Uauá - Vara cível

Data de publicação21 Agosto 2023
Número da edição3397
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO

8000418-68.2023.8.05.0262 Petição Cível
Jurisdição: Uauá
Requerente: Melquides De Jesus
Advogado: Maria Adriele Da Silva Teixeira (OAB:BA62458)
Requerido: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para apresentar manifestação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

Uauá/Ba, data de assinatura eletrônica.

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO

8000043-67.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Derisvaldo Matos Da Silva
Advogado: Diego Santana Cavalcante (OAB:BA63907)
Reu: Municipio De Canudos
Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587)

Intimação:

Vistos, etc.

Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).

Vê-se que a parte requerente, apesar de devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, não compareceu na audiência realizada e tampouco comprovou, tempestivamente, os motivos da sua ausência.

A ausência do requerente importa em contumácia e extinção do processo, enquanto a falta do requerido conduz aos efeitos da revelia, nos termos da norma contida no art. 20, da Lei n. 9.099/1995.

POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado Cível n. 28 - FONAJE).

P.R.I.

Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Uauá/BA, data de assinatura eletrônica.

JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO

8000327-75.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Patricia De Santana Silva
Reu: Municipio De Canudos
Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587)

Intimação:

Vistos, etc.

Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).

Vê-se que a parte requerente, apesar de devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, não compareceu na audiência realizada e tampouco comprovou, tempestivamente, os motivos da sua ausência. ID. 393901710.

A ausência do requerente importa em contumácia e extinção do processo, enquanto a falta do requerido conduz aos efeitos da revelia, nos termos da norma contida no art. 20, da Lei n. 9.099/1995.

POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado Cível n. 28 - FONAJE).

P.R.I.

Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Uauá/BA, data de assinatura eletrônica.

JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO

8000281-86.2023.8.05.0262 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Deijalcides Gomes De Oliveira
Advogado: Tarcio Sampaio Dos Santos Pereira (OAB:BA39459)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

Uauá/Ba, data de assinatura eletrônica

João Paulo da Silva Bezerra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO

8000434-27.2020.8.05.0262 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Uauá
Requerente: E. A. F.
Advogado: Carolina Soledade Santos (OAB:BA53593)
Requerido: A. G. D. S. F.
Advogado: Maria Gabriela Passos Menezes Reis (OAB:BA47658)
Requerido: E. A. D. S. F.
Advogado: Maria Gabriela Passos Menezes Reis (OAB:BA47658)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, ajuizada por ELEUVAL ARAUJO FERREIRA, em desfavor de ANA GABRIELE DOS SANTOS FERREIRA e ELIS ANGELA DOS SANTOS FERREIRA, devidamente qualificados nos autos.

Em manifestação de ID. 224691307, manifestou-se o Parquet pela não intervenção face a ausência de qualquer das hipóteses de intervenção ministerial previstas no art. 5º da Recomendação nº 34/2016 do CNMP, no art. 127 da CRFB/1988, considerando que o feito envolve direito disponível e partes capazes.

Todavia, a parte requerida, por seu patrono, reiterou em petitório de ID. 229208440, a necessidade de participação deste órgão, apontando que a requerida, ELIS ANGELA DOS SANTOS FERREIRA é diagnosticada com doença miopatia mitocondrial, como sendo uma doença genética, primária do músculo, progressiva e incapacitante, e que este motivo atrairia a participação do Ministério Público na presente ação.

Com novas vistas ao Ministério Público, salientou que, mormente diante do novo regramento civil, o fato de possuir uma enfermidade, não implica necessariamente, em incapacidade civil, sendo imprescindível, para tanto, que a pessoa que possui enfermidade que, porventura, a torna incapaz para os atos da vida civil, seja submetida a procedimento próprio, suficiente a atestar sua incapacidade, e ainda, se relativa ou absoluta, ao passo que pugna pela continuidade do feito sem sua participação.

É o relatório, DECIDO.

Nos termos do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146 de 2015, pessoa com deficiência é a que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 2º), não devendo mais ser tecnicamente considerada civilmente incapaz, na medida em que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (conforme os arts. 6º e 84).

Ante o exposto, DEFIRO o pedido ministerial, devendo o feito seguir sem a sua participação, e determino a intimação da parte autora para, querendo manifestar-se sobre Laudos Periciais de IDs. 201897945 e 201897949, bem como, sobre manifestações das rés em petição ID. 203232809, no prazo...

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