prestação dos serviços da Comgás; como ação imediata e de
segurança a empresa adotou as medidas operacionais atuando
com a rede em contingência, com quatro válvulas fechadas e 6,9
km de rede de aço de 20 polegadas sem fluxo de gás.
Após as apresentações houve diversas perguntas dos Con-
selheiros, em especial quanto ao ressarcimento dos prejuízos,
sendo explicado que estão em andamento os trabalhos de perí-
cia do incidente, após o que deverão ser definidas as respectivas
responsabilidades.
2. Aprovada as atas da 121ª e 122ª Reunião.
3. Com relação à proposta de gravação das reuniões do
Conselho, a Secretaria Executiva da Arsesp, em resposta a
email encaminhado pela Presidência do COSB informou que,
a princípio, a Arsesp não possui ainda uma orientação para o
assunto, bem como não possui equipamentos adequados, nem
mecanismos de armazenamento e proteção. Sendo assim, teria
que haver, se fosse o caso, e mediante solicitação do COSB,
consultas à PGE, para análise dessa possibilidade, uma vez que
poderá envolver questões e autorizações específicas; e à área
administrativa sobre dotações orçamentárias.
Foram emitidas diversas manifestações a seguir, com: i)
opiniões favoráveis às gravações das reuniões, para facilitar
a elaboração das atas, possibilitar melhores entendimentos
posteriores dos Conselheiros, e para dar maior transparência
às atividades do COSB; e ii) desfavoráveis às gravações, por
retirar a espontaneidade das reuniões diante do especial caráter
orientativo do COSB, pela possibilidade de eventuais usos ina-
dequados de trechos das mesmas, e pelas questões técnicas e
jurídicas levantadas pela ARSESP.
Tendo em vista a proposta ser uma inovação para a qual é
necessário ainda um melhor amadurecimento, o tema poderá
voltar a ser discutido oportunamente, em busca de um melhor
entendimento sobre o assunto, diante das respeitáveis conside-
rações exaradas, e, dentro do possível, de um consenso entre
os Conselheiros.
A Presidente, Marisa de Oliveira Guimarães, informou que
a próxima reunião do COSB será presencial nas dependências
da Arsesp.
A Secretária Executiva da Arsesp, Inaê Lobo, informou que
não é difícil realizar a gravação, mas a Agência não tem condi-
ções de fazer o armazenamento e que o assunto depende de
manifestação jurídica.
EXTRATO DA 124ª REUNIÃO DO COSB
Data: 26/04/2022
Local: Arsesp – Rua Cristiano Viana n. 428, São Paulo-SP
1. O Subsecretário de Infraestrutura do Estado de São Paulo,
Cassiano Ávila, realizou apresentação sobre a Regionalização
em São Paulo e Adesão dos municípios às URAEs, destacando
os seguintes pontos: (i) a Lei nº 14.026/20 alterou a Lei nº
11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico; (ii) situação do saneamento básico
no Brasil; (iii) conceito de saneamento básico; (iv) princípios
fundamentais; (v) conceito de saneamento básico; (vi) principais
objetivos; (vii) novidades: nova forma de contratação, obrigato-
riedade da regulação da prestação de serviços, consolidação do
entendimento acerca da titularidade na prestação do serviço,
modalidades de prestação regionalizada; (viii) o novo marco
regulatório do saneamento no contexto básico: delega aos
Estados a possibilidade de definir os arranjos da regionalização;
incentiva a adesão dos municípios à prestação regionalizada,
condicionando o acesso aos recursos federais; direciona para
o nível regional, sobrepondo o municipal, os planos de sane-
amento; e principalmente inclui nesse contexto a questão dos
resíduos sólidos. Essa nova legislação obriga, aliás, os municípios
a instituírem já este ano as taxas e tarifas decorrentes da presta-
ção de serviço limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
configurando-se inclusive renúncia de receita para os gestores
que descumprirem tal determinação (cf. LC nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal); (ix) eixos importantes do novo marco
regulatório: competividade, eficiência e supervisão regulatória
(com governança e conteúdo); (x) expectativa: atrair investidor
que consiga implantar esses serviços de fornecimento de água
