Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Chapadinha

Data de publicação17 Março 2023
Número da edição47/2023
SeçãoComarcas do Interior
CONSIDERANDO que as audiências realizadas no âmbito desta Corte envolvem não somente a estrutura do Judiciário, mas
também das funções essenciais à Administração da Justiça;
CONSIDERANDO que a realização de audiência por videoconferência não interfere no cumprimento da determinação do Conselho
Nacional de Justiça para a retomada das atividades presencias;
CONSIDERANDO ser inegável o avanço que a videoconferência trouxe para a concretização das audiências aprazadas;
CONSIDERANDO aResolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, Art. 4º, §1º, III e Art.
236, § 3º do CPC,
RESOLVE
Art. 1.° Autorizar a realização de audiências pelo Sistema de Videoconferência, no âmbito deste 8º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Capital, desde que sejam requeridas por quaisquer das partes, em até 01 (um) dia útil antes da
realização da respectiva audiência.
§1º. Os links para acesso à audiência por videoconferência devem ser disponibilizados nos autos do processo pela Secretaria
Judicial, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça;
§2º. Os requerimentos mencionados no caput deste artigo devem conter motivação expressa.
Art. 2.° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Luís/MA, 15 de março de 2023
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA
Juíza - Final
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Matrícula 60103
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 15/03/2023 12:42 (SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA)
Comarcas do Interior
Chapadinha
Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Chapadinha
ATA-TRCCHAP - 62023
Código de validação: E3D62D5F63
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 03 DE MARÇO DE 2023.
Aos 03 (três) dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 09:00 horas, iniciam-se os trabalhos
de julgamento da 155ª(centésima quinquagésima quinta) sessão ordinária por videoconferência da Turma
Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Juíza Dra. Lyanne
Pompeu de Sousa Brasil - Presente o Juiz Dr. Celso Serafim Júnior, relator titular. Presente o Juiz Dr. Luiz
Emílio Braúna Bittencourt Júnior - Relator Suplente. Presente a Secretária Judicial Substituta– Albertina
Ramos Sousa. Presente o Analista Judiciário Adail Alves de Andrade Filho. Presente o Auxiliar Judicial
Giovane Viana da Costa. Antes da abertura da sessão, a presidente fez saudações a todos, em seguida,
declarou aberta a sessão de julgamento, fez ainda a leitura da ata da sessão do dia 24 de fevereiro de 2023,
finalizada a leitura, ata aprovada por quórum mínimo para assinatura e publicação. Sustentações orais feita
pelos advogados: Marlon Gonçalves Sanches OAB/RJ 114.362 - RI 0000324-18.2017.8.10.0138; Yuri
Guimarães Campelo Actis OAB/BA 69.244 – RI 0800127-08.2022.8.10.0121 e Dr. George Andrey Ferro
Castro Filho – OAB/MA 25.920 - RI – 0800127-08.2022.8.10.0121 e RI 0801543-58.2020.8.10.0031. Feito
esses registros, passou-se aos julgamentos dos recursos conforme pauta.
RELATORA E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
01-Recurso: 0001785-38.2016.8.10.0048
Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
Recorrente: DAMIANA PEREIRA
Advogado: JORGE NOGUEIRA TAJRA OAB: MA13425-A
Recorrido: BANCO BMG SA
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A
Retirado de pauta e convertido em diligência: DECISÃO. “Recurso não provido. Sentença mantida de forma
integral. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre
Página 58 de 75 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 16/03/2023
Edição nº 47/2023 Publicação: 17/03/2023
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