Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Chapadinha

Data de publicação24 Junho 2022
Gazette Issue112/2022
SeçãoComarcas do Interior
do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na
Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do
bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1.º CPC). As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895,
§ 2.º CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez porcento sobre a somada parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4.º CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execuçãodo
valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5.º
CPC). A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6.º CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895,§ 7.ºCPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pelaformulada emprimeiro lugar. (art. 895,
§ 8.º CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos peloarrematante pertencerão ao exequente até o limitede seu crédito, e
os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9.o CPC). A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de
transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro
interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico
www.grleiloes.com, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a
quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da JuizadoEspecial Cível e Criminal de
Bacabal.
Expediu-se o presente edital nesta cidade, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais informações pelo telefone: (98) 4141-2441 (Leiloeiro) ou pela rede mundial de computadores no endereço:
www.grleiloes.com.
Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Anexo I
Processo nº 0800771-50.2019.8.10.0025
Requerente: João Batista Aroucha e outros (Exequente)
Requerido: Maranhão do Sul Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias LTDA (Executado)
Descrição do bem:
Um Terreno no lote 02, Quadra 51, encontra-se localizado no seguinte endereço: Lote/Terreno no Loteamento Comercial e
Residencial Altos do Mearim, em Bacabal/MA, perfazendo uma área total de 334,47 m².
O imóvel é registrado no Cartório de 1° Ofício de Bacabal/MA, Livro 2-BL de Registro Geral, fls. 158, matrícula n° 17.619.
Valor total avaliado:
R$ 30.763,60 (trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
MARCELO SILVA MOREIRA
Diretor do Fórum da Comarca de Bacabal - Intermediária
Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal
Matrícula 144048
Chapadinha
Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Chapadinha
ATA-TRCCHAP Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2022
Código de validação: A5CD537679
ATA-TRCCHAP - 142022
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 13 DE MAIO DE 2022.
Aos 13 (treze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 09:00 horas, iniciam-se os trabalhos de
julgamento da 122ª(centésima vigésima segunda)sessão ordinária por videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de
Chapadinha, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota. Presente o Relator Titular Dr.
Galtieri Mendes de Arruda, Presente o Relator Suplente Dr. Luíz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, substituindo a Relatora Titular
Dra. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, ausente em decorrência de compensação pelo exercício do plantão judicial, conforme
Portaria-CGJ 1564/22. Presente a Secretária Judicial Tália Maria Barbosa Carvalho Lopes. Presente o Analista Judiciário -
Adail Alves de Andrade Filho. Presente o Auxiliar Judiciário - Giovane Viana da Costa. Antes da abertura da sessão, o Presidente
saudou a todos e declarou aberta a sessão, fez a leitura da ata da sessão do dia 06 de maio de 2022, finalizada a leitura, ata
aprovada por quórum mínimo para assinatura e publicação. Foi realizada a sustentação oral pelos advogados: Dra. Anna Augusta
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Edição nº 112/2022 Publicação: 24/06/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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Andrade Abtibol, OAB/MA 19190 RI 0801256-62.2020.8.10.139, Dr. Marcelo Pessoa Costa Pinho OAB/MA 9.064 RI
0800773-35.2020.8.10.0138 e Dr. William Ribeiro Cantanhede Júnior OAB/MA 17768 RI 0801129-72.2021.8.10.0048.Não foi
realizada a sustentação oral do processo 0800828-28.2021.8.10.0048 em razão de dificuldade(s) técnica(s) ou falha(s) de
outra(s) natureza(s) que impediu(ram) a advogada Roberta Palma Maia, OAB/MG 90.975 de participar da sessão no momento
designado, razão pela qual o Juiz Presidente deliberou com os demais membros a postergação dos atos inerentes ao julgamento
do recurso até o final da pauta do Relator Dr.Galtieri Mendes de Arruda.Às 10h59min, foi retomado ojulgamento do processo sem
que ocorresse sustentação, sendo proferido o voto do colegiado conforme súmula de julgamento. Antes de iniciar a pauta de
julgamento do relator suplente Dr. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, a advogada acima adentrou a sala virtual, na ocasião os
trabalhos foram suspensos momentaneamente para que a advogada fosse cientificada da conclusão do julgamento do processo
com os devidos esclarecimentos, assim procedeu o Juiz Relator, a patrona do recurso concordou com o que foi relatado, a gravação
em vídeo da sessão encontra-se disponível, em caso de requerimento. Em seguida, foi dado o prosseguimento regular aos
trabalhos com os julgamentos dos recursos da relatoria do 2º vogal – relator suplente Dr. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.
RELATOR: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
01 - Recurso: 0000067-12.2017.8.10.0067
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: ANAJATUBA
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A
Recorrido: CLEMENTINA LISBOA GAMA
Advogado: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS OAB: MA16886-A
Por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença integralmente. Custas processuais
recolhidas; honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação. Os juízes Galtieri Mendes de Arruda (membro) e Luiz Emílio
Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 13 de maio de 2022”.
02 - Recurso: 0001820-38.2016.8.10.0067
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: ANAJATUBA
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S
Recorrido: MARIA INACIA FONSECA
Advogado: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA OAB: MA9890-A
Por unanimidade, em conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento,mantendo-se integralmente a sentença. Custas processuais
regularmente recolhidas; honorários sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Os juízes Galtieri Mendes de Arruda
(membro) e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em
13 de maio de 2022”.
03 - Recurso: 0800589-79.2020.8.10.0138
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: URBANO SANTOS
1º Recorrente: TEREZA ALVES DE ARAUJO
Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ OAB: MA4164-A
2º Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S
1º Recorrido: TEREZA ALVES DE ARAUJO
Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ OAB: MA4164-A
2º Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S
Por unanimidade, em conhecer do recurso para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito. Isento de custas
processuais em face da assistência judiciária gratuita que ora defiro; sem honorários sucumbenciais. Os juízes Galtieri Mendes de
Arruda (membro) e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de
Chapadinha, em 13 de maio de 2022”.
04 - Recurso: 0800721-39.2020.8.10.0138
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: URBANO SANTOS
Recorrente: MARIA JOVINA COUTINHO SOUSA
Advogados: KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416-A e ZAQUIEL DA COSTA SANTOS OAB: MA18359-A
Advogado: RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A
Recorrido: BANCO BRADESCO SA
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A
Por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se sentença de forma integral. Condenação do
recorrente em custas e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art.
98, §3º do Código de Processo Civil. Os juízes Galtieri Mendes de Arruda (membro) e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do
relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 13 de maio de 2022”.
05 - Recurso: 0800696-60.2019.8.10.0138
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: URBANO SANTOS
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: MA11442-A e LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A
Recorrido: MARIA ALBERTINA DA SILVA
Advogados: JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO OAB: MA9152-A e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA OAB:
MA8928-A
Por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor indenizatório do dano moral para
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas processuais recolhidas; sem honorários sucumbenciais. Os juízes Galtieri Mendes de
Arruda (membro) e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da
Turma Recursal de Chapadinha, em 13 de maio de 2022” .
06 - Recurso: 0800371-85.2019.8.10.0138
Relator(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Origem: URBANO SANTOS
Página 131 de 242 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 23/06/2022
Edição nº 112/2022 Publicação: 24/06/2022
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Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

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