Ubaitaba - Vara c�vel, juizados especiais, interdito, fam�lia, rela��es de consumo, sucess�es e fazenda p�blica

Data de publicação15 Setembro 2022
Gazette Issue3178
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

0001442-58.2009.8.05.0264 Busca E Apreensão
Jurisdição: Ubaitaba
Requerido: Jorge Luiz Dos Santos Gomes
Requerente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)

Intimação:

DESPACHO


Vistos.

Verifique o Cartório se os patronos da(s) parte(s) estão devidamente cadastrados no sistema.

Em seguida e em observância ao contido no art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 216/2015, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da digitalização dos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.

Para as próximas situações semelhantes e com o escopo de imprimir maior celeridade aos trâmites processuais, observe a Secretaria que o presente ato trata-se de ATO ORDINATÓRIO, cuja prática prescinde de despacho judicial, nos moldes determinados pelo Decreto n.º 216/2015 e Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016.

Int.


UBAITABA/BA, 25 de maio de 2021 .


ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

0001856-56.2009.8.05.0264 Protesto
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: Anesuíta Macario Dos Santos
Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762)
Requerido: Ademar Barros
Advogado: Ivo Vieira Lemos (OAB:BA4484)

Intimação:

Vistos.

Considerando a certidão contida no ID 53730357, intimem-se as partes para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º do CPC.

Int.

Ubaitaba, 25 de maio de 2021.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

8001456-51.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Valdineide Souza Oliveira
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8001456-51.2019.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Lei de Imprensa]
AUTOR: VALDINEIDE SOUZA OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


R.H.

Vistos.

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.

Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.

Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada. Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), podendo arguir as matérias elencadas no §1º do dispositivo retro citado.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

8001436-60.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Marta Almeida Dos Santos
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8001436-60.2019.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Lei de Imprensa]
AUTOR: MARTA ALMEIDA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


R.H.

Vistos.

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.

Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.

Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada. Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), podendo arguir as matérias elencadas no §1º do dispositivo retro citado.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

8000043-66.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Rodinaldo Marcal Pereira
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000043-66.2020.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Direito de Imagem]
AUTOR: RODINALDO MARCAL PEREIRA
REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


R.H.

Vistos.

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do...

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