e esgotamento sanitário considerando a necessidade de cada
região; criando desta maneira uma modalidade de prestação
integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos
de saneamento básico em determinada região, cujo território
abranja mais de um município; (xi) vantagens da regionalização:
possibilita a geração de ganhos de escala: permite viabilizar,
economicamente, a universalização dos serviços em municípios
menores e com população de baixa arrecadação; possibilita
subsídios cruzados em uma mesma região: municípios supe-
ravitários, com deficitários; proporciona o compartilhamento
das infraestruturas dos sistemas existentes, facilitando assim o
planejamento e operação; (xii) regionalização dos serviços de
água e esgoto: através de gestão associada, mediante consórcio
público ou convênio de cooperação (art. 241 da Constituição
Federal). Esses consórcios intermunicipais de saneamento básico
terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das inicia-
tivas de implantação de medidas estruturais de abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, mane-
jo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais;
(xiii) consequências da não adesão à regionalização: restrição
do acesso aos recursos federais destinados ao saneamento;
necessidade de garantir, de forma isolada e independente, o
atendimento às metas de universalização previstas no Marco
Legal, com tarifas sustentáveis e sem acesso a recursos públicos
(inclusive através de empréstimos pelo BNDES, Caixa etc.);
(xiv) criação das “URAES”: o Estado de SP, por meio da Lei nº
17.383/21, criou 4 Unidades Regionais de Serviços de Abasteci-
mento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs para
a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e esgotamento sanitário. Os Municípios deverão mani-
festar adesão à respectiva URAE por meio de declaração formal,
firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da publicação da Lei nº 17.383/21; (xv) regulamentação
das “URAES”: Decreto nº 66.289, de 02/12/2021.
Após a apresentação diversos esclarecimentos foram solici-
tados com relação à viabilidade das URAEs no modelo proposto
pela legislação, e às dificuldades para sua implantação em todo
o País, tendo sido informado pelo Subsecretário que as discus-
sões e diálogos prosseguem com os atores do setor e com o
Governo Federal, na busca de mecanismos que possam facilitar
sua implantação.
2. Aprovada a ata da 123ª Reunião.
3. A Conselheira Erika Martins de Andrade informou sobre
a negociação de contratos da Sabesp, tendo em vista haver
chegado a seu conhecimento que teria havido a repactuação de
metas não cumpridas e postergadas em alguns deles, mas disse
que o assunto ficou agora extemporâneo.
4. A Gerente Orçamentária e Financeira, Elaine Cristina Eder,
realizou apresentação sobre as demonstrações da execução
orçamentária. O material foi encaminhado antecipadamente
para os Conselheiros.
EXTRATO DA 125ª REUNIÃO DO COSB
Data: 26/05/2022
Local: Arsesp – Rua Cristiano Viana n. 428, São Paulo-SP
1. Aprovada a ata da 124ª reunião.
2. O Conselheiro Márcio Réa realizou apresentação sobre
“O novo Rio Pinheiros”, destacando seu contexto, bem como
o grande número de habitantes no seu entorno, que também
abriga muitas empresas e empreendimentos comerciais, con-
principals (ANA x poder concedente): Agency Theory, Multiple
Principals, and Government Regulation: free riding, duplicação
no monitoramento, captura, maior autonomia para os agentes
e ineficiências; oversight adicional para contratos que usam
recursos federais: benchmarking para produtividade, reajuste
tarifário: auditoria externa obrigatória com aprovação do TCU e
revisão contratual (repactuação e reequilíbrio): consulta pública
mais aprovação TCU); saneamento rural; metas e incentivos para
eficiência dos recursos hídricos, redução de GEE e eficiência
energética; regulação técnica (normas e referências da ANA pre-
cisam dialogar com o regramento já existente): licenciamento,
saúde (FUNASA), ambiental com lei 9433: multas e cobrança
de RH, PNMC.
