Uba�ra - Vara c�vel

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue3467
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO

8000484-16.2021.8.05.0263 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaíra
Exequente: Divaldo Da Silva Passos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Executado: Municipio De Ubaira
Advogado: Halisson Silva De Brito (OAB:BA29460)

Intimação:

Em razão do princípio da economia processual, com fulcro no art. 283 do CPC, aproveito os atos processuais realizados até a sentença proferida em primeiro grau na Justiça do Trabalho. Em razão do princípio da economia processual, com fulcro no art. 283 do CPC, aproveito os atos processuais realizados até a sentença proferida em primeiro grau na Justiça do Trabalho.

Considerando a declinação dos autos, intime-se as partes para requerer o que entender pertinente, no prazo comum de 5 dias.

Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e/ou de ofício.

UBAÍRA/BA, datado digitalmente
Luiz Carlos Vilas Boas
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO

8000484-16.2021.8.05.0263 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaíra
Exequente: Divaldo Da Silva Passos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Executado: Municipio De Ubaira
Advogado: Halisson Silva De Brito (OAB:BA29460)

Intimação:

Em razão do princípio da economia processual, com fulcro no art. 283 do CPC, aproveito os atos processuais realizados até a sentença proferida em primeiro grau na Justiça do Trabalho.

Considerando a declinação dos autos, intime-se as partes para requerer o que entender pertinente, no prazo comum de 5 dias.

Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e/ou de ofício.

UBAÍRA/BA, datado digitalmente
Luiz Carlos Vilas Boas
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO

8000385-12.2022.8.05.0263 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ubaíra
Requerente: Luciano Reis Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)
Requerente: Ivanilda Santiago Ribeiro Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)

Intimação:

Trata-se de demanda de Divórcio Consensual proposta por LUCIANO REIS BARRETO E IVANILDA SANTIAGO RIBEIRO BARRETO.

Nota-se que a procuração de ID 197560292, encontra-se ilegível.

Assim, intimem-se a parte para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração legível, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado de citação /intimação/notificação, se necessário for.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

UBAÍRA/BA, datado digitalmente

Luiz Carlos Vilas Boas

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO

8000385-12.2022.8.05.0263 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ubaíra
Requerente: Luciano Reis Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)
Requerente: Ivanilda Santiago Ribeiro Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)

Intimação:

Trata-se de demanda de Divórcio Consensual proposta por LUCIANO REIS BARRETO E IVANILDA SANTIAGO RIBEIRO BARRETO.

Nota-se que a procuração de ID 197560292, encontra-se ilegível.

Assim, intimem-se a parte para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração legível, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado de citação /intimação/notificação, se necessário for.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

UBAÍRA/BA, datado digitalmente

Luiz Carlos Vilas Boas

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO

8000385-12.2022.8.05.0263 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ubaíra
Requerente: Luciano Reis Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)
Requerente: Ivanilda Santiago Ribeiro Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)

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INTIMAÇÃO

8000385-12.2022.8.05.0263 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ubaíra
Requerente: Luciano Reis Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)
Requerente: Ivanilda Santiago Ribeiro Barreto
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719)

Intimação:

Trata-se de demanda de Divórcio Consensual proposta por LUCIANO REIS BARRETO E IVANILDA SANTIAGO RIBEIRO BARRETO.

Nota-se que a procuração de ID 197560292, encontra-se ilegível.

Assim, intimem-se a parte para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração legível, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado de citação /intimação/notificação, se necessário for.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

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