Ubaitaba - Vara c�vel, juizados especiais, interdito, fam�lia, rela��es de consumo, sucess�es e fazenda p�blica

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição3172
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

0000815-49.2012.8.05.0264 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Manoel Jose Dos Santos Valerio
Advogado: Luiz Augusto Vieira Cardoso (OAB:BA6940)
Executado: Sociedade Hospitalar Sao Vicente De Paula
Advogado: Ana Carolline Cerqueira Freitas (OAB:BA35961)
Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067)

Intimação:

Vistos.

INDEFIRO os pedidos formulados na petição ID 107828098.

A inexistência de fundos na conta da empresa Executada ou de outros bens não é suficiente, por si só, à invasão da esfera patrimonial dos seus sócios, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica segue o que preceitua o art. 50, do Código Civil, sendo necessária a comprovação de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, situações que não são evidenciadas nos autos.

Int.


UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.



ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO

0000666-92.2008.8.05.0264 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maria Joselita Paulo De Santana
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014)
Autor: Jacqueline Galvão Salomão
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014)
Autor: Jussitelma Galvão Salomão
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014)
Reu: Municipio De Ubaitaba

Decisão:

Vistos.

INDEFIRO o pedido ID 158617170 de nova digitalização dos autos, uma vez que a parte não indicou concretamente nenhuma falha no procedimento de digitalização, adoto o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.737.036 / RN.

À Secretaria para certifique a existência de Execução contra a Fazenda Pública em apartado, haja vista a determinação contida no ID 32513975, adotando as providências cabíveis.

Após, tornem conclusos.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

0000347-22.2011.8.05.0264 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Maria Joselita Paulo De Souza
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014)
Exequente: Jacqueline Galvão Salomão
Exequente: Jussitelma Galvao Salomao Moreno Nunes
Executado: Municipio De Ubaitaba

Despacho:

DESPACHO


Vistos.

Apesar dos pedidos IDs 33826112 e 105034488, verifico que foram opostos os Embargos à Execução n.º 0000570-38.2012.8.05.0264, processo ainda pendente de julgamento.

Diante disso, suspendo a Execução até julgamento final dos Embargos.

À Secretaria a promova o apensamento dos Embargos à Execução a estes autos.

Cumpra-se.

Int.


UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.


ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000016-93.2016.8.05.0015 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Ana Claudia Cruz Santos
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:RN3558)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.

Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.

Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada. Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), podendo arguir as matérias elencadas no §1º do dispositivo retro citado.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

0000285-79.2013.8.05.0015 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Jonatas Alves De Oliveira
Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Autor: Lenilton Artur Dos Santos
Reu: Municipio De Aurelino Leal

Despacho:

Vistos.

A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC.

Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a...

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