Após diversas trocas de ideias e respostas a indagações dos
Conselheiros, a referida apresentação será encaminhada aos
mesmos por e-mail.
2. A ata da 121ª Reunião será analisada na próxima reunião,
pois foi solicitado o complemento de informações.
3. A Superintendente da Diretoria de Relações Institucionais
da Arsesp, Samira Bevilaqua, realizou apresentação da Agenda
Regulatória da Arsesp 2022-2023, destacando: (i) etapas da
construção da agenda regulatória; (ii) proposta da agenda regu-
latória com 62 ações disponibilizada em Consulta Pública – CP
17/2021; (iii) a relação dos participantes, com 64 contribuições;
(iv) Relatório Circunstanciado e as respostas da Arsesp; e (v)
histórico das agendas regulatórias. Referida apresentação será
encaminhada aos Conselheiros por e-mail.
4. A Secretária Executiva da Arsesp, Inaê Lobo, apresentou
a proposta de agenda de trabalho do COSB para o ano de 2022.
5. Houve uma sugestão para que as reuniões passassem
a ser gravadas, porém há questões técnicas e administrativas
quanto a viabilidade, então ficou combinado que se buscaria
que as atas passariam a ser mais detalhadas, dentro do possível.
EXTRATO DA 123ª REUNIÃO DO COSB
Data: 31/03/2022
Local: Ambiente virtual
1. O Sr. Ricardo Borsari, da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, realizou apresentação
relatando a situação atual do incidente de desmoronamento da
obra da Linha 6 do metrô, impactando no Interceptor Tietê 7 da
Sabesp, relatando as diversas ações adotadas pela prestadora,
com o objetivo de minimizar emergencialmente os problemas
ocorridos e encaminhar as soluções de engenharia necessárias,
destacando os seguintes pontos: (i) Rompimento ITI 7 – Local
do Incidente no cruzamento do ITI 7 com a obra do metrô na
altura do Saída de ventilação de emergência Aquinos perto da
ponte Freguesia do Ó; (ii) O Projeto Tietê é um dos principais
investimentos de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário
na RMSP, o ITI 7 se localiza na Região Central; (iii) Planta com
localização do incidente, traçado do interceptor ITI 7 e ITI 1 e
ponto de transposição do ITI7 para ITI1; (iv) Características do
Interceptor 7: possui seção transversal de dimensões - 3,5 x 4,3
m e capacidade de transporte – 7,1 m³/s, período de execução
e investimento realizado; (v) Seção transversal da saída de
emergência de Aquinos com indicação das cotas dos níveis dos
túneis da obra do metrô e do interceptor da Sabesp; (vi) Seção
transversal da saída de emergência de Aquinos, representação
gráfica da cratera e preenchimento com morteiro de cimento
e rochas; (vii) Isolamento e vedação no ponto do incidente e
acúmulo de efluente nas seções isoladas do ITI7; (vii) Ação
imediata transposição do ITI7 para ITI1, instalação do stop log
(primeira tentativa em 04/02/2022. Stop log foi instalado em
05/02/2022); (ix) Estratégia de drenagem do ITI7: instalação de
bombas submersíveis no ITI7 lançando para ITI1, instalação de
bombas submersíveis no PS07 do ITI7 lançando por transposição
pela ponte da Freguesia do Ó para o ITI2 e instalação de bombas
submersíveis no PS17 do ITI7 lançando por transposição pela
ponte Casa Verde para o ITI2; (x) Transposição de bacia, bloqueio
Coletor Tronco Baseball, interligação ao Coletor tronco Barra
Funda; (xi) Transposição do ITI7 lançando para o ITI2 a traves de
tubulação instalada na Ponte FREGUESIA Ó; (xii) EEE Freguesia
- Drenagem a partir do primeiro PV de montante, acesso pelo
PV 7, instalação de bombas submersíveis, Rede de recalque,
Descarga no CT Cabuçu – ITi-2. Conclusão das obras 17/02/2022
(10 dias), e informação das vazões transportadas; (xxiii) EEE
Freguesia - Desafios operacionais: presença de resíduos que
afetavam o funcionamento das bombas. ações alternativas
(ensecadeira / Bombas de diferentes tamanhos); (xxiv) Término
da drenagem: Tamponamento do PS7 (jusante) – 06/03/2022;
(xv) Contingência Operacional: ITI7 Lançando para ITI2 aprovei-
tando a estrutura da Pte Casa Verde, EEE Casa Verde (Concepção
e Projeto), rede de recalque concluída, vazões do sistema ope-
rando em contingência; (xvi) Drenagem dos poços das obras da
Linha 6: drenagem dos poços, túneis e poços (Rua Santa Marina,
Drenagem para o poço de visita no CT Rio das Pedras, início de
bombeamento – 02/02); (xvii) Recuperação do ITi7: alternativas
avaliadas preliminarmente (Alternativa 1: caminhamento pelo
mesmo traçado; Alternativa 2: caminhamento desviando do
VSE Aquinos; Alternativa 3: caminhamento pela Marginal Tietê;
Alternativa 4: caminhamento pela Rua Aquinos). Alternativa
escolhida: reforço do trecho danificado com manutenção da
seção hidráulica e construção de dois apoios em tubulões para
atuar num conceito de ponte – isolamento dos esforços diretos
nos túneis da Linha 6.
O Superintendente da Diretoria de Regulação Técnica e Fis-
calização dos Serviços de Saneamento Básico da Arsesp, Rodolfo
Gustavo Ferreras, realizou apresentação sobre o resumo das
atividades de fiscalização já adotadas pela ARSESP objetivando
o monitoramento das providências necessárias, por parte das
três Diretorias envolvidas, pois além das medidas cabíveis ao
saneamento, também houve implicações com relação a energia
elétrica e gás: (i) em 01/02/2022 – por volta das 9h foi regis-
trado um incidente no Poço de Ventilação da Linha-6 Laranja; a
Superintendência de Fiscalização/Fiscalização de Saneamento da
ARSESP envia e-mail à Sabesp informando de uma Fiscalização
específica -São Paulo -Cratera na obra do metrô; a Sabesp envia
comunicado informando as ações imediatas e a criação de um
comitê integrado pela Secretaria dos Transportes Metropolita-
nos, SIMA, Sabesp, Acciona e a Prefeitura de São Paulo; a Sabesp
registra o incidente no SAFI; Diretoria de Saneamento mantém
diversas conversas com Sabesp para informações; (ii) em
02/02/2022 – a Presidência da Arsesp envia ofício às 3 conces-
sionárias (Sabesp, Comgás e Enel) solicitando informações das
consequências para a prestação dos serviços, número de usuá-
rios afetados, se houver, riscos futuros, providências tomadas e
a serem adotadas e prazo para normalização dos serviços, se
for o caso; começa o preenchimento da abertura com concreto
e pedras no poço VSE Aquinos; (iii) em 03/02/2022 – tem início
o bombeamento do esgoto que está na Saída de Emergência e
nos túneis da obra da Linha-6 Laranja de metrô; Sabesp interliga
o ITI 7 ao ITI 1 para encaminhar provisoriamente o efluente à
ETE Barueri; (iv) em 04/02/2022 – confirmação com Sabesp da
fiscalização de campo pela ARSESP no dia 08/02/2022; (v) em
08/02/2022 – fiscalização de campo, reunião com a Superin-
tendência de Regulação e a MT da Sabesp, visita de campo das
instalações; (vi) 09/02/2022 em diante – pedidos de informa-
ções diversos, e acompanhamento periódico das providências,
com abertura de processo específico. Na apresentação foram
mostradas fotos da fiscalização em campo, foi mostrado o local
do acidente no Poço VSE Aquinos da Linha 6 do Metrô. Foi infor-
mado também que, em função do acidente a Sabesp reverteu
o esgoto da tubulação danificada (ITi-7) para outra tubulação
próxima (ITi-1) que estava desativada. O Centro de Operações
da Enel foi acionado para o atendimento emergencial. A Arsesp
realizou uma fiscalização de acompanhamento da perícia que
foi feita pela transmissora. Foi identificado risco potencial em
uma linha de transmissão subterrânea de alta tensão da trans-
missora CTEEP, que é competência exclusiva da Aneel fiscalizar.
Após a ocorrência do acidente de desabamento das obras do
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57692-A 10/08/2023 HIL 2J11 JAILSON ALVES LEITE
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCR/1484/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57701-D 14/08/2023 DKS 3302 CAIQUE OLIVEIRA DOS PRAZERES
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE TURISMO
Extrato de Termo de Contrato
PROCESSO SEI nº 027.00000432/2023-53
Contrato: ST nº 026/2023.
Parecer jurídico Referencial: CJ/ST n° 07/2022.
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: AVIRRP – Associação das Agências de Via-
gem de Ribeirão Preto e Região, inscrita no CNPJ sob o nº
01.868.035/0001-00.
Data da assinatura: 02/08/2023.
Objeto: Evento “Feira de Turismo AVIRRP 2023”, realizada
no período de 04 a 05 de agosto de 2023 em – SP.
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário nº 4638018, de 11-08-2023
Qualificando o Instituto de Saúde Organização Social
Faceres como Organização Social da Secretaria da Saúde e
apta a assinar contrato de gestão com a pasta, atendidos os
procedimentos legais (Processo SEI nº 024.00033823/2023-39)
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DA 121ª REUNIÃO DO COSB
Data: 27/01/2022
Local: Ambiente virtual
1. Foi dada posse ao Sr. Márcio Réa como membro do
Conselho de Orientação de Saneamento Básico, na qualidade de
representante de livre escolha do Governador, em complemen-
tação ao mandato do Sr. Bruno Rocha Nagli.
2. Aprovada a ata da 120ª Reunião.
3. O Professor Rui Cunha Marques, do Instituto Superior
Técnico da Universidade de Lisboa (IST-UL), realizou apresenta-
ção sobre a governança regulatória no setor de saneamento no
Brasil. Referida apresentação foi encaminhada antecipadamente
aos Conselheiros, e, em síntese, abordou temas como:
a) a governança de reguladores: a governança precisa ser
avaliada porque tem um impacto importante no resultado da
regulação. Destacou que a boa Governança tem um impacto
importante nos resultados da regulação, permite melhorar a
tomada de decisão regulatória, aumenta a credibilidade e a
legitimidade (e, portanto, a aceitabilidade), e que um regulador
ruim pode ser até pior do que a inexistência de regulador, daí a
necessidade da priorização deste tema;
b) princípios para uma boa governança regulatória: trans-
parência, previsibilidade, consistência e proporcionalidade, inte-
gridade e clareza das regras, articulação regulatória, autoridade,
autonomia financeira, autonomia orgânica, autonomia funcio-
nal, participação pública, responsabilização;
c) governança regulatória do setor de saneamento do
brasil: com comentários da governança regulatória das agências
reguladoras infracionais em relação à autonomia orçamentária,
autonomia administrativa, autonomia decisória, clareza das
regras, transparência, previsibilidade, consistência e propor-
cionalidade, integridade, articulação regulatória, autoridade,
participação pública, prestação de contas;
d) A boa governança regulatória assume um papel funda-
mental para a eficácia e eficiência da regulação. Em particular,
permite melhorar a decisão regulatória, evita comportamentos
desviantes, aumenta a aceitabilidade e reduz os conflitos entre
as partes;
e) Em particular, quando os prestadores têm natureza priva-
da ou tem que se financiar comercialmente, a boa governança
regulatória é fundamental para assegurar segurança jurídica;
f) A governança regulatória das agências reguladoras infra-
nacionais no Brasil necessita de ser melhorada e é reconhecida
como uma prioridade do setor;
g) A Norma de Referência da Governança Regulatória, a
ser desenvolvida pela ANA, é uma oportunidade de criação e
promoção de incentivos reais para uma boa governança por
parte das agências reguladoras infranacionais.
EXTRATO DA 122ª REUNIÃO DO COSB
Data: 24/02/2022
Local: Ambiente virtual
1. O Conselheiro Hugo Sérgio de Oliveira apresentou o Sr.
Ronaldo Seroa da Motta e introduziu o tema da apresentação
que será realizada.
O Sr. Ronaldo Seroa da Motta realizou apresentação sobre
os desafios na implementação do novo marco regulatório de
saneamento, destacando: (i) a organização industrial do setor de
saneamento como monopólio natural com regulação econômica
e regulação técnica; (ii) a eficiência do saneamento no Brasil no
período de 2006 – 2013; (iii) as barreiras de investimento, como
por exemplo, a indefinição da titularidade do poder concedente
nos sistemas regionais, a ausência de poder regulador na maio-
ria dos municípios, a arbitragem nas decisões da política tarifária
(paridade tarifária de água e esgoto & cobrança tratamento,
tarifa Social: subsídio cruzado entre consumidores, subsídio cru-
zado entre municípios), as barreiras legais para reduzir perdas
aparentes (roubos e ligações clandestinas, falta de medição ou
medições incorretas no consumo de água), a consistência entre
metas do edital/transferência de ativos; (iv) as evidências da par-
ticipação do setor privado: o setor privado aumenta a eficiência,
mas a modicidade tarifária somente acontece se a regulação
econômica for adequada, bem como os investimentos, mas a
universalização somente avança com a complementariedade
subsídios diretos e cruzados; (v) o meio ambiente e o saneamen-
to; (vi) apresentados exemplos internacionais de regulação de
saneamento; (vii) apresentadas questões controversas e o marco
regulatório; (viii) as expectativas com o novo marco regulatório:
investimentos privados, investimentos estatais, competição na
entrada, eficiência na operação, universalização; (ix) os desafios:
regulação econômica: como resolver problema de multiple
ALEXANDRE RODRIGUES TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05975/23 2591145-A 08/08/2023 R$ 26,06
JOAO INACIO DE SOUSA TRANSPORTES-ME
RF AIIPM DATA VALOR
05978/23 2591170-A 08/08/2023 R$ 26,06
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
ADRIANO A DA SILVA ME
RF AIIPM DATA VALOR
05976/23 2591157-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06058/23 2591212-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
CARLOS GONZAGA DOS SANTOS TRANSPORTES EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
06056/23 2591194-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ISLEY CARLOS BRAGA LIMA TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
06055/23 2591182-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
MARCOS FERREIRA DE FARIA TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06057/23 2591200-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
MARIA NAZARE PESSOA DE MELO TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
05974/23 2591133-A 08/08/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCF/1476/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57682-C 09/08/2023 FEG 3F45 CONSTRUTORA MITTO M.A. EIRELI((FIO))
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023((CLL))
PR-RMSP/TCF/1477/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57693-C 10/08/2023 ESU 5A02 JOCENIL DO AMARAL ALENCART
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCF/1478/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
M A X LEITE POUSADA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06018/23 2590750-C 07/08/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCF/1479/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
GABRIEL SILVESTRE CLEMENTE
RF AIIPM DATA VALOR
06094/23 2591420-A 11/08/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCR/1480/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57689-A 10/08/2023 PAX 0C65 WANDER ALVES VIANA TRANSPORTES ME
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCR/1481/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57690-A 10/08/2023 EPA 5149 EDNALDO JOAO DA SILVA TRANSPORTES
EIRELI - ME
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCF/1482/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57691-A 10/08/2023 ENL 2G56 WILLIAN PIMENTEL RAMOS
Despacho do Supervisor, de 14-08-2023
PR-RMSP/TCF/1483/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de agosto de 2023 às 05:01:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT